TRT-SC atualiza Política de Participação Feminina da instituição

Nova redação adota perspectiva interseccional e assegura participação das mulheres em cargos de chefia e assessoramento de livre indicação

27/05/2024 16h49, atualizada em 29/05/2024 11h53
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) republicou, na segunda-feira (21/5), a Portaria PRESI n. 274, de 26 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina na instituição. As atualizações recaíram especialmente sobre o artigo 1º - e respectivos incisos e parágrafos - da portaria, para adequação do documento à perspectiva interseccional (link externo) de raça e etnia amparada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (link externo).

A política visa garantir a participação equânime entre homens e mulheres em espaços como comitês, comissões, grupos de trabalho, nas mesas de eventos institucionais e na convocação e designação de magistrados para atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração da justiça. Destaque para nova redação do inciso II, do artigo 1º que assegura a proporcionalidade na designação para cargos de chefia e assessoramento, inclusive direções de Fóruns trabalhistas, quando de livre indicação.

O tribunal também deverá observar a participação de pessoas que expressem a diversidade da sociedade nacional, atendendo marcadores sociais como origem, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero.

O último relatório sobre a participação feminina no Regional catarinense, divulgado em 2023, apontou que a instituição tem preservado a representatividade feminina na ocupação de cargos e funções, assim como nas atividades de instrutoria interna. Em dezembro de 2023, o Tribunal Pleno também aprovou resolução que estabelece um percentual mínimo de mulheres para ocupar os cargos de desembargador.

Abrangência ampliada

A política engloba ainda a contratação de estagiários e estagiárias, inclusive nos programas de residência jurídica, e as contratações realizadas por meio de empresa prestadora de serviço terceirizado.

Em março deste ano, o TRT-SC firmou termo de cooperação com o Município de Florianópolis para auxiliar na inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade econômico-social no mercado de trabalho, por meio da adoção de um sistema de cotas através das empresas que fornecem mão de obra terceirizada para o tribunal.
 


Texto: Camila Collato
Secretaria de Comunicação Social
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