Turmas e Seções

Turmas

Criação da 2 ª Turma

Desde sua instalação, as sessões do Tribunal sempre ocorriam em sua composição plena.

Originário de deliberação deste Tribunal, foi enviado ao Ministério da Justiça, com posterior encaminhamento ao Congresso Nacional, Anteprojeto de Lei "para alterar a composição e a organização do TRT da 12ª Região", considerando que o movimento processual deste Regional atendia às exigências da lei para a criação de Turmas.

A proposta submetida ao Congresso Nacional foi transformada na Lei nº 7.842, de 18 de outubro de 1989, sancionada pelo Presidente da República, José Sarney. O novo Diploma Legal alterou a composição do TRT - 12ª Região, que passou a contar com 13 Juízes, sendo 9 Togados Vitalícios e 4 Classistas Temporários. Em face do aumento de sua composição, a mesma Lei determinou que o Tribunal seria dividido em Turmas.

Para completar a nova composição do Tribunal, em 19 de dezembro de 1989, através de Decreto da Presidência da República, foram nomeados os Juízes Doutor Carlos Alberto Godoy Ilha, Doutora Júlia Mercedes Cury Figueiredo e o Doutor Pedro Alves de Almeida como Juízes Togados. Em 20 de dezembro de 1989, foram nomeados os Juízes Classistas Temporários, Helmut Anton Schaarschmidt, Representante dos Empregadores, e Amauri Izaias Lúcio, Representante dos Empregados, e seus respectivos Suplentes, Telmo Joaquim Nunes e João Carlos Nunes Mota, que tomaram posse em Sessão Solene no dia 18 de janeiro de 1990.

Em sessão realizada no dia 20 de dezembro de 1989, o Tribunal Pleno aprovou o novo Regimento Interno do Tribunal que instituiu como órgãos do Tribunal também as Turmas, definindo a composição de 5 (cinco) Juízes para cada Turma (3 togados vitalícios e 2 Classistas Temporários), ficando fora da sua formação o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor. Dessa forma foram instituídas as 1ª e 2ª Turmas.

A Resolução Administrativa nº 134, de 18 de dezembro de 1989, aprovou a nova estrutura das Secretarias das Turmas.

A Resolução Administrativa nº 01, de 10 de janeiro de 1990, determinou que as Turmas fossem formadas no dia da posse dos dirigentes eleitos para o biênio 1990-1992.

A Resolução Administrativa nº 4, de 29 de janeiro de 1990, fixou o dia de quinta-feira para as sessões do Tribunal Pleno e o dia de terça-feira para as sessões das 1ª e 2ª Turmas, simultaneamente, às 13 horas e 30 minutos.

Criação da 3ª Turma

Com a promulgação da Lei nº 8.621, de 8 de janeiro de 1993, que dispôs sobre a alteração da composição do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina – 12ª Região, resolveu o Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada no dia 20 de maio de 1993, aprovar a Resolução Administrativa n.º 067/93 para criar a 3ª Turma. Para compor essa nova turma, na vaga destinada ao Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, foi nomeada a Doutora Lília Leonor Abreu; na vaga destinada ao Representante do Ministério Público, foi nomeado o Doutor Dilnei Ângelo Biléssimo; na vaga destinada aos Juízes de carreira foi nomeada a Doutora Alveny de Andrade Bittencourt; na vaga destinada ao Representante Classista dos Trabalhadores, foi nomeado o Senhor Francisco Alano, tendo como suplente o Senhor José Caetano Rodrigues; na vaga destinada ao Representante Classista dos Empregadores, foi nomeado o Senhor Nilton Rogério Neves, tendo como suplente o Senhor César Murilo Barbi.

SEÇÕES

Criação da SDI e SDC

O Tribunal Pleno do TRT - 12ª Região, no dia 16 de julho de 1993, reunido em Sessão Administrativa, aprovou a Resolução Administrativa nº 106/1993, a qual criou a Seção Especializada em Dissídios Individuais e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em decorrência da alteração da composição do Tribunal determinada pela Lei nº 8.621/1993.

A primeira sessão de julgamento da SDC ocorreu no dia 02 de agosto de 1993 e da SDI ocorreu no dia 16 de agosto de 1993.

O Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa do dia 23 de novembro de 2006, aprovou a Resolução Regimental nº 02/2006, que reestruturou a Seção Especializada em Dissídios Individuais e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, as quais passaram a ser denominadas respectivamente:

Seção Especializada 1 - constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e 07 (sete) Juízes do Tribunal, no total de 9 (nove) membros.

Seção Especializada 2 - constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e 08 (oito) Juízes do Tribunal, no total de dez membros.

O quorum mínimo para o funcionamento da Seção Especializada 1 é de 05 (cinco) Juízes e o da Seção Especializada 2 é de 06 (seis) Juízes.

As Seções Especializadas 1 e 2 foram implementadas em 1º de março de 2007.