Detetives da JT: no rastro das redes

Na terceira reportagem da série em homenagem ao Mês do Trabalhador, veja como uma juíza especialista em provas digitais conseguiu localizar uma patroa inadimplente

15/05/2025 18h54, atualizada em 16/05/2025 19h09
Arquivo pessoal

As pessoas são responsáveis por tudo que falam, fazem e…. postam. Inclusive, pelo processo trabalhista do qual tentam se esquivar. Esta é a história de como uma postagem em uma rede social ajudou a juíza Danielle Bertachini, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a localizar a ré de uma ação.

Era 2021 e a sociedade ainda sofria com as mudanças causadas pela pandemia de covid-19. Foi quando em uma audiência virtual a autora do processo, uma trabalhadora doméstica, estava processando a Mari*. “Era tudo o que eu sabia sobre a ré: o primeiro nome”, lembra a magistrada.

A autora relatou que havia trabalhado na casa da Mari como doméstica e babá, durante um mês, pelo salário ajustado de R$ 1,5 mil. A jornada se estendia das 8h30min às 20h, de segunda a domingo, com pagamento via Pix.

Segundo a doméstica, quando ela questionou a patroa sobre o vínculo trabalhista, houve um desentendimento, razão pela qual se demitiu. Ela então buscou a Justiça do Trabalho para obter as verbas rescisórias devidas pelo período.


Investigação digital


Porém, havia a questão de descobrir, afinal, quem era “Mari”. E tal missão não poderia estar em mãos mais adequadas: Bertachini já ministrou diversas palestras e cursos sobre provas digitais, sendo também organizadora do livro “Provas Digitais no Processo do Trabalho: Realidade e Futuro”.

Após a demissão, a patroa bloqueou a trabalhadora nas redes sociais e no aplicativo de mensagens pelo qual se comunicavam. As conversas privadas no Instagram, no entanto, ficaram registradas, e a juíza então acessou o perfil público que “Mari” mantinha. Nele, a magistrada localizou uma foto em que a patroa mostrava o seu cartão de vacinação contra a covid-19. “No documento estava o nome completo dela, bem claro. A partir dele, conseguimos todos os demais dados cadastrais”, conta a juíza.


Uma casa no sítio


A magistrada acessou outra rede social, focada em conexões profissionais. Ali encontrou o perfil da ré e a empresa na qual trabalhava, um escritório de contabilidade. Pronto, já havia um endereço para localizar a parte e realizar a intimação. “Também por meio das fotos identificamos o sítio em que ela estava ficando na pandemia, que era de seu pai, em Rancho Queimado”, lembra.

Apesar de ter sido localizada, a patroa não compareceu à audiência e não apresentou justificativa. Deste modo, como prevê a lei, o relato da trabalhadora foi considerado verdadeiro e o vínculo de emprego reconhecido. A ré foi condenada a pagar as verbas rescisórias e a realizar a anotação na carteira de trabalho da autora.


* O nome da parte foi alterado para preservar sua identidade.
 

Texto: Camila Collato
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br

Leia Também:

Detetives da JT: a BMW quase escondida

Na segunda reportagem da série em homenagem ao Mês do Trabalhador, veja como a sagacidade de um servidor da 2ª VT de Florianópolis foi decisiva para quitar a dívida de um processo