Transporte de valores - TRT/SC decide que grevistas agiram dentro da legalidade durante paralisação em fevereiro

19/04/2011 15h00, atualizada em 02/03/2021 19h34
Advogado Divaldo Amorim

A greve estadual dos trabalhadores em transporte e guarda de valores, realizada em fevereiro, foi considerada legal pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC). O julgamento do dissídio coletivo 127/11, em que o Sindicato das Empresas em Segurança Privada pedia a declaração de abusividade de greve, ocorreu na segunda-feira (18) pela Seção Especializada 1 (SE 1) do TRT/SC, a quem compete apreciar os dissídios coletivos.

Além disso, a SE 1 fixou as cláusulas da convenção coletiva entre patrões e empregados do setor que irá vigorar pelos próximos 12 meses. O acórdão deverá ser publicado em alguns dias e dele cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho. A paralisação de fevereiro durou duas semanas e foi encerrada pela própria categoria, após duas tentativas frustradas de negociação com os empresários do setor mediadas pelo Tribunal.

A decisão de ontem foi unânime entre os seis magistrados que compuseram a seção - o presidente da SE 1, sétimo integrante, vota apenas em caso de desempate. Eles entenderam que o sindicato dos trabalhadores cumpriu todos os requisitos legais para a deflagração da greve, conforme previsto na Lei 7.783/89 - entre eles, o esgotamento das tentativas de negociação, realização de assembleia extraordinária específica e comunicação prévia de 48 horas à entidade patronal.

A declaração de legalidade tem reflexos diretos no bolso dos grevistas. As empresas não podem descontar os dias parados e, se isso já ocorreu, o trabalhador pode ingressar com ação para ressarcir os valores descontados.

Fim do banco de horas

A decisão do TRT/SC, que na prática passa a funcionar como a nova convenção coletiva da categoria, atendeu também a uma outra reivindicação dos trabalhadores em transporte e guarda de valores: o fim do banco de horas.

Pela convenção anterior, as empresas poderiam compensar por banco de horas até 25 extras mensais, sem pagar adicional. Com a revogação dessa cláusula, cada hora a mais trabalhada deverá ser paga com o adicional de 50% previsto na Constituição Federal.

A decisão do TRT/SC também aplicou um reajuste de 9% ao piso da categoria. Esse índice vale para todas as atividades: chefes de equipe, motoristas e guardas.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

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