Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.
1) "Hoje recebemos uma informação da reabertura do PE nº11638/2019, mas acredito que esse edital foi substituído pelo Pregão Eletrônico nº 04/2020. Está correto?"
Sim, está correto. Houve alterações nas especificações, algumas alterações em quantitativos dos participantes também. Foi necessário criar outra licitação (nº 000042020).
2) "Poderiam nos informar os valores estimados para este edital?"
Conforme explicado na pergunta nº 7 referente a Licitações na nossa página de Perguntas Frequentes, em pregões eletrônicos o valor estimado, se não constar expressamente no edital, possui caráter sigiloso até o encerramento da etapa de lances, quando então será tornado público.
3) "Visando evitar entendimentos dúbios, tendo em vista que a especificação solicitada no edital refere-se a um equipamento da linha Workstation, que possuem arquiteturas mais robustas em comparação a linha de desktops do tipo SFF (Small Fom fator). Neste sentido entendemos que serão aceitos gabinetes que permitam ser instalados na posição vertical, tendo em vista que este é o uso padrão dos gabinetes de “Workstations”. Está correto nosso entendimento?"
O entendimento está correto.
4) "A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:
Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a [omitido] tem por padrão:
Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da [omitido], da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento. Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10.
Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?"
O entendimento está correto. Como pode ser visto no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico 11638/2019, nas Especificações Técnicas Detalhadas, temos:
Item 1:
"Deverão ser fornecidos, pelo menos, 5 (cinco) pendrives com a imagem da licença do Windows 10 Professional – 64 bits, para reinstalação do sistema operacional e drivers necessários ao pleno funcionamento do equipamento ou, alternativamente, disponibilizar, dentro de uma área restrita no site da contratada, a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, além de aplicativose drivers dos dispositivos;"Item 2:
"Deverão ser fornecidos, pelo menos, 2 (dois) pendrives com a imagem da licença do Windows 10 Professional – 64 bits, para reinstalação do sistema operacional e drivers necessários ao pleno funcionamento do equipamento ou, alternativamente, disponibilizar, dentro de uma área restrita no site da contratada, a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, além de aplicativose drivers dos dispositivos;"
"Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a [omitido] pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?"
Como informado, o entendimento anterior está correto.
5) "No quesito ENTREGA EM DIFERENTES ESTADOS (...)
Desde o dia 1º de janeiro de 2016, o comércio de produtos destinados ao consumidor final, entre Estados da Federação, passou a contemplar a diferença entre a alíquota de ICMS interestadual e a alíquota interna do Estado de destino, sendo esta última dividida entre o Estado de origem e o Estado de destino. Para o ano de 2016, estabeleceu-se a razão de 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem, e para 2017, ficou definida a inversão dessa proporção (60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem), para 2018 estabeleceu-se a razão de 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem e para 2019 o Estado de destino ficará com 100%. Desta forma, a tributação de microcomputadores e notebooks varia conforme o Estado de origem da empresa licitante, e o Estado de destino de cada órgão participante. Portanto, o valor do produto faturado da Bahia para o Rio de Janeiro é diferente do valor do mesmo produto faturado da Bahia para o Paraná. Considerando que o Pregão Eletrônico nº 4/2020 tem por objeto um Registro de Preços não havendo, portanto, o compromisso de aquisição de cada órgão participante, e considerando que há órgãos participantes em praticamente todos os Estados da Federação, não possível estabelecer um preço único ponderado pelas quantidades que serão enviadas a cada UF. Alie-se a isto, a diferença de tributação dos custos de logísticas associados ao destino dos equipamentos; por exemplo, o custo de envio de equipamentos para Roraima, Amazonas, Acre etc, representa mais do que o dobro do custo de envio dos mesmos equipamentos para centros como Brasília, São Paulo etc. Vale dizer, ainda, que o custo de atendimento em garantia naquelas localidades é bem maior do que nos demais centros. Sugerimos, portanto, que os órgãos participantes sejam agrupados por Estado, e que a licitação seja dividida em grupos por Estado de destino aproveitando, desta forma, os melhores preços para locais com menor tributação e cuja logística tenha custos inferiores."
Os quantitativos e localidades estão devidamente previstos e isso deverá ser levado em consideração na formação dos preços. Apesar da sugestão, a área técnica entende não ser oportuno ou conveniente realizar essa divisão. Diante disso, informa-se que todos esses custos e variáveis devem estar contabilizados na formação do preço a ser proposto, conforme previsto no edital.
6) "No quesito ENDEREÇO DE ENTREGA:
'ANEXO III
ENDEREÇOS DOS TRIBUNAIS PARA ENTREGA E ATENDIMENTO EM GARANTIA (onsite)'
(...)
'TERMO DE CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO I – Do local de entrega: O objeto contratual deverá ser entregue no Almoxarifado deste Tribunal, situado na rua Santos Saraiva, nº 1309, fundos, bairro Estreito, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP 88070-101, no horário compreendido entre as 13:00 e 18:00 horas.'
O edital menciona 2 (dois) locais para entrega dos equipamentos. Qual dos locais devo considera?"
Os locais de entrega são os constantes do Anexo III. O contrato anexo ao edital é apenas uma minuta contratual e, uma vez que a licitação é para Registro de Preços, há vários participantes. Assim, ao elaborar seu Termo de Contrato para a efetiva contratação, cada participante irá realizar as alterações de dados que se fizerem necessárias, entre as quais estão, obviamente, os locais de entrega dos equipamentos, de acordo com o respectivo endereço informado no Anexo III.
7) "No quesito EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS:
Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)?"
Tanto assinaturas digitais quanto assinaturas digitalizadas são normalmente aceitas. A previsão editalícia de possibilidade de solicitação dos originais cabe apenas quando houver impossibilidade de envio por meio eletrônico ou quando houver dúvidas fundadas sobre a veracidade e integridade dos documentos apresentados, por meio de diligências.
8) "No quesito da Nota Fiscal?
O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?"
Sim, está correto.