Protocolo com perspectiva racial representa “reconfiguração de rota” na atuação do Judiciário

Durante 1º Módulo da Ejud-12, professor e escritor Paulo Scott destacou que diretriz do CNJ concretiza a aplicação de princípios da Constituição Federal

09/04/2026 14h05, atualizada em 09/04/2026 18h34
Fotos: Laura Gheller

A palestra “Direito Constitucional Antirracista: uma abordagem do protocolo para julgamento com perspectiva racial” marcou a segunda atividade do primeiro dia do 1º Módulo de Formação Continuada da Escola Judicial do TRT-SC (Ejud-12), na quarta-feira (8/4), em Florianópolis. A exposição foi conduzida pelo escritor Paulo Scott.
 

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial (link externo), tema central da palestra, é um documento elaborado em 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta magistradas e magistrados a considerar, na análise dos casos concretos, os efeitos do racismo estrutural e das desigualdades raciais.

Graduado em Direito, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e doutor em Psicologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Scott venceu o Prêmio Jabuti em 2023 (categoria Livro Brasileiro Publicado no Exterior) com o romance Marrom e Amarelo, traduzido em diversas línguas e reconhecido internacionalmente.

Ao iniciar a exposição, Scott afirmou que o protocolo deveria ser obrigatório na atuação de magistradas e magistrados. Isso porque, para ele, o instrumento dialoga diretamente com fundamentos da Constituição Federal, especialmente a dignidade da pessoa humana, e também com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo. Ao longo da fala, o palestrante também recorreu a trechos de sua obra Direito Constitucional Antirracista (Editora Thomson Reuters) para fundamentar a abordagem apresentada.
 

Reconfiguração de rota


Nesse contexto, o palestrante explicou que o protocolo propõe uma mudança na forma de interpretar e aplicar o Direito. Segundo ele, trata-se de uma “reconfiguração de rota” que busca alinhar a atuação do Judiciário às diretrizes constitucionais de igualdade e à superação de desigualdades históricas.

Também destacou que a iniciativa dialoga com o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, publicado pelo CNJ em 2021, o qual, segundo ele, “abriu várias portas” para a incorporação desse tipo de abordagem na atuação judicial.
 

Desaceleração
 

Imagem
homem de pé gesticula enquanto fala ao microfone para a plateia
Paulo Scott é mestre em Direito Público pela UFRGS e doutor em Psicologia pela UFF. 

Scott também destacou que o protocolo não deve ser visto como uma “mera ferramenta”, mas como algo que incide sobre a forma de funcionamento do próprio Sistema de Justiça. Ao tratar desse ponto, afirmou que sua adoção pode levar a uma “desaceleração”.

A ideia, segundo ele, está ligada a um “modo de funcionar” já consolidado, que tende a reproduzir padrões sem revisão. “Tem uma inércia que, sem uma desaceleração, não vai produzir os efeitos que a urgência da sociedade demanda”, afirmou.

Realizada na sala de aula da Ejud-12, localizada no Fórum Trabalhista de Florianópolis, a palestra foi transmitida para quem se inscreveu previamente e teve mediação da juíza do TRT-SC Maria Beatriz Gubert. A atividade contou com a  parceria do Programa de Equidade e do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Pete+) da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.
 

Programação
 

A programação do módulo segue na quinta-feira (9/4) com a oficina “Precedentes do STF e do TST”, conduzida pelo juiz Cesar Zucatti Pritsch, do TRT de Alagoas, com moderação do também juiz Armando Luiz Zilli (TRT-SC) e participação de magistradas e magistrados do Regional como facilitadores.

O encerramento, na sexta-feira (10), será com o minicurso “Inteligência artificial aplicada à prática judicial trabalhista: ferramentas, ética e perspectivas”, ministrado pela juíza Danielle Bertachini (TRT-SC) e pelo juiz Jorge Alberto Araujo, do Rio Grande do Sul (TRT-RS), com mediação do desembargador José Ernesto Manzi.

 

Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
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