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TESES JURÍDICAS EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR's

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TESES JURÍDICAS EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR's

SÚMARIO

TESE JURÍDICA N.° 1TESE JURÍDICA N.° 12
TESE JURÍDICA N.° 2TESE JURÍDICA N.° 13
TESE JURÍDICA N.° 3TESE JURÍDICA N.° 14
TESE JURÍDICA N.° 4TESE JURÍDICA N.° 15
TESE JURÍDICA N.° 5TESE JURÍDICA N.° 16
TESE JURÍDICA N.° 6TESE JURÍDICA N.° 17
TESE JURÍDICA N.° 7TESE JURÍDICA N.° 18
TESE JURÍDICA N.° 8TESE JURÍDICA N.° 19
TESE JURÍDICA N.° 9TESE JURÍDICA N.° 20
TESE JURÍDICA N.° 10TESE JURÍDICA N.° 21
TESE JURÍDICA N.° 11 

 

INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR's)

TESE JURÍDICA N.° 1 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000324-39.2017.5.12.0000 - tema 2)

Processo Paradigma nº 0000280-95.2016.5.12.0051

CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. MUNICÍPIO DE BLUMENAU. EMPRESAS QUE CONSTITUEM O CONSÓRCIO SIGA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. A concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros, pelo Município de Blumenau, às empresas que constituem o Consórcio Siga (Viação Verde Vale Ltda., Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda. e Coletivos Rodovel Ltda.) não se confunde com terceirização de que trata a Súmula no 331 do TST, porque o ente público não é tomador dos serviços, não se beneficia diretamente da mão de obra do trabalhador, razão pela qual inexiste responsabilidade subsidiária do ente público concedente pelas verbas trabalhistas porventura inadimplidas pelas empresas concessionárias.

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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 11-09-2018, considerando-se publicada no dia 12-09-2018.

TESE JURÍDICA N.° 2 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000581-93.2019.5.12.0000 - tema 4

Processo Paradigma nº 0001296.86.2017.5.12.0039

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAGAMENTO CUMULATIVO DA VERBA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA OU ASSEMELHADO. ÓBICE PREVISTO EM NORMA INTERNA. A norma interna da Caixa Econômica Federal, quando trata da não cumulação de pagamento da verba "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelos empregados que ocupam função de caixa ou equivalente (em qualquer de sua denominação/nomenclatura) é de interpretação estrita (art. 114 do Código Civil) e deve ser observada.

Ver: Edital - Resolução

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 10-12-2019, considerando-se publicada no dia 11-12-2019.

TESE JURÍDICA N.° 3 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000877-18.2019.5.12.0000 - tema 6)

Processo Paradigma nº 0001059-04.2017.5.12.0055

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA DA EMPRESA QUE PREVIA O REGIME DE 6 (SEIS) HORAS DE TRABALHO PARA OS EMPREGADOS EXERCENTES DE CARGOS ENQUADRADOS NA HIPÓTESE PREVISTA NO § 2º DO ART. 224 DA CLT. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE 6H PARA 8H DIÁRIAS. PRESCRIÇÃO TOTAL. Na hipótese de o pedido de pagamento de horas extraordinárias estar fundado na nulidade da alteração da jornada prevista em norma interna da Caixa Econômica Federal (PCS/1989), de 6 horas para 8 horas para os cargos de fidúcia do quadro de pessoal da empresa, a prescrição incidente é a total, porque sobre direito reivindicado em regulamento próprio da empresa, e não em preceito legal, cuja alteração configura ato único do empregador, sendo por isso aplicável a Súmula nº 294 do C. TST.

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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 24-8-2020, considerando-se publicada no dia 25-8-2020.

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TESE JURÍDICA N.° 4 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000095-74.2020.5.12.0000 - tema 7)

Processo Paradigma nº 0000801-38.2018.5.12.0029

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS ESSENCIAIS. São pressupostos de exigibilidade para a cobrança judicial da contribuição sindical rural, na forma dos arts. 145 do CTN e 605 da CLT, respectivamente: a notificação pessoal do sujeito passivo; e a publicação concernente ao recolhimento da contribuição sindical rural, durante 3 (três) dias, de editais em jornais de grande circulação local, até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário.

Ver: Edital - Resolução

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 18-12-2020, considerando-se publicada no dia 21-12-2020.

TESE JURÍDICA N.° 5 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000112-13.2020.5.12.0000 - tema 8)

Processo Paradigma nº 0000759-73.2018.5.12.0001

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE. INCIDÊNCIA. O percentual de honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte reclamante incide apenas sobre as verbas postuladas na inicial julgadas totalmente improcedentes.

Ver: Edital - Resolução

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 18-12-2020, considerando-se publicada no dia 21-12-2020.

TESE JURÍDICA N.° 6 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000 - tema 10)

Processo Paradigma nº 0000318-49.2019.5.12.0004

Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação.

Ver: Edital - Resolução 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 27-7-2021,  considerando-se  publicada no dia 28-7-2021.

TESE JURÍDICA N.° 7 EM IRDR (proveniente do IRDR 0002646-27.2020.5.12.0000 - tema 13)

Processo Paradigma nº 0001658-51.2018.5.12.0040

ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO RESTRITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E/OU PERICIAIS. DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. Não configura requisito extrínseco de admissibilidade recursal o recolhimento do depósito prévio (art. 899, §1°, CLT) pela parte autora, não beneficiária da justiça gratuita, condenada unicamente em honorários advocatícios e/ou periciais.

Ver: Edital - Resolução

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 27-7-2021,  considerando-se  publicada no dia 28-7-2021.

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TESE JURÍDICA N.° 8 EM IRDR (proveniente do IRDR 0002652-34.2020.5.12.0000 - tema 14)

Processo Paradigma nº 0000976-16.2019.5.12.0023

EFEITOS JURÍDICOS DA INVALIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PAGAMENTO DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS IRREGULARMENTE COMPENSADAS. A invalidação da jornada em compensação, sob o fundamento de que prestada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho, enseja o pagamento apenas do adicional sobre as horas irregularmente compensadas, na forma da Súmula n. 85, III e IV, do TST. As horas excedentes do módulo compensatório são devidas como extras (hora mais adicional).

Ver: Edital - Resolução

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 27-7-2021,  considerando-se  publicada no dia 28-7-2021.

TESE JURÍDICA N.° 9 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000124-27.2020.5.12.0000 - tema 9)

Processo Paradigma nº 0000212-67.2019.5.12.0043

MUNICÍPIO DE IMBITUBA. LEI MUNICIPAL N° 4.492/14. PROGRESSÃO FUNCIONAL. 1. A Lei Municipal n° 4.492/14 é autoaplicável, não dependendo de regulamentação específica para que se possa reconhecer o direito do trabalhador à progressão funcional; 2. Somente são exigíveis as diferenças salariais decorrentes da progressão funcional concernentes ao período posterior a dezembro de 2016, ou seja, após transcorridos mais de dois anos de publicação da lei.

Ver: Edital - Resolução 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 27-7-2021,  considerando-se  publicada no dia 28-7-2021.

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TESE JURÍDICA N.° 10 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000385-55.2021.5.12.0000 - tema 15) 

Processo Paradigma nº 0000648-64.2020.5.12.0019

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO EM RELAÇÃO À DEMANDA TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA. O ajuizamento do procedimento de Produção Antecipada da Prova, nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, não interrompe a prescrição trabalhista.

Ver: Edital - Resolução 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 25-2-2022,  considerando-se  publicada no dia 3-3-2022.

TESE JURÍDICA N.° 11 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000461-79.2021.5.12.0000 - tema 16) 

Processo Paradigma nº 0000140-19.2020.5.12.0052

MULTA DO ART. 467 DA CLT. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO. A ausência de realização de audiência não afasta a imposição ao empregador de pagamento da multa disposta no art. 467 da CLT quando da existência de verbas rescisórias incontroversas.

Ver: Edital - Resolução 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 25-2-2022,  considerando-se  publicada no dia 3-3-2022.

TESE JURÍDICA N.° 12 EM IRDR (proveniente do IRDR 0002052-13.2020.5.12.0000 - tema 11) 

Processo Paradigma nº 0001137-48.2019.5.12.0048

AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE PROCESSUAL. Nas ações coletivas em que o Sindicato atue como substituto processual, independentemente de se tratar de ação coletiva propriamente dita ou ação civil pública, é obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho, desde o primeiro grau de jurisdição, por força dos artigos 5°, § 1° da Lei 7.347/85 e 92 da Lei 8.078/90, sob pena de nulidade.

Ver: Edital - Resolução 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 28-3-2022,  considerando-se  publicada no dia 29-3-2022.

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TESE JURÍDICA N.° 13 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000435-47.2022.5.12.0000 - tema 18) 

Processo Paradigma nº 0000743-61.2020.5.12.0030

A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§4º do art. 790 da CLT).

 

Ver: Edital - Resolução 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 31-10-2022,  considerando-se  publicada no dia 03-11-2022.

TESE JURÍDICA N.° 14 EM IRDR (proveniente do IRDR 0002644-57.2020.5.12.0000 - tema 12)

Processo Paradigma nº 0001094-89.2019.5.12.0023

Os acordos realizados e homologados na Ação Coletiva n 000007-35.2018.5.12.0023, entre a SPDM e o Sindicato, não produzem efeitos na ação individual promovida por substituído nominado que não tenha outorgado poderes específicos para aquela transação, não implicando, portanto, para eles, litispendência ou coisa julgada. 

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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 16-06-2023,  considerando-se  publicada no dia 19-06-2023.

TESE JURÍDICA N.° 15 EM IRDR (proveniente do IRDR 0001490-33.2022.5.12.0000 - tema 20) 

Processo Paradigma nº 0000730-43.2021.5.12.0025

A mensuração do intervalo intrajornada a ser usufruído pelo trabalhador que cumpre seis horas de labor noturno (15min. ou 1h), não deve considerar a redução da hora noturna.

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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 16-6-2023,  considerando-se  publicada no dia 19-06-2023.

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TESE JURÍDICA N.° 16 EM IRDR (proveniente do IRDR 0002206-60.2022.5.12.0000 - tema 21)

Processo Paradigma nº 0000235-42.2021.5.12.0043

É inválido o regime de trabalho 12 x 36 instituído no município de Imbituba, por meio do Decreto PMI nº 25/2015. 

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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 4-6-2024,  considerando-se  publicada no dia 5-6-2024.

TESE JURÍDICA N.° 17 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000087-58.2024.5.12.0000 - tema 22)

Processo Paradigma nº 0000592-58.2022.5.12.0052

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL No 120/2022. O art. 198, § 10, da CRFB/1988, incluído pela Emenda Constitucional no 120/2022 - que prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias -, não é autoaplicável, subsistindo a necessidade de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal e de realização de perícia para a constatação da exposição a agente insalubre.

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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 4-6-2024,  considerando-se  publicada no dia 5-6-2024.

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TESE JURÍDICA N.° 18 EM IRDR (proveniente do IRDR 0001488-63.2022.5.12.0000 - tema 19)

Processo Paradigma nº 0001405-91.2016.5.12.0021 

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial.

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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 30-7-2024,  considerando-se  publicada no dia 31-7-2024.

TESE JURÍDICA N.° 19 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000118-78.2024.5.12.0000 - tema 23)

Processo Paradigma nº 0000021-22.2023.5.12.0030

O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade, por si só, não configura ato ilícito ensejador de indenização por dano moral.

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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 09-8-2024,  considerando-se  publicada no dia 12-8-2024.

TESE JURÍDICA N.° 20 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000744-97.2024.5.12.0000 - tema 25)

Processo Paradigma nº 0002335-76.2010.5.12.0003

"CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do § 2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista." 

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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO ADMINISTRATIVO no dia 2-10-2024,  considerando-se  publicada no dia 3-10-2024.

TESE JURÍDICA N.° 21 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000347-38.2024.5.12.0000 - tema 24)

Processo Paradigma nº 0000076-77.2023.5.12.0060

 “COTA DE APRENDIZ. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. OBJETO ILÍCITO. Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão, redução ou alteração da base de cálculo da cota de aprendiz, estabelecida nos arts. 429 da CLT e 52, caput, e parágrafo único, do Decreto nº 9.579/2018.”

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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO ADMINISTRATIVO no dia 18-11-2024,  considerando-se  publicada no dia 19-11-2024.

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TESES JURÍDICAS EM INCIDENTES DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC's)
Ainda não há tese jurídica firmada em IAC.
TESES JURÍDICAS EM INCIDENTES DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IUJ's)
TESE JURÍDICA N.º 1 EM IUJ - CANCELADA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. É indevido o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, por ausência de enquadramento das atividades nas hipóteses constantes do anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE.

Ver: Edital - Resolução

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 14-11-2016, considerando-se publicada no dia 16-11-2016.

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OBS.: Cancelada pela Resolução n. 35, de 13-11-2017

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT-JUD-TRT12 no dia 23-11-2017, considerando-se publicada em 24-11-2017.

TESE JURÍDICA N.º 2 EM IUJ - CANCELADA 

EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. Nos casos de empresa em Recuperação Judicial, a competência desta Justiça Especializada limita-se à apuração dos créditos, sendo do Juízo Recuperando a competência para executar os valores apurados, inclusive aqueles relativos às contribuições previdenciárias e fiscais.

Ver: Edital - Resolução

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO nos dias 22-08-2017, considerando-se publicada no dia 23-08-2017.

Obs. Em face do acórdão pelo qual foi aprovada a edição da TJ n.° 2, houve a oposição de embargos declaratórios, os quais foram rejeitados na sessão de 13-11-2017. O trânsito em julgado ocorreu em 11-12-2017.

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OBS.: Cancelada pela Resolução n. 4/2022, de 13-6-2022

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT-JUD-TRT12 no dia 20-6-2022, considerando-se publicada em 21-6-2022.

TESE JURÍDICA N.º 3 EM IUJ

VIGIA. ATIVIDADE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL OU PESSOAL EM INSTALAÇÕES PÚBLICAS. INCIDÊNCIA DA LETRA "b" DO ITEM 2 DO ANEXO 3 DA NR 16 (APROVADO PELA PORTARIA MTE N. 1885, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO, NOS TERMOS DO ART. 193, II DA CLT. É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador vigia, contratado diretamente pela administração pública direta ou indireta, que exerce atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações públicas, por força do disposto na letra "b" do item 2 do anexo 3 da NR 16 do MTE.

Ver: Edital - Resolução

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 2-10-2017, considerando-se publicada no dia 3-10-2017.