Mediação pré-processual pode ser requerida por e-mail ou meio físico
Para agendar uma mediação pré-processual, o sindicato ou federação de patrões ou empregados deve fazer um requerimento à Vice-Presidência do TRT-SC, indicando os dados de contato da outra parte - preferencialmente telefone e endereço eletrônico. É recomendável relatar as tratativas já realizadas, pautas de negociação, contrapropostas e instrumentos normativos vigentes. O pedido pode ser encaminhado de duas formas:
Por e-mail: enviar mensagem para preprocessual@trt12.jus.br com o assunto “pedido de mediação pré-processual em dissídio coletivo”.
Por meio físico (papel): encaminhar ou protocolar o pedido no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais Superiores (antigo Serviço de Protocolo), localizado na Avenida Rio Branco, nº 919, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88015-205.