Pleno vai analisar constitucionalidade de lei municipal envolvendo trabalhadores da Comcap

Primeira pauta do ano inclui também admissibilidade de IRDR sobre autenticação de documentos em mandado de segurança, entre outros assuntos

21/02/2025 11h55, atualizada em 21/02/2025 16h16

O Pleno do TRT-SC vai realizar, nesta segunda-feira (24/2), suas primeiras sessões judiciária e administrativa de julgamento de 2025. Como pauta destaque da sessão judiciária, os desembargadores vão decidir sobre a constitucionalidade da norma que desobriga o município de Florianópolis a observar direitos previamente estabelecidos em acordos coletivos envolvendo trabalhadores e a Autarquia de Melhoramentos da Capital (Comcap).

A discussão foca no artigo 164 da Lei Complementar Municipal 706/2021, que mudou o caput da Lei 618/2017, definidora da estrutura da autarquia.  Anteriormente, todas as vantagens e direitos adquiridos por meio de acordos coletivos estavam assegurados, independentemente de quando eles tivessem sido celebrados.No entanto, com a nova lei, aprovada em 2021, a garantia foi retirada.
 

Arguição de inconstitucionalidade


A discussão sobre a possível inconstitucionalidade da norma em vigor foi levantada durante a análise de um recurso em ação envolvendo um trabalhador e a Comcap (número 0000747-52.2021.5.12.0034). O relator do processo na 3ª Turma do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima, justificou a medida considerando “provável afronta à Norma Constitucional no que tange à preservação dos Direitos Adquiridos”.

Como consequência, o magistrado determinou a suspensão do trâmite do caso e o encaminhamento da discussão para o Pleno do Tribunal. Nesta nova ação, denominada Arguição de Inconstitucionalidade, a relatoria ficou sob a responsabilidade do desembargador José Ernesto Manzi.
 

Tema 26 em IRDR


Outro item da pauta judiciária será a admissibilidade do Tema 26 em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR),  que aborda a validade da exigência de autenticação de documentos em mandados de segurança apresentados eletronicamente.

Caso o IRDR mereça ter uma mesma solução válida para todos os casos similares, ele então é admitido e vai a julgamento para a definição da tese. Somente no ano passado, o TRT-SC pacificou o entendimento em seis matérias.
 

Sessão administrativa


Na sequência, na sessão administrativa, os desembargadores que compõem o Pleno decidirão sobre uma diversidade de temas.

Dentre os itens da pauta, está a escolha de juízes e juízas a serem convocados para substituir e auxiliar no 2º grau; a apresentação de relatório anual de 2024 da Corregedoria; a homologação dos nomes de magistrados que irão supervisionar os Centros de Conciliação de 1º grau digital (Cejuscs) em 2025; além de remoções, ressarcimento de imposto de renda, quintos, entre outros. Ao todo, somando as pautas judiciária e administrativa, 18 processos serão apreciados. 


Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
secom@trt12.jus.br - (48) 3216.4303/4347

Leia Também: