Este boletim contém as recentes decisões do TST sobre julgamentos do TRT-SC, especialmente as proferidas em recursos de revista, providos ou não, e em agravos de instrumento em recurso de revista, embargos e agravos regimentais providos. Apresenta a ementa do acórdão do TST e o direcionamento ao seu inteiro teor, bem como o link que remete ao andamento do processo neste Regional. |
RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Em recente julgado, esta Corte Superior manifestou entendimento no sentido de ser devido o pagamento em dobro das férias, quando descumprido o prazo previsto no art. 145 da CLT, ainda na hipótese de tal atraso ter ocorrido na vigência do art. 8º, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.
Tramitação: RR - 809-53.2019.5.12.0005 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): GISELE PEREIRA ALEXANDRINO Data de Julgamento: 17/03/2021, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
ACÓRDÃO NO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PRELIMINARES DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. A empresa não opôs embargos de declaração a fim de que o juízo monocrático pudesse examinar e eventualmente suprir as omissões ora indicadas. As insurgências se encontram preclusas, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40 do TST. Por outro lado, o fato de o recurso não ter sido admitido não acarreta afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do ato jurídico perfeito. Mesmo porque sequer há notícia de que a Presidência do TRT tenha impedido qualquer manifestação da parte ou o pleno exercício de suas prerrogativas constitucionais com todos os meios e recursos a ela inerentes. Também não houve supressão de nenhuma fase processual, tampouco restou caracterizado qualquer obstáculo ao direito subjetivo de recorrer. Preliminares rejeitadas. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 1.000.000,00, montante que autoriza o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA - REPARAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO COM RESULTADO MORTE - MOTORISTA DE CAMINHÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO / INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - VALOR DA CONDENAÇÃO / INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO / DEDUÇÃO DOS VALORES DE SEGURO DE VIDA E DPVAT. ÓBICE DE NATUREZA ESTRITAMENTE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE SE LIMITA A TRANSCREVER APENAS A EMENTADO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Constata-se que a agravante se limitou a transcrever nas razões do recurso de revista apenas a ementa do acórdão que examinou o seu recurso ordinário. A iterativa, notória, atual e pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas turmas, é a de que esse expediente não se encontra em conformidade com a exigência de prequestionamento disciplinada no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. E nem se requeira juízo diverso em virtude da reprodução de trechos das provas oral e documental. É que tais documentos consubstanciam-se em meros insumos utilizados pelo Tribunal para formar o seu convencimento e não nas razões decisórias indicadas pela Lei nº 13.015/2014 como pressuposto intrínseco de admissibilidade do apelo revisional dirigido ao TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. PRELIMINARES DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DO PLENO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO E DA FINALIDADE SOCIAL. O fato de o recurso de revista não ter sido admitido não acarreta afronta às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso ao Poder Judiciário, tampouco viola o direito dos autores ao duplo grau de jurisdição ou ofende o princípio da finalidade social da aplicação da lei. Mesmo porque sequer há notícia de que a Presidência do TRT tenha impedido qualquer manifestação da parte ou o pleno exercício de suas prerrogativas constitucionais com todos os meios e recursos a ela inerentes. Também não houve supressão de nenhuma fase processual, tampouco restou caracterizado qualquer obstáculo ao direito subjetivo de recorrer. Preliminares rejeitadas. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. O requisito de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT é destinado à proteção da atividade produtiva. Precedente unânime da 3ª Turma, de minha relatoria. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - VALOR DA CONDENAÇÃO - CULPA CONCORRENTE - LIMITAÇÃO DO PENSIONAMENTO A 2/3 DO SALÁRIO DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL, POLÍTICA OU JURÍDICA. Depreende-se do inteiro teor do acórdão recorrido o entendimento de que a imputação da responsabilidade objetiva da ré não possui o condão de afastar a perquirição da concorrência do trabalhador para o acidente fatal, com vistas ao arbitramento dos valores reparatórios aos quais os autores sucessores fazem jus. Conquanto seja irrelevante a caracterização de culpa do empregador para que a Justiça do Trabalho reconheça o dever patronal de indenizar as repercussões danosas de acidentes do trabalho ocorridos em atividades econômicas de risco pronunciado, é imprescindível a investigação da conduta dos demais atores envolvidos no sinistro, notadamente quando tal circunstância é invocada como matéria de defesa. O magistrado pode eventualmente constatar excludentes de causalidade (culpa de terceiro ou exclusiva da vítima) ou, ainda, como na hipótese específica dos autos, uma causa que influencie o arbitramento do quantum reparatório (culpa concorrente, nos termos do artigo 945 do CCB). Neste sentir e ao contrário do que afirmam os autores, a responsabilidade objetiva atribuída à ré não denota, por si só, a culpa exclusiva da empresa, mesmo porque o acórdão recorrido informa que o trabalhador, ao não utilizar o cinto de segurança no caminhão que dirigia, contribuiu decisivamente para a ocorrência do resultado morte. Precedentes de turmas do TST. Já a irresignação relativa à limitação do valor da pensão mensal a 2/3 do salário do de cujus esbarra no óbice processual previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que os recorrentes deixaram de transcrever nas razões de revista a tese jurídica central da decisão recorrida, de que a presunção de que o trabalhador utilizava 1/3 de seu salário com gastos pessoais está assentada na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. E mesmo que assim não fosse, a conclusão regional encontra-se em sintonia com o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Portanto, não se vislumbra, no tópico, a transcendência do recurso de revista em seus reflexos de natureza social, política ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PENSÃO MENSAL - DIREITO DE ACRESCER DA VIÚVA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional afastou a pretensão recursal, ao entendimento de que o direito de acrescer da viúva, baseado na Lei nº 8.213/1991, não teria sido objeto da petição inicial, tampouco dos fundamentos da sentença. O Colegiado acrescentou que a ausência de pedido exordial impediu a instauração do contraditório e da ampla defesa da ré e que o provimento do recurso ordinário configuraria reformatio in pejus. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT, tendo em vista que a decisão regional foi proferida de forma aparentemente divergente da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A razoabilidade da tese de violação do artigo 77, §1º, da Lei nº 8.213/1991 justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional ratificou o arbitramento dos danos morais sofridos por cada um dos autores pelo falecimento de seu pai e companheiro em R$ 31.520,00. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT, tendo em vista que a decisão regional foi proferida de forma aparentemente divergente da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A razoabilidade da tese de violação do artigo 944 do CCB justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. PENSÃO MENSAL - DIREITO DE ACRESCER DA VIÚVA. O Tribunal Regional afastou a pretensão recursal, ao entendimento de que o direito de acrescer da viúva, baseado na Lei nº 8.213/1991, não teria sido objeto da petição inicial, tampouco dos fundamentos da sentença. O Colegiado acrescentou que a ausência de pedido exordial impediu a instauração do contraditório e da ampla defesa da ré e que o provimento do recurso ordinário configuraria reformatio in pejus. Analisando o item "b.2" da peça de ingresso, nota-se que existe pedido expresso de que os valores da pensão mensal destinados aos filhos do trabalhador falecido sejam, após o atingimento da maioridade destes, revertidos à sua genitora. Ainda que assim não fosse, o direito de acrescer da viúva, após a cessação do pagamento das parcelas destinadas aos filhos menores (aos 25 anos de idade, no caso dos autos), é mera consequência do pedido da pensão mensal e decorre do princípio da restituição integral e da aplicação analógica do artigo 77, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, prescindindo, portanto, de pedido específico na inicial. Nessa linha de raciocínio, é o escólio de Sebastião Geraldo de Oliveira, segundo o qual "o fundamento doutrinário para justificar o direito de acrescer reside na constatação lógica de que a vítima, se viva fosse, quando cessasse o desembolso para algum dos dependentes, presumivelmente assistiria melhor aos demais". (Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. 4. ed. rev., ampl. São Paulo: LTr, 2008, p. 261) (gn). Precedentes do TST e do STJ. Pelo mesmo motivo, os critérios de liquidação adotados na sentença apenas demonstram que o juízo de primeiro grau entendeu pela impertinência da pretensão (de natureza jurídica, reitere-se) de reversão dos valores à viúva, não havendo que se dizer, portanto, que a questão não teria sido examinada pelo magistrado. Ademais, o contraditório e a ampla defesa da parte adversa não restariam violados pela procedência do pedido, porque, conforme já destacado alhures, o direito de acrescer é decorrência lógica do pedido reparatório, cujo objeto é a recomposição integral da situação anterior à ocorrência do sinistro. Por fim, o reconhecimento do pedido sub judice em nada configuraria reformatio in pejus, porque o direito de acrescer não é obstativo da readequação do pagamento da pensão mensal em parcela única. Para tanto, basta que o juízo da liquidação proceda ao recálculo dos valores devidos segundo os demais critérios definidos na sentença de conhecimento (notadamente a presunção de independência financeira dos filhos menores aos 25 anos de idade e o limite da condenação até os 80 anos da viúva) e os reverta, de uma só vez, ao quinhão destinado ao cônjuge supérstite. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional ratificou o arbitramento dos danos morais sofridos por cada um dos autores pelo falecimento de seu pai e companheiro em R$ 31.520,00. A monetização dos prejuízos causados à esfera íntima de qualquer indivíduo certamente consubstancia-se em uma das tarefas mais tormentosas impostas ao magistrado. Isso porque, se já é difícil ao próprio ofendido quantificar a exata extensão daquilo que o aflige, que dirá ao juiz, possuidor de experiências de vida e entendimento de mundos evidentemente diversos. É certo que existem alguns critérios objetivos, comumente observados pela doutrina e pela jurisprudência, para a fixação econômica da responsabilidade civil do dano moral. A capacidade financeira dos envolvidos, a extensão da culpa de cada uma das partes e o caráter pedagógico e punitivo da medida auxiliam na formação de um entendimento sobre a questão, mas nenhum desses parâmetros deve atuar de forma isolada ou em desalinho com a efetiva repercussão do evento danoso no território privado e impenetrável que é a personalidade da vítima. Tendo em vista ser extremamente difícil à instância extraordinária construir juízo valorativo a respeito de uma realidade que lhe é distante, notadamente quando a análise envolve a difícil tarefa de quantificar a dor interna do indivíduo, foi pacificado o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Na hipótese específica dos autos, embora os valores chancelados pelo Colegiado a quo não representem propriamente uma teratologia, o falecimento precoce e brutal de um jovem trabalhador, de apenas 27 anos, que deixou órfãos uma criança de 5 anos e um bebê de apenas 1 ano de idade, demanda uma resposta econômica em patamar superior ao definido na origem, nomeadamente porque a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que, em casos análogos, o montante devido a cada dependente seria de R$ 100.000,00. Precedentes. Observando-se a orientação jurisprudencial desta Corte Superior e considerando os demais parâmetros avaliados pelo Tribunal a quo, principalmente a participação culposa do de cujus para o resultado do acidente de trânsito que lhe ceifou a vida, conclui-se que a importância de R$ 50.000,00 para a esposa e para cada um dos dois filhos é mais condizente com o escopo reparatório da responsabilidade civil da empregadora. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 944 do CCB e parcialmente provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; agravo de instrumento dos autores conhecido e parcialmente provido e recurso de revista dos autores conhecido e parcialmente provido.
Tramitação: RRAg - 2440-74.2016.5.12.0025 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): NIVALDO STANKIEWICZ Data de Julgamento: 17/03/2021, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do art. 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista o reclamante transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 1.141-1.147, 1.155-1.156 e 1.149-1.150). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Assim sendo, ao desconsiderar o requisito constante no artigo 896, § 1º- A, I, da CLT, a recorrente não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações, contrariedades ou divergência jurisprudencial porventura apontadas em seu apelo, tampouco logra impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida (artigo 896, § 1º-A, II a III, da CLT). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO MORAL. O artigo 186 do Código Civil expressamente prevê o cometimento de ato ilícito por parte daquele que, "por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral". Por outro lado, o artigo 927 do mesmo diploma legal atribui àquele que pratica ato ilícito o dever de indenizar. Na hipótese em apreço, a Corte Regional foi expressa ao registrar que não restou comprovada a culpa da reclamada pelo evento danoso sofrido pelo reclamante. Diante do acima exposto, não havendo a existência do nexo de causalidade ou culpa da empresa, não se configura ato ilícito a ensejar indenização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. CONSIDERAÇÃO DA HORA FICTA REDUZIDA. JORNADA MISTA. HORAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. Cinge-se a controvérsia a se saber se o trabalhador submetido à jornada preponderantemente noturna, prorrogada em horário diurno, faz jus à redução ficta da hora noturna sobre as horas laboradas após as 5 (cinco) horas da manhã. No que se refere aos trabalhadores que laboram em jornada majoritariamente noturna com prorrogação em horário diurno, esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o adicional noturno nesses casos de jornada mista, diante do desgaste físico a que se submete o trabalhador em prorrogação de jornada, a justificar o deferimento do mencionado adicional para as horas laboradas além das cinco horas da manhã. Outrossim, não obstante o aludido verbete sumular se refira ao adicional noturno, a jurisprudência deste Tribunal entende que também se aplica a disciplina da hora ficta reduzida no tocante às horas prorrogadas. Precedentes. Assim sendo, o autor faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes da consideração da hora ficta reduzida, no tocante, também, às horas trabalhadas a partir das 5 (cinco) horas da manhã, em prorrogação do horário predominantemente noturno, em virtude de sua jornada de trabalho mista. Estando a decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 60, II, do TST, conheço do recurso de revista. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST e provido.
Tramitação: ARR - 518-88.2017.5.12.0016 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): HÉLIO BASTIDA LOPES Data de Julgamento: 17/03/2021, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR 9 ANOS E 3 MESES. SUPRESSÃO OBSTATIVA À GARANTIA DE ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372, I, DO TST E ART. 129 DO CC. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia gira em torno do debate acerca do direito à incorporação da gratificação de função em caso de supressão da gratificação faltando poucos meses para o trabalhador completar o prazo de dez anos, in casu, 9 anos e 3 meses. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência política. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a existência da transcendência política a possibilitar o exame do apelo no TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR 9 ANOS E 3 MESES. SUPRESSÃO OBSTATIVA À GARANTIA DE ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372, I, DO TST E ART. 129 DO CC. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante possível contrariedade da Súmula 372, I, do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR 9 ANOS E 3 MESES. SUPRESSÃO OBSTATIVA À GARANTIA DE ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372, I, DO TST E ART. 129 DO CC. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Conforme consta do acórdão regional o reclamante permaneceu recebendo a gratificação por 9 anos e 3 meses durante o contrato. Em tais circunstâncias, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte presume obstativa a supressão da gratificação de função, porquanto ocorrida a poucos meses de completar o prazo de dez anos para garantir a incorporação , previsto na Súmula 372, I, do TST. Cumpria, portanto, ao empregador demonstrar que a supressão não ocorreu com a finalidade de frustrar o direito à estabilidade financeira de que trata o verbete, em atenção ao princípio da boa-fé objetiva (artigos 113 e 129 do CC), ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de revista conhecido e provido.
Tramitação: RR - 858-69.2017.5.12.0036 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI Data de Julgamento: 17/03/2021, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula nº 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC nº 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, "não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei nº 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei nº 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: "os julgamentos da ADC nº 16 e do RE nº 760.931-RG, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador" (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, conforme trecho do acórdão da Corte regional transcrito pela parte no recurso de revista, depreende-se que recaiu sobre a reclamante o ônus da prova quanto à falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços, em desacordo com jurisprudência da Sexta Turma, retomado a partir da sessão de 6/11/2019, e da SbDI-1, do TST. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
Tramitação: RR - 1697-91.2017.5.12.0037 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Data de Julgamento: 17/03/2021, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
AGRAVO INTERNO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SEGUIMENTO DENEGADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. DESNECESSIDADE. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo para determinar o processamento do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE JULGOU AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRIBUNAL. ÓBICE SUPERADO. Esta Corte superior orienta-se no sentido de ser cabível Recurso de Revista em face de acórdão prolatado por Turma de Tribunal Regional do Trabalho em sede de Agravo Regimental. Passa-se, portanto, ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 282 da SBDI-1 do TST. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PELA PARTE RECLAMANTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, bem como demonstrada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PELA PARTE RECLAMANTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei n.º 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador ou por seu advogado é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. 2. Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se comprovar a condição de penúria, consoante item I da Súmula n.º 463 desta Corte uniformizadora. 3. A tese esposada pela Corte regional, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 deste Tribunal Superior, resultando configurada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Tramitação: RR - 672-84.2018.5.12.0012 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): MARIA DE LOURDES LEIRIA Data de Julgamento: 17/03/2021, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DOSTF. Descabe o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015, à luz da decisão definitiva do STF acerca do Tema nº 246 do ementário de repercussão geral do STF, se a matéria não constituiu objeto de análise pelo acórdão turmário. Mantido, pois, o acórdão regional que não conheceu do recurso de revista, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.
Tramitação: AIRR - 43085-82.2009.5.12.0027 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): LÍLIA LEONOR ABREU Data de Julgamento: 17/03/2021, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. OJ 413 DA SBDI-I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 413/SBDI-I/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 282, § 2º, DA LEI Nº 13.105/15 (NOVO CPC). Por força do art. 282, § 2º, do CPC/2015 (art. 249, § 2º, do CPC/73), deixa-se de declarar a nulidade do julgado. Recurso de revista não conhecido no tema. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. OJ 413 DA SBDI-I/TST. A OJ 413 da SBDI-1/TST dispõe que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nº 51, I, e nº 241 do TST. Recurso de revista conhecido e provido no particular. 3. JORNADA DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERÊNCIA E COMISSIONADOS. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (OC DIRHU 009/88) VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO DO AUTOR. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL/COMISSIONADO NA VIGÊNCIA DE NOVO REGULAMENTO, QUE PREVÊ JORNADA DE 8 HORAS PARA OCUPANTES DE CARGOS GERENCIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO, CONTUDO, AO PERÍODO NO QUAL O OBREIRO NÃO OCUPOU O CARGO DE GERENTE GERAL. 3.1 No aspecto, o Tribunal a quo consignou que o Reclamante foi admitido em 1989, e que, no período não prescrito da contratualidade, exerceu os cargos de gerente de relacionamento, gerente de atendimento e gerente geral. 3.2 A Corte de origem assinalou que a norma interna da CEF, em vigor à época em que o Autor foi admitido, garantia a jornada de seis horas para as funções comissionadas, inclusive aos gerentes. Depreende-se, portanto, que referida norma interna consubstanciou-se em uma garantia de observância à jornada reduzida de seis horas para os empregados que exercessem a função de cargos comissionados, tratando-se, portanto, de norma mais benéfica. Assim, as diretrizes nela contidas se integraram ao contrato de trabalho do Autor, na forma do art. 468 da CLT e da Súmula 51 do TST. Com efeito, é certo que os dispositivos do regulamento empresarial ingressam nos contratos individuais de trabalho como se fossem cláusulas, razão pela qual não podem ser suprimidos da esfera jurídica dos empregados, ainda que alterado o seu conteúdo. Como cláusulas contratuais, aplica-se-lhes o disposto no artigo 468 da CLT, entendimento já sedimentado na Súmula 51, I, do TST. Incide, na espécie, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Todavia, à luz do entendimento firmado por esta 3ª Turma do TST, o entendimento ora esposado se restringe aos bancários que se enquadram no art. 224, § 2º, da CLT, não alcançando os empregados ocupantes do cargo de Gerente Geral, aos quais se aplicam o art. 62, II, da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.
Tramitação: RR - 5210-69.2010.5.12.0051 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): MARCOS VINICIO ZANCHETTA Data de Julgamento: 17/03/2021, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO NOS MOLDES ANTERIORES À JUBILAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, I, DO TST. Nos termos da Súmula 51, I, desta Corte, "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". A necessidade de manutenção de plano de saúde do empregado aposentado encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, fundamentos da República, enunciados no art. 1º, III e IV, da Constituição Federal. Considerando que o direito ao plano de saúde, tal como usufruído antes da aposentadoria, não decorre da prestação de serviços, mas, diretamente, do contrato de emprego, não há motivo para a sua cessação, tampouco para a alteração das condições então vigentes, inclusive quanto à forma de custeio. Nesse contexto, aplica-se ao caso o entendimento consagrado na Súmula 51, I, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Tramitação: RR - 1024-48.2019.5.12.0031 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): JOSÉ ERNESTO MANZI Data de Julgamento: 10/03/2021, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO. VALIDADE. Diante de potencial violação do art. 899, § 11, da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO. VALIDADE. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Não bastasse, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de admitir a utilização do "seguro garantia" para fins de garantia do juízo mesmo nas hipóteses em que existe prazo determinado de validade da apólice. Em tal situação, deve ser renovada ou substituída antes do vencimento. Precedentes. Diante de tal quadro, não há que se falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.
Tramitação: RR - 1642-09.2017.5.12.0016 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ Data de Julgamento: 10/03/2021, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO NOS MOLDES ANTERIORES À JUBILAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, I, DO TST. Nos termos da Súmula 51, I, desta Corte, "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". A necessidade de manutenção do plano de saúde do empregado aposentado encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, fundamentos da República, enunciados no art. 1º, III e IV, da Constituição Federal. Considerando que o direito ao plano de saúde, tal como usufruído antes da aposentadoria, não decorre da prestação de serviços, mas diretamente do contrato de emprego, não há motivo para a sua cessação, tampouco para a alteração das condições então vigentes, inclusive quanto à forma de custeio. Nesse contexto, aplica-se ao caso o entendimento consagrado na Súmula 51, I, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Tramitação: RR - 1495-79.2019.5.12.0026 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI Data de Julgamento: 10/03/2021, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS CONTRATUAIS. JORNALISTA. ARTS. 306 e 62, II, DA CLT. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa nº 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto ao tema "doença ocupacional - estabilidade provisória", por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 378, II/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos demais temas. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa nº 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o apelo -, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu apenas em relação aos temas "preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Não configuração", "horas extras contratuais - jornalista - arts. 306 e 62, II, da CLT - Princípio da primazia da realidade - Matéria fática - Súmula 126/TST", "participação nos lucros e resultados", "doença ocupacional - danos morais - manutenção do valor da indenização arbitrado". Com efeito, ultrapassada essa questão, em relação ao mérito do agravo de instrumento interposto, registre-se que o apelo não merece prosperar, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378, II/TST. DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 396, I/TST. O item II da Súmula 378/TST dispõe sobre os pressupostos para a concessão da estabilidade por acidente do trabalho: "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Tem-se, portanto, que a concessão da referida estabilidade pressupõe o preenchimento de critério objetivo, qual seja, gozo de auxílio-doença acidentário ou constatação de nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas durante o contrato de emprego em período posterior. No caso dos autos, houve o reconhecimento judicial do nexo concausal entre a patologia da qual a Reclamante é portadora e o labor desempenhado; contudo, o TRT, considerando que "a autora não se afastou pela Previdência Social por período superior a 15 dias",reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de estabilidade provisória. Ocorre que, reconhecido judicialmente o caráter ocupacional da patologia na coluna, deve ser assegurada a estabilidade provisória, a teor da parte final do item II da Súmula 378/TST, fazendo jus à estabilidade de 12 meses, a teor do art. 118 da Lei 8.213/91, que corresponde ao período compreendido entre a data da dispensa e o término do período estabilitário, nos termos da Súmula 396, I/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Tramitação: ARR - 1440-77.2014.5.12.0035 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY Data de Julgamento: 10/03/2021, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/03/2021. |
Fonte das informações: http://www.tst. |
Os Boletins de Decisões do TST estão disponíveis em consultas/jurisprudência e podem ser acessados no link abaixo: https://portal.trt12.jus.br/
MARLI FLORÊNCIA ROZ Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |