No âmbito da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT-SC foi instituído um protocolo de atendimento com fluxo definido. Alguns dos aspectos tratados são a garantia do sigilo e o acolhimento atencioso, célere e eficaz a cada situação reportada.
Veja o caminho percorrido pela denúncia:
1 - O relato pode ser feito para a Ouvidoria, Secretaria de Gestão de Pessoas ou Coordenadoria de Saúde, que, após o acolhimento, farão o registro, caso autorizado pelo noticiante.
2 - O relato então será remetido a uma das Comissões de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, resguardado o sigilo adequado.
3 - O(a) Presidente da Comissão poderá, então, solicitar todas as medidas e providências necessárias, que podem compreender acolhimento, autocomposição do conflito, suporte, orientação, auxílio na modificação das situações noticiadas, respeitando sempre a vontade individual do noticiante caso assim o desejar. O(a) Presidente da Comissão poderá, ainda, adotar ações imediatas para preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas por assédio ou discriminação, inclusive com sugestão à Presidência do Tribunal de realocação das(os) servidoras(es) envolvidas(os) para outra unidade ou deferimento de teletrabalho, condicionada à anuência da pessoa noticiante.
4 - O(a) Presidente da Comissão, por fim, elaborará um relatório e poderá sugerir à Presidência do Tribunal:
I - o arquivamento do processo ou a sua remessa a outras instâncias competentes;
II - outras medidas que julgar apropriadas.5- Caso a(o) noticiante considere inviável a resolução do conflito, poderá solicitar, a qualquer tempo, o encaminhamento da notícia à autoridade competente para providências cabíveis, inclusive, conforme o caso, apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.