Onde essas violências mais ocorrem
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No âmbito da unidade doméstica: a violência pode partir de quem tem ou não vínculo familiar com a vítima, inclusive de pessoas esporadicamente agregadas.
No âmbito da família: a violência pode partir de indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais (pai, mãe, filhas, irmãos etc.), civis (marido, esposa), de afinidade (sogro, cunhado) e socioafetivos (padrasto, enteado etc.).
Em qualquer relação íntima de afeto: quando agressor e vítima convivem ou já conviveram, quando ainda existe ou existia vínculo emocional/afetivo, mesmo sem coabitação. Exemplos: (ex-) namoro, (ex-) noivado, (ex-) casamento, (ex-) amante e afins.
*Fonte da pesquisa: TRT-MG.