Cinco entendimentos foram do STF e dois do STJ. Três deles determinam suspensão nacional em processos com matéria similar
A mais recente edição do informativo de precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) já está disponível, trazendo eventos do mês de maio relativos a sete decisões relevantes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Dentre os recursos especiais repetitivos, está a questão se as sentenças trabalhistas homologatórias de acordo, assim como a anotação na CTPS, podem ser consideradas início de prova material para reconhecimento de tempo de serviço (STJ, tema 1.188). Por unanimidade, os ministros da Primeira Seção do STJ determinaram a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional.
Outro recurso especial repetitivo trata da possibilidade de o juiz exigir documentos adicionais no caso de suspeita de litigância predatória (STJ, tema 1.198). Neste caso, a suspensão ficou restrita a processos em trâmite no Mato Grosso do Sul.
Relativamente ao STF, os eventos versam sobre a inconstitucionalidade da transposição de empregados públicos para quadro estatutário sem prévia aprovação em concurso público (tema 1.128) e sobre a validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente (tema 1.046 e ADPF 381), além de outros dois assuntos.
Informativo
Publicado mensalmente no portal do TRT-12 (menu Jurisprudência), o informativo de precedentes é uma ferramenta para o acompanhamento de precedentes judiciais que visam à uniformização de entendimentos sobre temas trabalhistas recorrentes. O documento é elaborado pela Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do tribunal, vinculada à Secretaria-Geral Judiciária.
- Clique para ler o informativo (para abrir o documento, é necessário ter o Adobe Reader 11 ou superior);
- Para acessar os demais boletins, clique aqui.
Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br