Saiba como solicitar

Mediação pré-processual pode ser requerida por e-mail ou meio físico

10/02/2020 12h13, atualizada em 09/03/2020 18h20

Para agendar uma mediação pré-processual, o sindicato ou federação de patrões ou empregados deve fazer um requerimento à Vice-Presidência do TRT-SC, indicando os dados de contato da outra parte - preferencialmente telefone e endereço eletrônico. É recomendável relatar as tratativas já realizadas, pautas de negociação, contrapropostas e instrumentos normativos vigentes. O pedido pode ser encaminhado de duas formas:

Por e-mail: enviar mensagem para preprocessual@trt12.jus.br com o assunto “pedido de mediação pré-processual em dissídio coletivo”.

Por meio físico (papel): encaminhar ou protocolar o pedido no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais Superiores (antigo Serviço de Protocolo), localizado na Avenida Rio Branco, nº 919, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88015-205.

 

 

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