Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 9334/2026

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.

Além dos esclarecimentos abaixo, orientamos aos licitantes que também consultem nossa página de FAQ - Perguntas Frequentes, em especial os questionamentos recorrentes relacionados a Licitações.

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1) Há retenção por conta vinculada ou por fato gerador?

Não. A retenção de provisões trabalhistas, seja por conta vinculada, seja por fato gerador, é instituto próprio dos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Não se aplica a esta contratação, e a minuta do termo de contrato anexa ao Edital não contém previsão nesse sentido. As únicas retenções previstas são as tributárias na fonte, nos termos da alínea "o" da Cláusula Doze da minuta contratual.

2) O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?

Nenhuma das duas hipóteses. O pagamento não é mensal e não se vincula a postos ou a horas trabalhadas. Ocorre de forma vinculada à efetiva execução de cada um dos 2 (dois) ciclos anuais (março e setembro), calculado com base na metragem quadrada efetivamente limpa e aprovada pela fiscalização (item 13.1 do Termo de Referência e Cláusula Doze, II, da minuta contratual).

3) Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída?

Sim. Os serviços são atualmente prestados pela empresa JOILIMPS PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA ( CNPJ nº 10.817.718/0001-29), por força do Contrato nº 8621/2021, cuja vigência máxima se encerra em 27/10/2026. A presente contratação destina-se a suceder o referido contrato, de modo a evitar a descontinuidade de atividade classificada como continuada, conforme item 3 do Termo de Referência. Não se trata, portanto, de extinção antecipada, rescisão ou aplicação de penalidade, mas de esgotamento do prazo contratual.

4) Qual a data de previsão do início do contrato?

A vigência contratual terá início em 28 de outubro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses. O primeiro ciclo de execução ocorrerá em março de 2027 e o segundo em setembro de 2027, observado o cronograma do item 4.2 do Termo de Referência.

5) Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa?

Não. Questionamento prejudicado. Não há planilha de custos e formação de preços nesta contratação, tampouco faturamento por posto de trabalho ou por composição de benefícios. O faturamento decorre exclusivamente da metragem executada e aprovada em cada ciclo. 

6) O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho?

Não há exigência de cotação de plano de saúde, nem de qualquer outro benefício, em item específico de planilha, uma vez que este certame não exige planilha de custos e formação de preços nem vincula os licitantes à Convenção Coletiva de Trabalho determinada. Cabe a cada licitante, na formação de seu preço global, considerar integralmente os custos decorrentes dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição, na legislação, nas normas infralegais e nas convenções coletivas a que estiver vinculada, conforme declaração obrigatória da alínea "b" do subitem 5.2 do Edital.

7) As quantidades informadas para jornada 12x36 se referem a postos ou pessoas?

Questionamento prejudicado. Não há previsão de jornada 12x36, de postos de trabalho ou de mão de obra residente nesta contratação. As quantidades constantes da relação de itens do Edital referem-se a 2 (duas) aplicações anuais sobre as áreas envidraçadas externas de cada unidade, expressas em metros quadrados.

8) Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?

Questionamento prejudicado, pela mesma razão exposta na resposta ao item 7. Não há postos de trabalho, escalas ou exigência de cobertura de intervalos. O dimensionamento da equipe é de responsabilidade da contratada, que deverá disponibilizar profissionais treinados em quantidade suficiente para a demanda (item 7, II, "c", do Termo de Referência).

9) Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 hora, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?

Questionamento prejudicado, pelas razões já expostas. O Edital não estabelece jornada, escala ou intervalos, matérias que se submetem à legislação trabalhista e às normas coletivas aplicáveis à contratada, sob sua exclusiva responsabilidade.

10) Quais postos de trabalho devem receber adicional de periculosidade?

Não há definição de postos de trabalho no Edital, razão pela qual não há indicação de postos com direito a adicional de periculosidade. A caracterização de condições ensejadoras de adicionais legais e o respectivo pagamento aos empregados são de responsabilidade exclusiva da contratada, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021, devendo tais custos, se incidentes, estarem contemplados no preço ofertado.

11) Quais postos de trabalho devem receber adicional de insalubridade? E em qual percentual?

Não há definição de postos de trabalho no Edital.

12) É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?

Não. Exige-se a manutenção de preposto, aceito pelo Contratante, para representar a contratada na execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula Dez da minuta contratual, com indicação por escrito no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da comunicação da assinatura do contrato. Não se exige, contudo, preposto fixo ou residente nas dependências do Tribunal.

13) Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?

Não há exigência de garantia de proposta neste certame. 

14) Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?

O Edital não traz percentuais de encargos sociais nem impõe Convenção Coletiva de Trabalho de referência, uma vez que não se exige planilha de custos e formação de preços. Cada licitante compõe livremente seu preço conforme sua própria realidade de custos, regime tributário e vínculos normativos, assumindo integralmente os custos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução (art. 121 da Lei nº 14.133/2021).

15) Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. A empresa é obrigada a adotar essa CCT como referência?

O orçamento estimativo não foi elaborado a partir de Convenção Coletiva de Trabalho. Por se tratar de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra, a estimativa foi construída com base em preço por metro quadrado, conforme demonstrado no item 16 do Termo de Referência, que apresenta o valor unitário por m², o valor por aplicação e o valor total por lote. Não há, portanto, CCT de referência a ser informada, tampouco obrigatoriedade de adoção de instrumento coletivo específico pela licitante.

16) Deverá ser utilizada a CCT vigente na data da licitação ou aquela originalmente adotada pelo órgão na composição do orçamento estimativo?

Questionamento prejudicado em razão da resposta ao item 15: não houve adoção de CCT na composição do orçamento estimativo. A licitante deverá observar as normas coletivas a que efetivamente estiver vinculada, vigentes na data de apresentação da proposta, conforme a declaração da alínea "b" do subitem 5.2 do Edital.

17) A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT?

Não há previsão de repactuação nesta contratação. A minuta contratual prevê exclusivamente reajuste por índice (Cláusula Treze), limitado à variação do IPCA/IBGE, respeitada a periodicidade mínima de 1 (um) ano contada da data do orçamento estimado ou da data do último reajuste. A repactuação é instituto aplicável a serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, cujos custos são vinculados a instrumento coletivo, o que não é o caso desta contratação.

18) A vistoria será obrigatória ou facultativa?

Facultativa. Nos termos do item 4.4 do Termo de Referência e dos subitens 10.6.1 e 10.6.2 do Edital, é assegurado à licitante o direito de realizar vistoria prévia, mediante agendamento individual junto à Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, pelo telefone (48) 3216-4014 ou pelo e-mail csg@trt12.jus.br, das 12h às 18h, em dias úteis. A não realização da vistoria não constitui motivo para alegações posteriores de desconhecimento das condições locais, permanecendo integral a responsabilidade da contratada pela execução dos serviços.

19) Será necessário o fornecimento de algum veículo? Se sim, qual o modelo?

Não. O objeto não contempla fornecimento ou disponibilização de veículo ao Contratante. O transporte de pessoal, materiais, insumos e equipamentos até os locais de execução corre por conta exclusiva da contratada, às suas próprias expensas (item 7, II, "e", do Termo de Referência).

20) Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?

O Edital não especifica modelo, quantidade ou padrão de uniforme. Exige-se que os empregados se apresentem obrigatoriamente uniformizados e identificados com crachá da empresa (item 7, II, "c", do Termo de Referência). O vestuário deve ser compatível com a atividade de trabalho em altura e com o uso dos EPIs exigidos pelas NR-06, NR-18 e NR-35.

21) Quais equipamentos devem ser fornecidos?

Conforme item 4.1 do Termo de Referência, a contratada deverá fornecer todos os produtos, máquinas e equipamentos necessários, incluindo, no mínimo: equipamentos de suspensão (cadeiras suspensas, balancins e cordas certificadas), extensores, rodos profissionais, panos de microfibra, além de todos os EPIs e EPCs contra quedas. É vedado o uso de hidrojateamento de alta pressão e de materiais abrasivos. Exige-se, ainda, previamente ao início dos serviços em altura, a apresentação de Atestados de Saúde Ocupacional específicos para trabalho em altura de toda a equipe escalada, ART dos pontos de ancoragem e identificação do Responsável Técnico de Segurança do Trabalho (item 7, II, "b", do Termo de Referência).

22) Os equipamentos precisam ser obrigatoriamente novos, ou é permitido utilizar aqueles em bom estado que já temos em estoque?

Não há exigência de que os equipamentos sejam novos. O item 5.4.2 do Termo de Referência determina a utilização de ferramentas e equipamentos duráveis, reparáveis e mantidos em excelente estado de conservação. É condição indispensável, entretanto, que todos os equipamentos de segurança e de suspensão estejam em plena conformidade com as Normas Regulamentadoras aplicáveis (NR-06, NR-18 e NR-35), com Certificado de Aprovação válido, dentro do prazo de validade e das inspeções periódicas exigidas, e com as recomendações dos respectivos fabricantes.

23) Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de equipamentos informadas em edital? Ou podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise?

O Edital não fixa quantitativos de equipamentos. O dimensionamento dos recursos materiais e humanos é de livre definição da licitante, conforme sua metodologia e expertise, desde que suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos e padrões de qualidade exigidos (item 7, II, "c", do Termo de Referência).

24) Caso tenha fornecimento de material de limpeza e higiene, o fornecimento vai ser por reembolso?

Não há reembolso. Todos os materiais e insumos de limpeza — que deverão ser biodegradáveis e atóxicos — são fornecidos e transportados pela contratada às suas próprias expensas (item 7, II, "e", do Termo de Referência), com custo já compreendido no preço ofertado por metro quadrado. Registre-se que o objeto não abrange fornecimento de material de higiene para as unidades do Tribunal. 

25) Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de materiais de limpeza e higiene informadas em edital? Ou podem propor quantidades alternativas?

O Edital não define quantitativos de materiais. Sua definição cabe à licitante, observadas as exigências técnicas dos itens 4.1 e 5 do Termo de Referência, notadamente o uso exclusivo de produtos atóxicos e de baixo impacto ambiental (biodegradáveis, sem metais pesados ou cloro), com ação antiembaçante e hidrorrepelente, e a vedação a produtos abrasivos.

26) O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles?

Não há, neste Edital, exigência de contratação de pessoas egressas do sistema prisional nem de apresentação de documentação a esse título. Os documentos de habilitação exigidos são exclusivamente os relacionados no item 10 do Edital (habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; qualificação técnica; e qualificação econômico-financeira).

27) Qual o ISS do(s) município(s)?

Os serviços objeto deste certame enquadram-se no subitem 7.10 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (serviço de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres), hipótese em que o ISSQN é devido no local da execução dos serviços (art. 3º, VII, da LC nº 116/2003). Assim, o imposto será devido aos municípios de Florianópolis, São José e Palhoça (Lote 1), Joinville (Lote 2) e Blumenau (Lote 3), conforme o lote a que a licitante concorrer. As alíquotas são fixadas pela legislação tributária de cada município, cabendo à licitante consultar a legislação municipal vigente para a composição de seu preço.

28) Haverá recesso? Se sim, como ficarão os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?

O recesso forense não impacta a execução contratual, uma vez que os ciclos de limpeza ocorrem obrigatoriamente nos meses de março e setembro (item 4.2 do Termo de Referência), fora do período de recesso. Não há faturamento por competência mensal ou por período de disponibilidade: o pagamento decorre exclusivamente da execução e da aprovação de cada ciclo pela fiscalização, nos termos do item 13.1 do Termo de Referência.

29) Quanto à IN SEGES/MGI nº 147/2026 (Auxílio-Creche):

a) A Administração considerou a aplicação da IN na composição do orçamento estimativo?

Não. O orçamento estimativo foi elaborado com base em pesquisa de preços de mercado por metro quadrado (item 16 do Termo de Referência), e não por planilha de custos e formação de preços de mão de obra, por não se tratar de contratação com dedicação exclusiva de mão de obra.

b) Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício?

Questionamento prejudicado em razão da resposta ao item "a". Não houve adoção de percentual, pois não há composição analítica de custos de mão de obra no orçamento estimativo.

c) O custo deverá ser previsto na planilha como provisão fixa mensal ou mediante reembolso por fato gerador?

Nenhuma das duas hipóteses. Não há planilha de formação de preços neste certame, nem previsão de reembolso de qualquer natureza. Não há pagamento mensal, mas por ciclo executado.

d) Caso a CCT já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite da IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo?

Questionamento prejudicado. O Tribunal não fixa itens de custo de mão de obra neste certame. Compete ao licitante, na formação de seu preço, observar integralmente as obrigações legais e normativas aplicáveis à sua força de trabalho, conforme declaração da alínea "b" do subitem 5.2 do Edital.

e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo?

Não. A memória de cálculo do orçamento estimativo é a constante do item 16 do Termo de Referência, elaborada por metro quadrado e já disponível a todos os interessados. A isonomia entre as propostas é assegurada pela definição objetiva do objeto (áreas, técnica de execução, periodicidade e padrões de qualidade) e pelo julgamento pelo menor preço por lote.

f) A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, prever e cotar o Auxílio-Creche na planilha de custos e formação de preços?

Não. Não há exigência de apresentação de planilha de custos e formação de preços neste certame. O preço ofertado deve contemplar, de forma global, todas as despesas, custos e encargos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto (subitem 5.4.2.3 do Edital e item 10.1 do Termo de Referência).