Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
Além dos esclarecimentos abaixo, orientamos aos licitantes que também consultem nossa página de FAQ - Perguntas Frequentes, em especial os questionamentos recorrentes relacionados a Licitações.
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1) Quanto a discriminação de impostos na nota fiscal a Instrução Normativa RFB no 2145, de 26 de junho de 2023 obriga os órgãos realizarem as retenções e precisamos demonstrar esses percentuais/valores nas notas fiscais. Sendo assim, gostaríamos de saber se no município existe norma específica sobre percentual e discriminação de impostos nas notas fiscais, ou a norma geral será aceita em momento contratual?
Conforme esclarecimento prestado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, não foram encontradas especificidades sobre a discriminação dos impostos nas notas fiscais na legislação municipal, razão pela qual é possível seguir a norma geral, sem esquecer dos demais requisitos técnico-legais pertinentes ao ato de emissão do documento fiscal.
2) Ainda sobre emissão de NF, com base definição de certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e estudo efetuado pelo departamento fiscal e jurídico, informamos que a empresa utiliza para suas notas fiscais de serviço o CNAE 6319-4/00 C/C item 1.03 (por ser uma AR). Gostaríamos de confirmar se para atender ao órgão será necessário código diverso ou poderíamos manter o mesmo, regra geral?
Esclarecemos que o código informado é adequado.
3) Pode a contratada usar para apuração do serviço a ser faturado os vouchers utilizados em um período de 01 à 30 de determinado mês, e realizar a emissão da nota fiscal no mês seguinte?
Sim. Conforme cláusula DOZE do contrato anexo ao edital, o pagamento se dará mensalmente, no mês seguinte ao da realização dos serviços (Grupo 1). Conforme mesma cláusula, para o fornecimento de bens, o pagamento ocorrerá a cada entrega proveniente de Ordem de Fornecimento de Bens.
4) Referente a exigência de posto de atendimento na cidade Florianópolis-SC (Item 4.1 do Termo de referência), caso a contratada não tiver posto de atendimento no local designado, poderá ela efetuar visita ao solicitante, sem custo adicional?
A exigência de posto de atendimento presencial na cidade de Florianópolis não será desconsiderada do certame. Trata-se da cidade com maior demanda de emissões, sendo também onde os novos servidores tomam posse antes de ir para o interior, de modo que a empresa deve ter representante próprio, ou terceirizado, apto a emitir certificados A3 Cert-JUS em token e em nuvem, na cidade de Florianópolis.
5) Conforme determinação das normas fiscais em vigor, a Certisign está obrigada a emitir notas fiscais distintas para produtos (mídias criptográfica), certificados digitais e validações presenciais. Lembramos ao contratante que as distinções das notas fiscais seguem a regulamentação de ISS e ICMS. A contratante concorda com essas condições?
Sim, os certificados digitais são adquiridos separadamente dos tokens neste certame. Foram definidos dois grupos de itens: um para os certificados digitais (item 4.1 do Termo de Referência) e outro para compra de tokens G&D Starsign em lotes de 50 unidades (item 4.2 do Termo de Referência). Sendo assim, os tokens serão adquiridos separadamente, sendo a entrega para os titulares, quando necessária, responsabilidade da contratante.
6) Caso ocorra a invalidação, revogação em decorrência da utilização indevida do certificado e mau uso dos hardwares (tokens, smart card e leitoras), se por ventura o usuário danificar (por exemplo: quebrar, perder, molhar, etc) a mídia que armazena o certificado, ou no caso do usuário apagar o seu certificado da mídia, bloqueá-la por esquecimento de senha, (PIN e PUK), as despesas de nova emissão de certificado digital e troca dos hardwares será de responsabilidade da Contratante?
Sim, as despesas de nova emissão de certificado digital e troca dos hardwares será de responsabilidade da contratante, conforme descrito no Termo de Referência nos requisitos do item 4.1.1 (xxi).
7) Informamos que os usuários do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região aptos a receberem os Certificados Digitais e que possuam CNH, e ainda levando em conta a IN do ITI nº 005/2021 em vigor desde fevereiro/2021 onde é permitido a validação de forma remota (videoconferência), a emissão/validação do certificado digital pode ocorrer nesta modalidade. A emissão dos certificados digitais pode ocorrer por videoconferência (de forma on line) e presencialmente com o cliente se dirigindo a um de nossos pontos de atendimento (ARs) nas cidades de Natal e Mossoró. A contratante se utilizará destes 2 meios para emissão? Está correto nosso entendimento?
O entendimento está correto. A preferência é a validação, emissão e/ou renovação por videoconferência.
Há de se corrigir apenas as cidades mencionadas: no caso deste certame é exigida AR apenas na cidade de Florianópolis/SC (Capital).
Conforme especificado no item 4.1 (iii):
“1) A contratada deve possuir AR em Florianópolis-SC. Nas demais localidades do Estado, não há a obrigatoriedade de manutenção de AR por parte da contratada. Nas demais cidades, caso a contratada possua rede de atendimento, não sendo possível a emissão por videoconferência, poderá ocorrer a validação e emissão presencial, a critério da contratada, com anuência da contratante.
2) A critério da contratante, caso a emissão por videoconferência não seja possível por questões relacionadas à falta de dados biométricos, e a contratada não possua AR na localidade em que se encontra o titular do certificado, poderá ser solicitada visita técnica para validação e emissão do certificado digital.
8) Caso seja necessárias as visitas presenciais, elas serão realizadas somente em Florianópolis ou em qualquer cidade informado no Anexo VIII?
As visitas técnicas presenciais (definidas no TR no item 4.1.5) devem estar disponíveis para todas as cidades listadas no Anexo VIII. Frise-se, por oportuno, que elas só serão demandadas caso a validação por videoconferência não seja possível devido à impossibilidade de validação biométrica, questões de acessibilidade para pessoas com deficiência ou problemas técnicos do titular que não possam ser resolvidos remotamente. Pretende-se que este serviço de visita técnica seja uma excepcionalidade, sendo a regra o atendimento por videoconferência. Por fim, caso a contratada possua AR na localidade em que se encontra o titular para atendê-lo, este serviço também pode ser dispensado.
9) Entendemos que a obrigatoriedade de ponto de atendimento (AR) somente em Florianópolis, considerando o numero de cidades informadas no Anexo VIII, caso a Contratada não possua AR em algumas das cidades informadas, a Contratante pode se deslocar ate a cidade mais próxima que tenha AR para realizar o atendimento?
Neste caso, a contratada deve disponibilizar um representante para realizar o serviço de visita técnica (nos termos do item 4.1.5 do TR) na cidade que encontra-se o titular. A contratante não irá custear o deslocamento dos titulares até a cidade mais próxima. Frise-se, por oportuno, que as visitas técnicas (item 4.1.5) só serão demandadas caso a validação por videoconferência não seja possível.
10) Caso a contratante aceite a emissão dos certificados através da videoconferência, as mídias criptográficas (Tokens/smart card) podem ser entregues em lote único e endereço da Contratante?
Este certame prevê a compra de tokens G&D Starsign em lotes de 50 unidades, conforme especificado no item 4.2 do TR. A contratante será responsável por entregar os tokens aos titulares, sendo prioritário o atendimento por videoconferência.