bi-jurisprudencia-dezembro-2022-02

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DE 11 A 31-12-2022

Elaborado pelo NUGEPNAC, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, este boletim contém ementas selecionadas a partir da consulta à base dos julgamentos deste Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos.

Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, inclusive à luz dos precedentes, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos, a sensível divergência interpretativa sobre os mesmos assuntos e/ou o interesse dos pesquisadores.

São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente

 

DESTAQUES SOBRE APLICAÇÃO DE PRECEDENTES

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AJUIZAMENTO PELO SINDICATO. REPRESENTAÇÃO TERRITORIAL. EXTRAPOLAMENTO DA JURISDIÇÃO. TEMA 1075 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 93 DA LEI N. 8.078/1990. ABRANGÊNCIA DA REPARAÇÃO DO DANO. 1. Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - prolatada no julgamento do Recurso Extraordinário - RE - 1101937, cadastrada sob o Tema 1075, na resolução da competência para julgar Ação Civil Pública - ACP - deve ser aplicado o art. 93 da Lei n. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, cuja regra legal, como revela que deve ser considerada a abrangência do dano cuja reparação é pleiteada, a definição da competência consiste no enquadramento da questão formulada na petição inicial da ACP, mediante apreciação da causa de pedir e do pedido. 2. Se a causa de pedir e o pedido limita a reparação do dano ao âmbito local, extrapolar a representação do sindicato o limite da jurisdição da Vara do Trabalho não configura a competência do juízo da Capital, porque a pretensão formulada está circunscrita à área geográfica de representação do sindicato e não produzirá efeito indistintamente ao empregado que presta serviço no âmbito estadual, hipótese na qual a reparação do dano seria classificada como regional.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0003226-86.2022.5.12.0000. Rel.: Sandra Silva dos Santos. Data de Assinatura: 16/12/2022.

Consulta processual

ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. O Eg. STF, quando do julgamento da ADPF 323/DF, decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula n. 277 do Eg. TST. A decisão proferida pelo Eg. STF em controle concentrado de constitucionalidade constitui precedente de observância obrigatória (CPC, art. 927, inc. I; Lei 9.868/99, art. 28, parágrafo único). Assim, no caso concreto, inexistindo norma coletiva vigente no momento da ruptura contratual a prever a indenização pela aposentadoria, a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o pedido correlato.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0003517-74.2015.5.12.0051.  Rel.:  Nivaldo Stankiewicz.  Data de Assinatura: 19/12/2022.

Consulta processual

DEMAIS DESTAQUES

AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. ARTIGO 966, INC. III DO CPC. INFORMAÇÃO INCORRETA DO ENDEREÇO DO RÉU PARA CITAÇÃO NA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. Não tendo havido suficiente comprovação no sentido de ter ocorrido dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, que teria informado incorretamente o endereço para a citação da parte-ré, na ação trabalhista originária, a fim de provocar a sua revelia, resulta inviável o acolhimento da pretensão rescisória almejada na inicial. Ação rescisória julgada improcedente.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000295-81.2020.5.12.0000.  Rel.:  Wanderley Godoy Junior.  Data de Assinatura: 22/12/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão rescindenda)

INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO DE LEI ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO. Deve ser instaurado incidente de arguição de inconstitucionalidade de dispositivo de lei para cumprimento do art. 97 da Constituição da República (reserva de plenário), nos termos dos arts. 948 a 950 do CPC, quando declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público pela via do controle difuso.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000844-43.2021.5.12.0037. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 16/12/2022.

Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL NO PROCESSO DESMEMBRADO. Não afasta o conhecimento dos embargos de declaração e, consequentemente, o efeito interruptivo do prazo recursal, quando constatado mero erro material no cabeçalho da petição de embargos de declaração, acarretando a protocolização nos autos do processo originário, quando se referem ao processo desmembrado, sobretudo quando o erro constatado não acarreta prejuízo algum à parte contrária.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000716-35.2020.5.12.0012.  Rel.:  Mirna Uliano Bertoldi.  Data de Assinatura: 14/12/2022.

Consulta processual

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Consoante entendimento assentado na Súmula nº 463, II, do TST, somente serão deferidos os benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica que comprovar cabalmente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Ainda que exista uma quantidade expressiva de dívidas fiscais e ações trabalhistas em face da recorrente, estes fatos por si só são insuficientes para comprovação de hipossuficiência econômica, isso porque desacompanhados de extratos bancários, do Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis, contemporâneos à interposição do recurso ordinário.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000271-62.2022.5.12.0039.  Rel.:  Hélio Bastida Lopes.  Data de Assinatura: 13/12/2022.

Consulta processual

NULIDADE DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 850, "CAPUT", DA CLT. Após a declaração de encerramento da fase instrutória do feito, cabe ao juiz observar o comando legal do art. 850, "caput", da CLT, no sentido de não só assegurar às partes o direito de apresentarem razões finais, mas também o de buscarem a conciliação antes da prolação da sentença, sob pena de nulidade processual.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000593-36.2021.5.12.0001. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 16/12/2022.

Consulta processual

PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EXAMINADA EM ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA Considerando o disposto nos arts. 836 da CLT e 505 do CPC, este Tribunal Regional não pode reanalisar a mesma matéria (preliminar de ausência de interesse de agir) já decidida em acordão transitado em julgado, proferido por esta mesma Corte Revisora.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000936-95.2020.5.12.0056.  Rel.:  Mari Eleda Migliorini.  Data de Assinatura: 15/12/2022.

Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. O padrão de agregação adotado pelo ordenamento justrabalhista se dá, em regra, de acordo com a atividade preponderante desenvolvida pelo empregador (Exegese do art. 511, § 2º, da CLT). No caso, a atividade preponderante da A.P.P se amolda à classe de Assistência Social, dando-se o enquadramento profissional com o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional de SC (SENALBA), uma vez que seus empregados desenvolvem as atividades profissionais em prol desse desígnio.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001662-12.2022.5.12.0020.  Rel.:  Mirna Uliano Bertoldi.  Data de Assinatura: 14/12/2022.

Consulta processual

ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO SUBMETIDO À HOMOLOGAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA Considerando os princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda, não pode o devedor invocar a ausência de homologação judicial do acordo para se furtar ao cumprimento da obrigação que se comprometeu livremente, beneficiando-se da sua própria torpeza. Logo, é perfeitamente possível a incidência da cláusula penal prevista no ajuste, ainda que ele não tenha sido homologado.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000561-59.2020.5.12.0003.  Rel.:  Mari Eleda Migliorini.  Data de Assinatura: 15/12/2022.

Consulta processual

DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. PEJOTIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a dedução de verbas de naturezas jurídicas distintas, especialmente se o valor a ser deduzido decorre de parcela conglobada paga com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, como é o caso da contraprestação paga a trabalhador pejotizado que presta trabalho subordinado com requisitos de vínculo de emprego.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000632-22.2021.5.12.0037. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 21/12/2022.

Consulta processual

TRABALHADOR AVULSO NÃO PORTUÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MÚLTIPLOS TOMADORES. EXECUÇÃO DAS TAREFAS REGISTRADAS EM BOLETINS DE SERVIÇO. PLEITO DE DIFERENÇAS DE PRODUTIVIDADE. PRINCÍPIO DA MELHOR APTIDÃO À PRODUÇÃO DA PROVA Regra geral, constitui ônus da parte autora a demonstração de diferenças alegadamente não pagas. No entanto, o princípio da melhor aptidão à produção da prova admite a sua transferência para a parte ré quando evidenciada a sua maior facilidade à instrução processual. Nessa linha, tratando-se de milhares de boletins diários de serviço, juntados aleatoriamente ao processo, cujos dados não viabilizam o confronto com os valores consignados nos recibos de pagamento, então incumbe à parte ré, ainda que exemplificativamente, o detalhamento do procedimento adotado para o cálculo da produtividade.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000721-12.2021.5.12.0048.  Rel.:  Maria de Lourdes Leiria.  Data de Assinatura: 14/12/2022.

Consulta processual

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO. FRUIÇÃO A CADA TRÊS SEMANAS TRABALHADAS. APLICAÇÃO DA LEI N. 10.101, DE 2000. Na apreciação do pedido de reconhecimento do direito ao repouso semanal remunerado no domingo a cada três semanas trabalhadas, formulado com fulcro no art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei n. 10.101, de 2000, na redação dada pela Lei n. 11.603, de 2007, não deve ser considerado o ramo de atividade da empresa, e sim a similitude da condição laborativa decorrente da prestação de trabalho no domingo, cuja hipótese, por isso, autoriza a aplicação por analogia da regra legal em apreço, e, bem como, o critério preferencial extraído dos arts. 7º, caput e inc. XV, da Constituição Federal de 1988 e 67, caput, da CLT.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000278-62.2022.5.12.0004.   Rel.:  Maria de Lourdes Leiria.  Data de Assinatura: 14/12/2022.

Consulta processual

ADICIONAL NOTURNO NORMATIVO SUPERIOR AO LEGAL. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. Nos termos do entendimento disposto nas Súmulas ns. 60, II, do TST e 54 deste Tribunal Regional, é devido o pagamento de adicional para casos de prorrogação da jornada noturna. Contudo, estabelecido em norma coletiva adicional noturno em percentual superior ao legal, deve tal benesse ser restrita ao limite de horário estabelecido na norma, não abarcando a prorrogação da jornada noturna, para a qual é devido apenas o adicional legal. Isso porque, em consonância com o disposto nos arts. 114 do Código Civil, os instrumentos coletivos que instituem direitos trabalhistas não previstos em lei, ou superiores aos previstos em lei, devem ser interpretados de forma restritiva.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0002380-94.2013.5.12.0029.   Rel.:  Sandra Silva dos Santos.  Data de Assinatura: 13/12/2022.

Consulta processual

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM FUMOS METÁLICOS DO ANEXO 13 DA NR 15. ANÁLISE QUALITATIVA. A aferição de insalubridade pelo contato com fumos metálicos previstos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, ocorre por meio de análise qualitativa, e não quantitativa, bastando que o empregado exerça as atividades mencionadas no anexo, conforme previsão contida no item 15.1.3 da aludida norma regulamentar. Irrelevante, assim, perquirir acerca da concentração do agente insalubre no ambiente, uma vez que o simples contato já autoriza o pagamento do adicional respectivo.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000180-03.2020.5.12.0019. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 30/12/2022.

Consulta processual

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE COM ENERGIA ELÉTRICA. ALTA OU BAIXA TENSÃO. MEDIDA DE PROTEÇÃO COLETIVA. OMISSÃO DO PERITO. UTILIZAÇÃO DO PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO. 1. Constatado no exame pericial a execução de atividade em instalação ou equipamento elétrico energizado, cumpre ao perito judicial especificar e demonstrar o enquadramento em alta tensão ou em baixa tensão com fundamento na Norma Regulamentadora - NR - 10, que trata da segurança em instalação e serviço em eletricidade, e, bem como, explicitar o cumprimento ou não do item 10.2.8 que arrola medida de proteção coletiva. 2. A omissão do perito judicial, na conformidade da diretriz extraída dos arts. 369, 371 e 479 do CPC, pode ser suprida pelo parecer do assistente técnico do réu se o teor guarda coerência com o laudo pericial e se a informação fornecida é razoável em face do contexto retratado da condição laborativa, de maneira que não há motivo para duvidar sobre a veracidade da medida de proteção coletiva implantada excludente do direito ao adicional de periculosidade em razão da realização de atividade com exposição à energia elétrica.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000062-30.2020.5.12.0018.  Rel.:  Maria de Lourdes Leiria.  Data de Assinatura: 14/12/2022.

Consulta processual

ACIDENTE DE TRAJETO. PERCURSO CASA-TRABALHO. DESLOCAMENTO EM HORÁRIO ANTECEDENTE. RECEBIMENTO DE SALÁRIO. CULPA PATRONAL. Se deslocar o empregado no percurso da residência para o local de trabalho e sofrer acidente de trânsito, cujo evento se trata de acidente de trajeto, consoante a alínea "d" do inc. IV do art. 21 da Lei n. 8.213, de 1991, não configura a culpa patronal, já que não há alteração do itinerário, e tampouco o deslocamento em horário antecedente em relação ao que normalmente fazia o percurso para iniciar o expediente, alterado por causa do pagamento do salário, porque o horário se trata de causa aleatória e a condição de tráfego está fora do controle patronal, de modo que no presente caso o acidente de trânsito configura evento imprevisível sem vinculação com a atividade desenvolvida pela empresa.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000999-64.2020.5.12.0010.  Rel.:  Maria de Lourdes Leiria.  Data de Assinatura: 14/12/2022.

Consulta Processual

VENDA CASADA. PAGAMENTO DE SEGUROS E GARANTIAS ESTENDIDAS. EXIGÊNCIA PARA ATINGIMENTO DE METAS. DANO MORAL EXISTENTE. Tendo sido o trabalhador obrigado a praticar ato ilícito (venda casada) (art. 39, I, do CDC), travestido de benefício ao cliente (desconto), sob pena de não receber o respectivo salário pelo não atingimento dessa meta, resta claro o dano moral e a sua extensão, nos termos do art. 223-G, §1º, II, da CLT, não se tratando de um dissabor na prestação laboral.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000938-02.2021.5.12.0001.  Rel.:  Maria de Lourdes Leiria.  Data de Assinatura: 14/12/2022.

Consulta processual

RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL. APTO PARA A FUNÇÃO. OUTRO DOCUMENTO. RESTRIÇÃO DE MOVIMENTO DO MEMBRO SUPERIOR. RECOMENDAÇÃO PELO MESMO MÉDICO. Conquanto o médico que elaborou o atestado de saúde ocupacional - ASO - de retorno ao trabalho depois da cessação do benefício auxílio-doença previdenciário, cujo parecer conclusivo é apto para a função, preencha outro documento na mesma data no qual declara que a parte autora está sintomática, recomendando que não faça atividade que necessite movimentação do ombro pelo prazo de um mês e meio, essa prova não possui consistência para acolher o pedido de declaração de nulidade da rescisão contratual, porque se trata de mera recomendação quanto à preservação da saúde de modo amplo, até porque inexiste nexo causal com o trabalho, e não há diagnóstico de incapacidade ou necessidade de afastamento, evidenciando somente orientação no que tange ao modo de execução da atividade laborativa.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000304-23.2019.5.12.0018.  Rel.:  Sandra Silva dos Santos.  Data de Assinatura: 13/12/2022.

Consulta processual

INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DIRIGENTE SINDICAL. FALTA GRAVE CONFIRMADA. Com base no art. 543, § 3º, da CLT, a falta grave ensejadora da ruptura contratual motivada do dirigente sindical deve ser demonstrada em Juízo de forma convincente. Havendo prova robusta da prática pelo empregado de diversas transgressões disciplinares e de condutas contrárias aos interesses da empregadora, configurando hipóteses previstas no art. 482 da CLT, deve ser julgado procedente o correspondente inquérito judicial.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000889-81.2020.5.12.0037. Rel.:  Mari Eleda Migliorini.  Data de Assinatura: 15/12/2022.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO COLETIVA. Em ação coletiva, a parte reclamada que não nega o vínculo existente entre ela e os empregados (representados pelo sindicato) os reconhece como seus, não podendo alegar posteriormente a ilegitimidade para compor a lide por terem sido eles originariamente vinculados a outra empresa do grupo econômico. A condenação, em ação coletiva, sem insurgência da parte, quanto ao valor devido aos empregados e a quem eles são devidos, faz coisa julgada entre eles e a reclamada. Na fase da execução, não é possível modificar ou inovar o título executivo, a teor do § 1º do art. 879 da CLT.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000380-91.2022.5.12.0034. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 21/12/2022.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez deferido o pedido de processamento de recuperação judicial ou decretada a falência da empresa executada, via de regra, a competência desta Justiça Especializada é limitada à consolidação do montante do crédito trabalhista devido. Com efeito, eventual numerário arrecadado deve ser transferido ao juízo universal, ainda que efetuado anteriormente à data do reconhecimento do estado de crise da executada, suspendendo-se a execução em curso.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000706-10.2020.5.12.0038.  Rel.:  Mirna Uliano Bertoldi.  Data de Assinatura: 14/12/2022.

Consulta Processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE ENTE SINDICAL. Impõe-se, no caso, a manutenção da proposta de distribuição dos valores a serem destinados aos credores trabalhistas do sindicato, cuja dissolução e liquidação foi determinada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez, não se opôs à planilha de cálculos elaborada pelo liquidante.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0220000-58.2009.5.12.0003.  Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 15/12/2022.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME DE DESONERAÇÃO. RECONHECIMENTO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO. O reconhecimento da sujeição da parte executada ao regime de desoneração nas fases de liquidação e de execução não significa malferimento à coisa julgada ou à fase preclusiva, pois se trata de parâmetro de cálculo, que, caso não expressamente delimitado no título executivo judicial, pode ser definido após o trânsito em julgado, sem importar em mácula à coisa julgada.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001004-35.2015.5.12.0019. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto.  Data de Assinatura: 15/12/2022.

Consulta processual

ACORDO HOMOLOGADO. DIVISÃO DE BEM IMÓVEL. COISA JULGADA. Tendo sido homologado acordo, em que se estabeleceu a divisão do imóvel penhorado nos autos entre os exequentes e os herdeiros do cônjuge alheio à execução, devem ser observadas as frações ideais do bem pertencentes a cada condômino, sob pena de ofensa à coisa julgada.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0633900-83.2004.5.12.0014.  Rel.:  Maria de Lourdes Leiria.  Data de Assinatura: 14/12/2022.

Consulta Processual

PROGRAMA DE MILHAGEM E PONTOS FIDELIDADE. PENHORA. INVIABILIDADE POR AUSÊNCIA DE MECANISMOS PRÓPRIOS E SEGUROS. Na ausência de mecanismos próprios, seguros e idôneos capazes de garantir a efetividade da penhora em programas de milhagem e pontos de fidelidade, que viabilizem a sua conversão em dinheiro, além de se tratar de medida em que se vislumbra pouco efeito prático na satisfação da execução, impõe-se o indeferimento do requerimento de penhora.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001576-61.2015.5.12.0028.  Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 15/12/2022.

Consulta processual

PENHORA DE BEM IMÓVEL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ART. 805 DO CPC/2015. Verificada a possibilidade da penhora de alugueres dar efetividade à prestação jurisdicional com equilíbrio, razoabilidade e sem prejuízo às partes, refoge aos critérios de justiça dar prosseguimento a atos executivos para alienação de bem imóvel de vultosa avaliação contraposta à dívida de pequena monta.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000813-94.2020.5.12.0057.  Rel.:  Hélio Bastida Lopes.  Data de Assinatura: 13/12/2022.

Consulta processual

MANDADO DE SEGURANÇA. ABUSIVIDADE DA DECISÃO IMPETRADA CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM. Sendo determinado, por decisão transitada em julgado, a devolução de numerário pela impetrante, mostra-se abusivo o ato do magistrado que converte a penhora de dinheiro em arresto cautelar.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000910-37.2021.5.12.0000.  Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert.  Data de Assinatura: 14/12/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORABILIDADE DA CONTA CORRENTE QUE INTEGRA O CAPITAL DE GIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESTINATÁRIO DOS RECURSOS PENHORADOS. O valor constante em conta bancária integra o capital de giro da executada. Não é admitida alegação genérica de que todos os meses possui gastos com contador e com advogado. Não foram penhorados valores das contas bancárias do contador ou do advogado do agravante.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000426-27.2016.5.12.0055. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 19/12/2022.

Consulta processual

REVISÃO DA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. APOSENTADORIA DE SERVIDOR. CONTROLE EXTERNO DE LEGALIDADE PELO TCU. INAPLICABILIDADE DA DECADÊNCIA. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se aplica a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 antes de finalizado, pelo Tribunal de Contas da União, o exame da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000095-06.2022.5.12.0000.  Rel.:  Mari Eleda Migliorini.  Data de Assinatura: 15/12/2022.

Consulta processual

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INSTAURAÇÃO CONTRA MAGISTRADO QUE DETERMINA À PARTE EXEQUENTE QUE ESPECIFIQUE OS CONVÊNIOS A SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERRO, ABUSO OU ATO CONTRÁRIO À BOA ORDEM PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. O comando decisório proferido pelo juiz do Trabalho, consubstanciado na determinação à parte exequente que especifique os convênios a serem utilizados na execução não configura erro, abuso ou ato contrário à boa ordem processual que importe em atentado a fórmulas legais e processuais. Como reitor do processo, cabe ao Magistrado adotar as medidas tendentes ao efetivo cumprimento da decisão condenatória transitada em julgado, inclusive impulsionar ou instar à parte a indicação dos sistemas eletrônicos de pesquisas patrimoniais disponíveis, conforme estabelecem os arts. 108, inc. III, e 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O procedimento adotado pelo Magistrado requerido quanto à iniciativa da indicação e utilização dos convênios eletrônicos de busca do patrimônio do executado, não revela erro de procedimento sujeito a controle por meio de medida correcional (Regimento Interno, art. 34, inc. IV), mas decorre do livre convencimento fundamentado típico do exercício de sua função judicante. Desse modo, o indeferimento do pedido de providência é medida que se impõe.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0003423-41.2022.5.12.0000. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 14/12/2022.

Consulta processual

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes - COJUPE

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99