Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 6354/2022

1) Após análise do Edital e seus anexos, foi descrito como quantidade de 2 unidades. Entendemos que são 2 sistemas nobreaks completos com suas devidas baterias e acessórios, e que serão instalados 2 sistemas (nobreak-1 e nobreak-2). Estamos certos em nosso entendimento?

Sim, serão dois equipamentos que funcionarão independentes.

2) Sendo a resposta da questão 1 acima com "sim" (confirmada), estes sistemas nobreak-1 com nobreak-2 serão ligados em paralelo redundante 1+1 ou serão instalados em configuração Dual Bus (Ramo A e Ramo B) sem fechamentos entre si na saída?

Serão instalados na configuração Dual Bus (circuito X e circuito Y). Serão fornecidos dois circuitos independentes para o data center, visto que os equipamentos que serão alimentados possuem fontes redundantes.

3) Após análise do Edital e seus anexos, observamos no quesito equipamentos e materiais que é descrito para o item nobreak somente o fornecimento dos equipamentos, ou seja, quadros e cabos e materiais de instalação e infraestrutura a qual já está pronta conforme no item A4 do Anexo I. Assim sendo entendemos que "NÃO" fazem parte deste fornecimento cabos, quadros, leitos, esteiras, eletrodutos e outros. Estamos certos em nosso entendimento?

Sim, correto. Atualmente, temos dois equipamentos operacionais. Qualquer necessidade de readequação, consideradas todas as exigências deste edital, será de responsabilidade do TRT12.

4) Entendemos que para este sistema de nobreak modular plug-im que cada módulo nobreak solicitado tenha obrigatoriamente de ter sua própria chave estática (descentralizada), seu próprio retificador, seu próprio inversor, seu próprio módulo de controle e display, ou seja não poderá ter chave estática integral ou parcial no Gabinete alojador de modulos ou externamente, dando assim maior segurança ao sistema e suas cargas prioritárias e sem ponto de falhas. Estamos certos em nosso entendimento?

Serão dois equipamentos distintos. Cada um deverá ter sua própria chave estática. Serão aceitos equipamentos que possuam uma chave por módulo de potência. Não serão aceitas chaves descentralizadas.

5) Após análise do Edital e seus anexos, observamos que é descrito no item A2.3.6 a autonomia igual ou superior a 10 minutos a plena carga. Entendemos que estes 10 minutos devem ser considerados para a carga de 20kW descrita no item A1.4 do anexo I. Estamos certos em nosso entendimento ?

Não. São duas situações distintas. Fala-se em redundância considerando 20kW. No caso de plena carga, deverá ser considerada a potência nominal do equipamento.

6) Caso a resposta a questão 5 acima não seja "SIM", favor informar para qual carga em kW deve ser ofertadas as baterias para proporcionarem 10 minutos.

Deve ser considerada a carga nominal do equipamento.

7) É descrito no item A2.3.2 do Anexo I que as baterias devem ser com tecnologia hot-swap (troca a quente), e também ao item A1.7 onde comenta que as baterias devem ser conectadas através de conexões substituíveis sem necessidade de ferramentas. 
A fim de dirimir maus entendimentos, e observar critérios de segurança, destacamos que o termo Hot swap ou hot swapping (traduzido como "troca quente") é uma tecnologia que permite a remoção e substituição de componentes em equipamentos, sem precisar interromper sua utilização ou desligá-los, ou seja podemos deligar as baterias e o sistema nobreak continuará a alimentar as cargas prioritárias e, é diferente do termo HOT PLUG-IN, que não se aplica a este tipo de nobreaks que precisam de segurança e não podem ter eventual falha de conexões mecânicas. Conexões mecânicas de tipo plug-in em baterias poder provocar a interrupção de energia CC para o sistema nobreak pois podem sofrer com resistência de contatos, oxidações, quebra de contatos, entre outros, o que causará queda de energia em suas cargas prioritárias. 
Assim sendo, entendemos que serão aceitas bateria instaladas em gabinete e que sendo desligadas não alteram a alimentação das cargas e não precisam comutação ao by-pass antes de desligá- las e sem eventual conexão de contato plug-in, dando assim maior segurança em suas conexões e mantendo a alta disponibilidade dos sistemas para os usuários, além de permitir assim um maior número de proponentes participantes deste processo. Estamos certos em nosso entendimento?

Sim. A tecnologia hot swap exigida permite que as baterias possam ser removidas sem que o equipamento interrompa o fornecimento de energia para a carga, isto de forma automática.

8) Neste processo foi descrito um alto tempo de garantia on-site de 5 anos para  os equipamentos e 2 anos para as baterias. Porém não foi especificado a periodicidade de manutenções preventivas a serem adotadas neste processo. Assim sendo, a fim de termos uma equalização de propostas e de preços, entendemos que a periodicidade de assistência técnica preventivas deve ser obrigatoriamente semestral (1 a cada 6 meses). estamos certos em nosso entendimento?

As manutenções preventivas serão realizadas de acordo com o recomendado pelo fabricante. Entendemos que o fabricante deve determinar esta periodicidade, a fim de minimizar qualquer risco de parada destes equipamentos. 

9) Entendemos ainda que todos os proponentes devem informar obrigatória mente em suas ofertas o período de assistência técnica preventiva on-site que estão considerando. estamos certos em nosso entendimento?

Não há nada neste sentido informado no edital. Portanto, não há esta obrigação.

10) Entendemos que as baterias solicitadas para atender as autonomias exigidas são estacionárias, baterias seladas livres de manutenção e com eletrólito ácido "imobilizado", ou seja, baterias do tipo reguladas por válvula (VRLA). Estamos certos em nosso entendimento?

Conforme consta no edital, os tipos de baterias aceitos são VRLA ou Lítio.

11) Entendemos que baterias do tipo "FREE" com eletrólito "ácido" líquido "não" imobilizado, não serão aceitas pois não são compatíveis com a segurança e este tipo de aplicação. Estamos certos em nosso entendimento?

Conforme consta no edital, os tipos de baterias aceitos são VRLA ou Lítio. 

12) Após análise do edital e seus anexos, entendemos que os serviços de startup e instalação em "campo"  FAZEM parte deste processo de fornecimento, e será executado pela CONTRATADA. Estamos certos em nosso entendimento?

Conforme edital, o startup deve ser realizado pelo fabricante do equipamento.

13) A fim de participação deste certame e para que os proponentes tenham ideia dos tramites de custos a ser considerados, evitando assim trabalhos desnecessários, por parte de nossa empresa e por parte desta digníssima comissão, solicitamos informar o preço estimado total para os 2 nobreaks deste processo.

Conforme exposto na página virtual de Licitações, área de Perguntas Frequentes - pergunta nº 7 - (link https://portal.trt12.jus.br/licitacoes-e-contratos/FAQ): "Ainda, no caso específico de pregões realizados na forma eletrônica, se o valor estimado não constar expressamente no edital, este valor possuirá caráter sigiloso até o encerramento da etapa de lances, quando então será tornado público". Em complemento, informa-se que, neste caso, o valor orçado pela Administração é o valor estimado de mercado (não o valor máximo aceitável) e, sem a divulgação prévia, não pode ser utilizado como limite máximo objetivo para prévio aceite ou desclassificação de propostas.

14) Nossa solução possui 1100cm limite altura e 1,685cm de espaço largura para uma boa instalação. Como não é informado a metragem dos espaços disponíveis para os novos equipamentos, perguntamos se será possível nossa participação.

Conforme especificações previstas em edital, o espaço reservado para a instalação dos DOIS equipamentos é de (LxAxP) (cm): 190 x 210 x 120.