Apresentação

Introdução
Esta página é destinada a orientar servidoras(es), magistradas(os) e colaboradoras(es) do TRT-SC sobre como noticiar casos de assédio moral e sexual ocorridos no âmbito do tribunal.
O conteúdo disponibilizado também pode ser aproveitado para esclarecer dúvidas do público em geral a respeito dessas duas práticas que, infelizmente, estão presentes no mundo do trabalho e precisam ser prevenidas e combatidas.
Sigilo garantido:
Este é um espaço seguro. O TRT-SC trata todas as notícias relativas a assédio de forma sigilosa, ou seja, a pessoa noticiante e a noticiada têm as identidades protegidas.
Assista ao vídeo sobre a Carta de Compromisso de Combate ao Assédio e a Discriminação no TRT-SC (arquivo pdf) firmada pelos desembargadores que compõem a Administração (2024/2025) do tribunal: o presidente, Amarildo Carlos de Lima, a vice-presidente, Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, e o corregedor regional, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti:
Tópicos da Carta de Compromisso
Tópicos da Carta de Compromisso
O TRT-SC firma o compromisso de manter e apoiar no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista catarinense uma política de prevenção e enfrentamento da violência, do assédio moral, sexual e todas as formas de discriminação, e assim promover:
1) um ambiente de trabalho saudável, com respeito à dignidade da pessoa humana e diversidade, coibindo qualquer forma de discriminação;
2) o estímulo ao desenvolvimento de uma cultura do respeito mútuo, igualdade de tratamento e de soluções dialogadas para os conflitos no trabalho, de forma a contemplar todas e todos, independentemente do vínculo jurídico;
3) o pleno funcionamento da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina;
4) o tratamento adequado aos relatos de violência, assédio moral e sexual e discriminação que forem reportados à administração do Tribunal, sempre de forma célere, preservando à intimidade, vida privada, honra e imagem dos envolvidos;
5) o apoio a campanhas e ações voltadas ao combate ao assédio moral, sexual e à discriminação, buscando trazer diálogos com diversidade e representatividade de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, aprendizes entre outros;
6) através das escolas de formação, cursos e programas de capacitação periódicos para juízes e servidores voltados à compreensão, sensibilização, reconhecimento e combate ao assédio moral, sexual, discriminação;
7) o fortalecimento dos canais de atendimento de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação das pessoas afetadas por situações de violência, assédio e discriminação no âmbito institucional e;
8) ampla publicidade e divulgação das medidas preventivas, de combate ao assédio e à discriminação adotadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em todos os canais possíveis, inclusive como meio de responsabilidade e proatividade institucional.