Poder Judiciário tem até 21 de março para operar em novo domínio na internet

25/02/2008 12h43

Está quase tudo pronto para que o site do TRT/SC comece a funcionar conforme as regras de segurança do novo domínio de internet (.jus), definido pelo Conselho Nacional de Justiça. A Secretaria de Informática (Seinfo) está apenas aguardando a resposta do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC-BR), instituição responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios, a partir da tecnologia de DNS seguro, ou DNSSEC. A expectativa da Seinfo é que na primeira quinzena de março o endereço www.trt12.jus.br já possa estar disponível na internet. Os tribunais tem até o dia 21 de março para implementarem a mudança.

A padronização dos endereços eletrônicos do Judiciário é objeto da Resolução 45, aprovada pelo CNJ em dezembro passado. Ela vai na esteira das Resoluções 12, que estipulou a padronização de identificadores, e 41, que instituiu o domínio primário ".jus”, dando continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Conselho para garantir a uniformidade do domínio na internet do Poder Judiciário brasileiro.

A resolução 45 traz, como anexo, tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos seguindo uma única lógica de nomenclatura, conforme determina o artigo 1º: "a nomenclatura dos endereços dos sítios do Poder Judiciário deve ser clara e intuitiva, de forma a facilitar ao cidadão o acesso às informações que precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades".

A questão da segurança também recebeu tratamento especial pelo CNJ. A resolução determina que a utilização da DNSSEC será obrigatória dentro de todo o domínio “.jus.br”. Essa tecnologia, utilizada por instituições financeiras para garantir a inviolabilidade de seus sistemas, atesta a segurança quanto à origem dos sites visitados pelo usuário. A Secretaria de Informática vai estender essa tecnologia para o DNS interno. Isso vai garantir segurança a todas as consultas realizadas em computadores instalados nas dependências do Tribunal a sites que usam a tecnologia DNSSEC.

Seinfo explica: como funciona a tecnologia DNSSEC

Sempre que um usuário de computador requisitar o endereço do site do Tribunal, terá certeza que a página de retorno será efetivamente a que ele solicitou, pois a resposta repassada pelo servidor de DNSSEC é autêntica. Isso ocorrerá desde que o servidor de DNS do provedor que o usuário utiliza para acessar a Internet seja compatível com a tecnologia DNSSEC.

Por outro lado, devido à extensão do uso da tecnologia DNSSEC ao servidor de DNS interno do TRT, todos os acessos realizados em computadores conectados à rede interna do Tribunal terão a garantia de que não estarão acessando endereços incorretos, principalmente quando forem solicitados endereços de bancos (dentro do novo domínio a ser instituído .b.br), e do poder judiciário brasileiro (dentro do novo domínio do judiciário .jus.br).

A troca de endereços verdadeiros por falsos em servidores de nome é uma prática utilizada por contraventores para pegar senhas de bancos e de acesso a conteúdos privados, como caixas de correio eletrônico etc. Este é um ataque perigoso, pois os servidores de nome (DNS) são as engrenagens principais do funcionamento da Internet. Conhecido como envenenamento de DNS, esse ataque pode afetar qualquer computador independentemente do tipo de anti-vírus, sistema operacional ou de as atualizações de segurança estarem ou não em dia. As redes com servidores operando com protocolo DNSSEC bloqueiam esse ataque, motivo por que o CNJ tornou obrigatória a adoção desta tecnologia no sites do poder judiciário brasileiro.

Atualmente os servidores de DNS do TRT, dentro do domínio .gov.br, para consultas a clientes externos já está operando com o protocolo DNSSEC. A partir da primeira quinzena de março, o site principal do TRT de Santa Catarina responderá também nos endereços com terminação .jus.br e, em breve, todas as aplicações que hoje funcionam dentro do domínio .gov.br terão que migrar para o novo domínio.


 

Fonte: Ascom - 25.02.2008

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