Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 10192/2022

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.

1) O processo está no Portal SGP e ou similar? Gostaríamos de verificar todo o andamento do mesmo se possível.

 A divulgação da licitação ocorre no site deste Tribunal de acordo com o andamento de cada etapa do certame, ficando disponível para consulta de quaisquer interessados. 

Os documentos relativos ao planejamento da contratação, quais sejam, Documento de Oficialização da Demanda (DOD), Estudos Preliminares, Estimativas Preliminares de Preços e o Projeto Básico serão divulgados após a homologação, conforme normativo interno da instituição.

Os procedimentos de vista à documentação constam do item 20.2 e subitens do edital.

2) É obrigatória a apresentação de proposta para todos os itens? Ou somente aos que interessar a licitante?

A(s) licitante(s) poderá(ão) apresentar proposta para todos os itens que integram o objeto da contratação ou apenas para o(s) item(ns) que desejar(em).

3) O edital possui valor de referência?

Conforme exposto na página virtual de Licitações, área de Perguntas Frequentes - pergunta nº 7 - (link https://portal.trt12.jus.br/licitacoes-e-contratos/FAQ): "Ainda, no caso específico de pregões realizados na forma eletrônica, se o valor estimado não constar expressamente no edital, este valor possuirá caráter sigiloso até o encerramento da etapa de lances, quando então será tornado público". Em complemento, informa-se que, neste caso, o valor orçado pela Administração é o valor estimado de mercado (não o valor máximo aceitável) e, sem a divulgação prévia, não pode ser utilizado como limite máximo objetivo para prévio aceite ou desclassificação de propostas.