FAQ - Perguntas Frequentes
Você está no FAQ sobre Licitações e Contratos.
FAQ é a sigla em inglês que corresponde a expressão Frequently Asked Questions, que em tradução livre entendemos como Perguntas Mais Frequentes.
Confira, abaixo, lista com perguntas e respostas sobre Licitações e Contratos do TRT da 12ª Região.
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
1. Como obter atestado de capacidade técnica por serviços prestados ou fornecimento de materiais?
É necessário acessar no portal do TRT12, no menu horizontal cinza a opção Transparência, acessar a opção Licitações e Contratos.
No tópico OUTRAS CONSULTAS E SERVIÇOS, está mais ao final da página, procure a opção Atestado de Capacidade Técnica, selecione este serviço, será explicado em detalhes os procedimento a serem tomados para obter este documento.
1. Como devo proceder para solicitar a liberação da garantia contratual dada em caução?
Primeiramente deve-se observar que a devolução do valor caucionado somente poderá ocorrer após 90 dias do término de vigência do contrato, desde que não existam pendências de obrigações. Satisfeitas as condições, basta encaminhar o pedido de devolução para o e-mail deste Setor de Contratos (secon@trt12.jus.br).
2. Estou com problemas para certificar (no AAFISCON) os contratos em que sou fiscal. Como devo proceder?
Esta dúvida, apesar de frequentemente direcionada ao Setor de Contratos, deve ser esclarecida mediante consulta ao Setor de Liquidação e Análise da Despesa (SELAD) nos contatos: selad@trt12.jus.br | (48) 3216-4257.
3. Minha empresa presta serviços de mão de obra terceirizada no TRT12. Como devo proceder para formalizar a repactuação dos valores do contrato em razão de convenção coletiva?
Deverá protocolar o pedido de repactuação no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART deste Tribunal (Av. Rio Branco, 919 – Centro – Florianópolis), acompanhado da CCT da categoria e da planilha de formação de preços atualizada; encaminhar, também, cópia do pedido para o e-mail: selad@trt12.jus.br.
1. Onde posso encontrar os editais de licitações do TRT da 12ª Região?
Assim como a documentação de todas as licitações deste Tribunal, os editais encontram-se disponíveis em nosso site, na área referente às Licitações. No caso de Pregões Eletrônicos, os editais também ficam disponíveis no Portal de Compras em que forem realizados (Comprasnet SIASG ou Licitações-e).
2. Onde são realizadas as licitações presenciais?
As sessões públicas nas licitações presenciais (Pregão, Concorrência, Tomada de Preços e Convite) ocorriam na Sala de Reuniões da Secretaria Administrativa deste Tribunal, localizada no 10º andar do edifício sede do TRT, situado na Rua Esteves Júnior, 395, Centro, Florianópolis/SC. No entanto, devido à reestruturação administrativa, provavelmente a sala será alterada. Por isso é importante conferir sempre em cada edital a indicação do local da realização da sessão.
3. Qual portal de licitações é utilizado para realização dos Pregões Eletrônicos?
Na condução das sessões dos Pregões realizados na forma eletrônica, atualmente é utilizado o portal Compras.gov.br. Antes de 2020 era utilizado o portal Licitações-e do Banco do Brasil.
4. Como faço para participar dos Pregões Eletrônicos realizados pelo Tribunal?
Para participar dos certames eletrônicos (pregão e concorrência) no Compras.gov.br, é necessário estar credenciado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf. A Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de Abril de 2018, estabelece regras de funcionamento do Sicaf. Para consultá-la, clique aqui.
5. Como faço para ter acesso (vista) a documentos de um processo licitatório?
Os principais documentos do processo (atas de sessões, relatórios de julgamento, recursos, decisões, homologações e empenhos, por exemplo) são disponibilizados diretamente em nossa própria página de Licitações na Internet, para acesso público. Nos Pregões e Concorrências Eletrônicos, há ainda a disponibilização dos documentos da sessão no próprio portal de licitações (Compras.gov.br ou Licitações-e).
6. Como faço para ter acesso (vista) a documentos de um processo licitatório que não foram disponibilizados nos meios citados no item anterior?
Caso se deseje ter vista a outros documentos do processo que não são disponibilizados nos meios indicados no item anterior, o pedido será avaliado pela Administração, caso a caso, de acordo com a Lei de Acesso á Informação. Uma vez autorizado, o acesso será feito via Portal PROAD, e esse procedimento geralmente está detalhado nas Disposições Finais de cada edital de licitação, e está disponível também na área Informações Gerais da nossa página na Internet.
7. Como faço para saber o valor estimado para o objeto de uma licitação?
Os valores estimados constam de todos os processos de contratação do Tribunal. Em geral, esses valores estimados são divulgados no Termo de Referência, que é anexo do Edital da contratação.
No entanto, caso não tenha sido divulgado junto ao Edital, este valor possuirá caráter sigiloso até a definição do resultado do julgamento das propostas, após negociação, quando então será tornado público.
8. O objeto de uma licitação envolve concomitantemente o fornecimento de bens e a prestação de serviços. Como deve ser feito o faturamento e o lançamento das notas fiscais?
Por questões tributárias, essas duas espécies de atividade não podem constar da mesma fatura devido à incidência de tributos distintos. Assim, entende-se que o fornecimento dos bens (materiais, equipamentos, peças, entre outros) deverá ser faturado em Nota Fiscal de Mercadorias, e que a prestação dos serviços a eles relacionados (instalação, suporte, entre outros) deverá ser faturada em Nota Fiscal de Serviços, com o somatório respeitando os valores firmados e detalhados na proposta, de acordo com cada objeto e cada licitação.
9. Gostaríamos de verificar se há alguma informação sobre indisponibilidade de envio de propostas através do sistema fornecido para o pregão. Esclarecemos que no momento, o sistema não indica que o processo licitatório se encontra disponível para recebimento de propostas.
Em face das alterações no sistema, devido à mudança da legislação vigente, há dois ambientes distintos de utilização: um destinado a licitações regidas pela legislação antiga (legado) e outro destinado a licitações pela Lei nº 14.133/2021. Um ambiente não apresenta as licitações do outro.
Assim, no ambiente do Fornecedor há duas opções, uma para cada um desses ambientes. A opção "Pregão e Concorrência (legado)" é destinado a licitações regidas pela legislação antiga, e por isso a inscrição "legado". Por essa opção não é possível acessar licitações publicadas com base na Lei nº 14.133/2021.
Para se acessar os certames divulgados ou em andamento que estão regidos pela Lei nº 14.133/2021, tanto licitações quanto dispensas eletrônicas, a opção a ser utilizada na pesquisa deve ser "Licitação e Dispensa (novo)", mesmo que a licitação desejada se trate de um Pregão ou de uma Concorrência, pois são modalidades também contempladas pela legislação atual.
1. Onde encontro as notas de empenho das Adesões e compras dos Registros de Preços ?
É necessário acessar no portal do TRT12, no menu horizontal cinza a opção Transparência, acessar a opção Licitações e Contratos.
Nesta página selecione a área Registro de Preços. A página será atualizada com todos os processo de Registros de Preços realizados pelo TRT12 e nos quais fizemos adesões.
Você pode executar uma consulta pelo navegador da seguinte forma: usando a ferramenta de busca no navegador que é acessada pelo atalho das teclas "CTRL+F", preencha o número da nota de empenho que necessitas, será algo assim 2020NE000000. A busca será realizada nos registros que estiverem disponíveis na página.
2. Como posso saber quais itens estão com preços registrados pelo TRT12 ?
É necessário acessar no portal do TRT12, no menu horizontal cinza a opção Transparência, acessar a opção Licitações e Contratos.
Nesta página selecione a área Registro de Preços. A página será atualizada com todos os processo de Registros de Preços realizados pelo TRT12.
Os primeiros quatro campos são filtros para organizar os dados exibidos. Para exibir os itens registrados preencha o campo Status com a opção "Vigente" e o campo Tipo com a opção "Gerenciador TRT12".
No resultado exibido serão mostrados os Registro de preços ativos, o campo objeto contém uma breve descrição geral do Registro de preços, para ver em detalhes as especificações e preços praticados selecione os links das Atas correspondentes para cada fornecedor relacionado.
Dúvidas nesta página?
(48) 3216-4136
selco@trt12.jus.br