1) Referente ao edital n° 7110/2022 - prestação dos serviços de recepção, questiono:
Existe alguma empresa prestando os serviços atualmente? Caso afirmativo, qual a empresa detentora do contrato?
Esclarecemos que todos os contratos, vigentes e encerrados, encontram-se disponíveis na página do Tribunal, com acesso em https://portal.trt12.jus.br/contratos.
2) Referente ao pregão eletrônico 7110/2022 para prestação de serviços de recepção, temos um breve questionamento:
Os serviços atualmente são realizados por qual empresa?
Esclarecemos que todos os contratos, vigentes e encerrados, encontram-se disponíveis na página do Tribunal, com acesso em https://portal.trt12.jus.br/contratos.
3) Referente ao Pregão 7110/2022 cujo objeto consiste na contratação de recepcionistas, solicitamos as seguintes informações:
a) Atualmente há alguma empresa prestando os serviços ora licitados? Em caso positivo, quais as empresas?
Esclarecemos que todos os contratos, vigentes e encerrados, encontram-se disponíveis na página do Tribunal, com acesso em https://portal.trt12.jus.br/contratos.
b) Os serviços têm previsão de início para que data?
Conforme item 6.4.2 do edital, o prazo para início da execução é de 10 dias, a contar da notificação da
empresa acerca da assinatura do contrato.
4) Qual empresa está prestando o serviço atualmente?
Esclarecemos que todos os contratos, vigentes e encerrados, encontram-se disponíveis na página do Tribunal, com acesso em https://portal.trt12.jus.br/contratos.
5) Em referência ao Pregão Eletrônico acima descrito, viemos através deste solicitar esclarecimentos ao que segue:
Quais as Convenções Coletivas foram utilizadas para elaboração da estimativa? Questionamos isso pois não identificamos a forma de memória de cálculo para 2 itens da estimativa:
i. Valor do salário de R$ 1.146,88;
ii. Prêmio de Assiduidade 5% de R$ 80,28
A CCT o qual nos baseamos (Município de Araranguá) tem como salário de Recepção o valor de R$ 1.362,86 o qual proporcional a carga horária de 180 horas totaliza o montante de R$ 1.115,07; Já o Prêmio de Assiduidade é de 10% sobre a remuneração, totalizando R$ 111,51.
Diante do exposto, poderiam nos passar a CCT ou a memória de cálculo utilizada para apuração desses valores?
A CCT apresentada pela licitante tem como abrangência as cidades de Araranguá e Tubarão, as quais estão nos estudos dessa licitação com a necessidade de contratação de 1 recepcionista para a Vara do Trabalho de Araranguá e 1 recepcionista para o Fórum Trabalhista de Tubarão.
Nos estudos, esta CCT passou despercebida e foi utilizada outra CCT, a qual abrange as demais cidades objeto desta contratação.
Ante o exposto, proceder-se-á a suspensão da presente licitação, para que a equipe de planejamento possa fazer os ajustes necessários nos estudos preliminares, estimativas preliminares de preços, projeto básico e planilha de custos e formação de preços.
6) Referente ao edital n° 36/2022 - prestação dos serviços de vigia, questiono:
Solicito correção no edital para ampla concorrência, visto que o valor anual ultrapassa o valor limite para edital exclusivo ME/EPP. Valor de referência anual: R$ 732.282,36.
Esclarecemos que o edital em questão tem por identificação o número 7110/2022 e não 36/2022, bem como que não se trata de licitação de exclusiva para ME/EPP.
7) Edital PE 7110/2022 - prestação dos serviços de Recepção.
Informo que no Portal Comprasnet a licitação está sendo informada como exclusiva para ME/EPP, impossibilitando o registro de propostas por ampla concorrência.
Solicito correção no Portal.
Esclarecemos que o equívoco foi corrigido e a sessão agendada para nova data de modo a não trazer qualquer prejuízo a eventual licitante.
8) Qual empresa executa os serviços atualmente?
Esclarecemos que todos os contratos, vigentes e encerrados, encontram-se disponíveis na página do Tribunal, com acesso em https://portal.trt12.jus.br/contratos.
9) Os colaboradores terão intervalo de 15 minutos ou deverá ser pago intrajornada correspondente?
Terão intervalo de 15 min, fora da jornada de 6(seis) horas diárias.
10) Haverá expediente nos dias de feriados?
Não haverá expediente nos dias de feriados nacionais/ estaduais/ municipais, porém nos feriados exclusivos da Justiça do Trabalho, inclusive recesso, poderão ser convocados ou não, a critério do fiscal do contrato, não havendo qualquer tipo de desconto no salário, devendo serem pagos todos os benefícios.
11) Em algum período do ano os serviços serão suprimidos? se sim haverá desconto na fatura?
Nos feriados exclusivos da Justiça do Trabalho, inclusive recesso, as recepcionistas poderão ser convocadas para trabalhar ou não, a critério do fiscal do contrato, não havendo qualquer tipo de desconto no salário, devendo serem pagos todos os benefícios.
12) Para controle da frequência do horário de trabalho do colaborador, poderá ser utilizado o método de folha de ponto?
Sim.
13) O preposto deverá permanecer no local de trabalho durante todo o horário de expediente dos demais colaboradores ou somente quando sua presença for solicitada pela contratante?
O preposto não precisa permanecer no local de trabalho durante todo o expediente das recepcionistas. Ele deverá estar disponível para atender as demandas que surgirem e atender os fiscais do contrato, quando solicitado.
14) Em se tratando de postos 6 horas diárias perguntamos, as recepcionistas farão gozo de intervalo de 15 minutos ou deverá ser pago 15 minutos de intrajornada?
Intervalo será gozado de acordo com a legislação, 15 minutos, fora da jornada.
15) Qual empresa executa os serviços atualmente?
Esclarecemos que todos os contratos, vigentes e encerrados, encontram-se disponíveis na página do Tribunal, com acesso em https://portal.trt12.jus.br/contratos.
16) Em algum período do ano haverá interrupção dos serviços?
Nos feriados regimentais, inclusive recesso forense, os colaboradores ficam à disposição da contratada, sendo que não haverá desconto a qualquer título, uma vez que a empresa receberá pelos serviços integralmente.
17) A empresa poderá utilizar seu próprio sistema de controle ponto eletrônico?
Pode utilizar, o Tribunal controlará a presença, apenas a título de solicitar a reposição dos faltantes.
18) QUAL ATUAL detentor dos serviços?
Esclarecemos que todos os contratos, vigentes e encerrados, encontram-se disponíveis na página do Tribunal, com acesso em https://portal.trt12.jus.br/contratos.