Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.
Informamos que o valor referencial fornecido para aplicação do valor do desconto, em percentual, ofertado pelos licitantes na disputa no sistema, conforme itens 6.1.2 e 7.17 do Edital, será a estimativa de gasto anual, no valor de R$ 3.254.686,44, elaborada na fase de planejamento.
Ressaltamos apenas um equívoco material na juntada dos anexos ao edital, em que o Anexo IX está apenas fora da ordem numérica (colocado entre os Anexos IV e V), mas essa falha na disponibilização não afeta a elaboração das propostas.
1) Vimos por meio deste, solicitar os anexos(planilhas e outros) referentes ao Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7900/2022, para podermos compor nossos preços.
Informamos que todos os anexos deste pregão encontram-se juntados em arquivo único, em formato .pdf, disponibilizado tanto no Portal Compras.gov.br quanto na nossa página de licitações, no endereço https://portal.trt12.jus.br/licitacoes, no campo "Documentos" das informações do Pregão Eletrônico nº 7900/2022.
Em relação à possibilidade de fornecimento dos anexos em formato editável, a área técnica entendeu não haver problema em disponibilizá-los para utilização facultativa por parte dos licitantes. Assim, no endereço acima indicado, constará dos documentos da licitação o arquivo que contém os anexos em formatos editáveis.
2) No presente edital, não conta a quantidade das unidades dos itens referentes aos serviços no Anexo II – ESPECIFICAÇÕES GERAIS E TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, qual a quantidade que deve ser adotada para cada item?
A área técnica respondeu o seguinte: "Não temos este quantitativo. Os serviços são demandados à medida da necessidade."
3) No presente edital, no item “4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO”, cita-se: “4.1.1.1- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.”, não menciona os itens exclusivos para participação de microempresas e pequenas empresas de pequeno porte, quais itens seriam?
Esse dispositivo é uma regra geral de participação no sistema, replicada no edital para dar ciência aos licitantes. A presente licitação é destinada à ampla participação, não sendo exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Assim, podem participar também empresas de porte diverso.
4) No presente edital, no Anexo II – ESPECIFICAÇÕES GERAIS E TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, não menciona o valor total (R$) para cada item.
A área técnica respondeu o seguinte: "Os serviços são realizados e, para fins de pagamento, é feito o levantamento dos materiais e mão de obra relacionados nos relatórios de atendimento, que vêm assinados pelo fiscal da unidade. O edital detalha bem esse procedimento."
5) No presente edital, no Anexo II – ESPECIFICAÇÕES GERAIS E TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, nos itens “1.1 – ESTRUTURAS E FUNDAÇÕES”, “1.2- PISOS E PAVIMENTAÇÕES” e “1.3 – PAREDES E FECHAMENTOS”, “2.7 – TV / CFTV”, mencionam indefinições para os serviços desejados, notando-se que a função “ou” em termos lógicos, pode existir com dois significados, um inclusivo e outro exclusivo, com isso, implicará no valor do orçamento.
A área técnica respondeu o seguinte: "Nos três itens o "ou" é com significado inclusivo."
6) No presente edital, não consta quantitativo de insumos referente ao Anexo IX - Preços referenciais de insumos não previstos no SINAPI.
A área técnica respondeu o seguinte: "Não temos este quantitativo. Os serviços são demandados à medida da necessidade."
7) No presente edital, no “Anexo II – ESPECIFICAÇÕES GERAIS E TÉCNICAS DOS SERVIÇOS” não consta quantitativo dos serviços mencionados para elaboração da proposta.
A área técnica respondeu o seguinte: "Não temos este quantitativo. Os serviços são demandados à medida da necessidade. A proposta da empresa deve ser feita com base em um desconto linear sobre os itens das tabelas de referência. Esse desconto ofertado será o critério de julgamento da proposta."
8) No presente edital, não menciona a memória de cálculo do valor global da contratação. Gostaríamos de solicitar, por gentileza, a planilha de custos e formação de preços.
A área técnica respondeu o seguinte: "Diferentemente de uma contratação de obra, neste edital de manutenção não temos a planilha de custos com quantidades de cada item que será contratado, pois os serviços serão demandados à medida da necessidade. O valor global informado no material da licitação, é uma média do que foi gasto nos últimos anos para os itens de manutenção relacionados no edital."
9) No presente edital, não consta onde será a locação sede dos funcionários da contratada, para atendimento as demais unidades.
A área técnica respondeu o seguinte: "Os atendimentos são sob demanda. Os funcionários se deslocam até as unidades, atendem as demandas e retornam para a sede da empresa. O edital detalha melhor esse procedimento."