Conduzida pela Seção Especializada 1, mediação pré-processual evitou instauração de possível greve e de dissídio coletivo
Empregados e empregadores da saúde privada da Grande Florianópolis chegaram a um acordo sobre o reajuste da categoria, na quarta-feira (23/4), em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
Mediada pela vice-presidente da corte, desembargadora do trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, que preside a Seção Especializada 1, o acerto deve evitar a deflagração de greves pela categoria e a instauração do dissídio coletivo anual, situação que costuma levar a Justiça do Trabalho a decidir sobre os termos da norma coletiva.
Após cinco rodadas de negociação, iniciada em janeiro, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Florianópolis (Sindsaúde/SC), o Sindicato de Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região da Grande Florianópolis e o Sindicato dos Laboratórios de Análises Clínicas, Patologia, Anátomo-Citopatologia de Santa Catarina (Sindilab) chegaram a um consenso sobre a convenção coletiva dos trabalhadores celetistas.
As divergências se deram especialmente em torno da recomposição salarial de quem foi contemplado pelo Piso Nacional da Enfermagem (PNE), tanto em geral quanto para aqueles que atuam em unidades filantrópicas - hospitais ou instituições privadas sem fins lucrativos que, por meio de parcerias com o Sistema Único de Saúde (SUS), prestam serviços de saúde à população.
Percentual de reajuste
O novo acordo prevê aos trabalhadores contemplados pelo PNE (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares e parteiras) com contrato ativo em novembro de 2024 e vigente na época do pagamento, um abono salarial dividido em quatro parcelas, a partir de julho deste ano, na forma da convenção coletiva anterior. A partir de novembro, haverá reajuste salarial de 4,6%.
Para o pessoal da enfermagem dos hospitais filantrópicos e demais também ficou acertado o pagamento de 4,6% sobre o salário-base, a partir da data-base, com parcelamento do retroativo em duas vezes nos pagamentos de junho e julho.
Para ambos os grupos, não haverá desconto para quem já vinha recebendo valores de reajuste antecipados de qualquer natureza pelas empresas.
Nº do processo: RPP 0001985-09.2024.5.12.0000
Texto: Camila Collato
Secretaria de Comunicação Social
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