1) "O Tribunal tem ou já teve fornecedor para o objeto ora licitado? Em caso, afirmativo, qual é a empresa e a taxa de administração praticada?"
Empresa JMK Serviços S/A. Taxa de Administração de 4%.
2) "Qual o valor estimativo de gastos com peças e serviços para esta contratação?"
Nos termos do disposto no artigo 15, § 2º, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
3) "Qual a quantidade de veículos a ser atendida pela licitação em questão?"
A frota para o ano de 2020 contará com 21 (vinte e um) veículos, dos quais 2 (dois) veículos ainda se encontram em garantia de fábrica, e 01 (um) Trayller.
Relação de Veículos da Frota do TRT 12
4) "Entendemos que como alternativa a convocação, compreendemos que poderá ser aceito o envio do Contrato/ Ata de Registro de Preço, via postal com AR (Aviso de Recebimento) ou meio eletrônico, para assinatura contratual. Desta forma, estamos certos em nosso entendimento?"
Quanto ao contrato, a assinatura será eletrônica por meio do portal PROAD do TRT12.
5) "De acordo com a cláusula doze da minuta de contrato, entendemos que o atesto da Nota Fiscal/Fatura estará incluso no prazo de10 dias para pagamento da mesma. Desta maneira estamos corretos no entendimento?"
O prazo de 10 dias passa a correr a partir da Nota Fiscal e Recebimento Definitivo (tem que satisfazer essas duas condições). Quanto ao procedimento definido na alínea "b" da cláusula doze (Atestado de Conformidade) está incluso dentro do prazo para pagamento.
6) "Em caso de atraso nos pagamento, quais os índices financeiros que serão adotados como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento?"
A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.No item nº 5 do Anexo XI dessa IN, há a seguinte previsão:"5. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: (...)"
7) "Solicitamos a quantidade de cartões a serem fornecidos à Contratante?"
O objeto desta contratação não prevê o fornecimento de cartões.