1) "Não encontramos no termo nenhuma restrição a consorcio de empresas para atender a esta iniciativa. É possível atuar por consorcio ou outro tipo de co participação?"
Os estudos da contratação não previram a participação de empresas em consórcio ou a subcontratação parcial do objeto. Consequentemente, não foi permitida no edital nenhuma dessas formas de coparticipação e repartição de responsabilidades. Assim, perante a Administração e em relação às responsabilidades na contratação, somente poderá haver uma única empresa contratada.
2) "Qual seria o valor de referência para contratação?"
Conforme previsto no artigo 15 do novo decreto do Pregão Eletrônico, Decreto nº 10.024 de 2019, o valor estimado para a contratação possui caráter sigiloso, se não constar expressamente do edital, até o encerramento da etapa de lances.
3) "Tendo em vista este novo momento em que estamos todos trabalhando em home office, os documentos solicitados no Edital que contem assinatura, incluindo proposta, atestados e demais documentos , poderão estes ser aceitos assinatura eletrônica?"
Tanto assinaturas digitais quanto assinaturas digitalizadas são normalmente aceitas. Caso haja dúvidas com relação à veracidade da assinatura digitalizada, poderão ser feitas diligências para confirmar a autenticidade.
4) "Os documentos referentes a proposta e declarações serão assinados digitalmente por representante legal e os Atestados de Capacidade Técnica serão por assinatura eletrônica, pode ser feito dessa forma?"
Sim, nos termos indicados no esclarecimento nº 3.
5) "(...) No anexo ao Edital contendo o TERMO DE CONTRATO, na CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, o item V versa que (...).
Ocorre que a (...) conta com vários colaboradores, e entre eles há empregados com os quais foram firmados contratos de trabalho com uma determinada empresa integrante do grupo econômico, apesar de possibilidade e execução de atividades profissionais para as demais.
Desta forma, diante da intenção de participarmos deste certame com a empresa (...), pertencente ao grupo econômico (...), verifica-se que o atendimento do item contratual acima referenciado pode ser efetuado com a apresentação de comprovante de vínculo com qualquer outra empresa integrante do Grupo, conforme bem discorre a Súmula 129/TST (...).
Deste modo, verifica-se que a apresentação de contrato de trabalho de profissional que presta serviços a empresa diversa da licitante será aceito para fins de comprovação deste requisito, desde que estas integrem o mesmo grupo econômico e que esta comprovação seja efetuada por meio de vinculo jurídico entre ambas. Está correto nosso entendimento?"
Embora não seja o mais adequado, é possível desde que na hora da assinatura do contrato a empresa comprove formalmente o comprometimento desses profissionais com a execução do objeto, tendo em vista a obrigatoriedade da contratada em manter profissionais com as qualificações exigidas durante a vigência da contratação.
"Caso a resposta acima seja negativa, verifica-se que a apresentação de contrato de prestação de serviços, celebrado diretamente entre a empresa licitante e o profissional detentor da referida certificação servirá como instrumento hábil a comprovar este requisito. Está correto nosso entendimento?"
Sim, certamente.
6) "No portal do ComprasNet no item Incluir proposta tem 3 campos a ser preenchimento e um deles é Qtd Ofertada, minha duvida é o que preencher nesse campo. Devo inserir a qtda Estimada? No caso do Item 1 - 20 e do Item 2 -31 é isso?"
Exato. São as quantidades máximas estimadas de cada item, contabilizando todos os participantes.
7) "O valor a ser inserido na caixa VALOR UNITÁRIO é o valor mensal da franquia ou valor anual?"
O valor a ser inserido, conforme item 6.1.1 do edital, é o valor unitário mensal. Em outras palavras, o valor mensal para execução de um pacote de 40 chamados mensais.
8) "Caso eu seja a ganhadora do certame a documentação de Habilitação e Atestados, poderão ser enviados somente via digitalizada? Caso tenha que ser enviada a via original qual será o prazo para envio via correio? Pois devido ao Covid-19, estamos trabalhando em regime de Home Office"
A princípio o envio da documentação se dará exclusivamente via sistema eletrônico e, portanto, na forma digitalizada. Caso sejam solicitados originais via correios, o prazo será de 48 horas conforme previsto no item 10.2 do edital.
9) "(...) considerando que o grupo econômico é formado por empresas diversas, cada qual com sua personalidade jurídica, entende-se que uma empresa não pode ser qualificada tecnicamente utilizando-se de atestados que comprovem atividades de outra empresa, ainda que do mesmo grupo econômico. (...)
Face ao exposto, entendemos que não será permitido uma licitante apresentar atestado de capacidade técnica que não seja da própria empresa, não podendo está ser qualificada tecnicamente utilizando-se de atestados que comprovem atividades de outra empresa, ainda que do mesmo grupo econômico.
Nosso entendimento está correto?"
Sim, o entendimento está correto. Atestados de Capacidade Técnica (ACT) são exigidos para comprovar a capacidade técnica especificamente do licitante. Isso não se confunde com o esclarecimento de número 5 prestado anteriormente, que diz respeito à comprovação de vínculo de trabalho do profissional com o licitante contratado, por exigência de qualificação do corpo técnico encarregado da efetiva execução para mitigar os riscos da contratação.
10) "Sobre a pergunta 5, temos uma dúvida complementar. Caso a empresa licitante vencedora tenha um CNPJ e o atestado de capacidade seja emitido no CNPJ de outra empresa do grupo, deverão ser apresentados os documentos necessários para a habilitação (item 9- DA HABILITAÇÃO) tanto no CNPJ da empresa vencedora como também no CNPJ da empresa constante no atestado.
Pergunta: Será conferido a documentação dos dois CNPJ?"
Conforme respondido no esclarecimento número 9, os Atestados de Capacidade Técnica devem ser em relação ao licitante, para comprovação da sua qualificação técnica com base em serviços pretéritos, diferentemente do ponto central do esclarecimento número 5.
11) "Na mesma pergunta 5 foi questionado se 'a apresentação de contrato de prestação de serviços, celebrado diretamente entre a empresa licitante e o profissional detentor da referida certificação servirá como instrumento hábil a comprovar este requisito. E A RESPOSTA FOI ‘SIM’. No edital, item ‘V- Requisitos Técnicos’ está escrito: “ o vínculo com a empresa Contratada deverá ser comprovado mediante apresentação de cópia autenticada do contrato de trabalho ou CTPS.
Pergunta: Um simples contrato de prestação de serviços entre a licitante e o profissional servirá como instrumento para comprovar este requisito ou a empresa vencedora deverá apresentar cópia do contrato de trabalho daquele profissional com a licitante?"
Não foi possível depreender o que caracteriza a palavra "simples" para o interessado em relação ao instrumento de contrato de prestação de serviços firmado entre o licitante - ou outra empresa do mesmo grupo econômico - e o profissional. O contrato que comprove o vínculo profissional, para ser aceito, precisa atender aos requisitos legais e ter eficácia jurídica.
12) "À luz do edital, poderiam esclarecer qual entidade será responsável pelo controle e gerenciamento das aberturas dos chamados? [omitido] (na qualidade de concorrente a provedora destes serviços) ou TRT?"
Conforme edital: “Deverão ser disponibilizados pela contratada dois canais, no mínimo, para a abertura dos chamados: telefone e portal (sistema acessado via internet).”
Contudo, a equipe entende que, embora a contratada deva manter sistema web para registro dos chamados e fornecer informações sobre os atendimentos em relatório, o interesse pelo controle e gerenciamento das aberturas dos chamados é mútuo.
Nesse sentido, cabe ressaltar que é o gerenciamento dos chamados por parte da contratada que permitirá controlar as restrições com relação aos chamados simultâneos previstos no edital e, caso a contratada não queira fazê-lo, o contratante poderá, por exemplo, involuntariamente, abrir mais de dois chamados críticos simultâneos, sobrecarregando as equipes de atendimento previstas.
Por outro lado, manter evidências e registros dos chamados também é do interesse dos Tribunais, no caso, para os fiscais do contrato verificarem se os atendimentos estão acontecendo dentro dos níveis de serviço estabelecidos, bem como para solução de impasses sobre atendimentos que, eventualmente, ocorram durante a execução.
13) "É possível retirar o item de tempo solução para que fique adequado aos padrões de mercado (vide descrição abaixo)? Se não for possível retirá-lo, ao menos pode-se considerar que o tempo só é válido para problemas já conhecidos e solucionados pelas comunidades e/ou serão considerados como atingidos através da aplicação de contorno?
Não é de conhecimento (...) que fabricantes, em nível global, tempo de solução para seus softwares. Isto decorre do fato de que, ao fornecer um software o fabricante não está vendendo um produto, mas sim fornecendo uma licença de uso daquele software. É por este motivo que os fabricantes de software se dão ao direito de, somente de tempos em tempos, liberarem pacotes de correções que sanam os problemas acumulados desde o lançamento do software ou desde o lançamento do último pacote de correção (o que via de regra é chamado de Service Pack, patch, ou hot fix). Nenhum fabricante de software de classe mundial libera correções exclusivas para problemas de um cliente específico. Portanto, não há como o prestador do serviço garantir que terá uma solução para um problema de software, pois isto depende da liberação do próximo pacote de correção, o que ocorre de acordo com cronogramas estabelecidos pelo próprio fabricante. No caso em questão, as comunidades de software Open Source trabalham da mesma forma, por tanto os fixes são liberados de acordo com o cronograma de cada comunidade."
Não será retirado o item de tempo de solução. Nesse sentido, conforme conceitos do edital, cada chamado será dado como solucionado quando o serviço e/ou sistema estiver operando sem limitações de funcionalidade e/ou performance, desde que a solução não dependa de fatores que extrapolam as condições definidas no edital, como falha de hardware, por exemplo.
Portanto, ratifica-se que não faz sentido limitar o conjunto de soluções para aquelas publicadas em comunidades de software.
14) "O TMSO e TMSDC são métricas atingíveis por solução de contorno? Pela descrição do item TMSDC, vemos a possibilidade de ocorrem situações em que apenas o Contorno será aplicado, restando uma ação do Fabricante no processo de atualização do Software via Patches, Service Packs, Hot Fixes, etc."
Quando a solução depender de terceiros, os atendimentos deverão transcorrer conforme descrito no edital: “em caso de a falha ou o problema depender de terceiros, a contagem de tempo do chamado estipulada em contrato deverá ser suspensa durante o tratamento relativo a outro fornecedor ou contrato”.
Dessa maneira, nos casos que a solução definitiva depender de terceiros e existir solução de contorno, permitirá que o sistema fique novamente operacional, cumprindo o prazo TMSO e congelando o prazo TMSDC. Da mesma forma, caso não exista solução de contorno, desde que seja comprovada a sua inexistência, o chamado será atendido dentro da métrica TMIA, congelando o prazo TMSO.
15) "Tanto para TMSO quanto para TMSDC o tempo de contagem do chamado será suspenso quando houver o envolvimento de outro fornecedor (ex: Suporte de L2 ou L3 [Comunidade/Fabricante])? Em caso de falha ou o problema depender de terceiros, a contagem de tempo do chamado estipulada em contrato deverá ser suspensa durante o tratamento relativo a outro fornecedor ou contrato. Questionamento: Por se tratar de um contrato de suporte para software Open Source, entendemos que neste caso as comunidades dos softwares em questão serão consideradas como terceiros, então caso o problema seja causando por um bug/defeito do produto, onde será necessário a atuação da comunidade para desenvolvimento de bug fix e ou patch, o chamado ficaria suspenso. O entendimento está correto?"
O entendimento está correto.
16) "Em relação ao item 'Desconto por Descumprimento' na tabela A4 - No caso de haver um descumprimento em qualquer um dos prazos de atendimento da Severidade 3 teremos 25% desconto no valor mensal do contrato. O entendimento está correto? Caso contrário, solicitamos exemplificar."
O entendimento está correto. Contudo, é importante observar os descontos nos períodos de contabilização para os tempos de atendimento previstos no edital, conforme segue:
“Para a contabilização dos tempos de atendimento no regime 8x5 deverão ser descontados os finais de semana, feriados e, nos dias úteis, o período entre 12h1min e 12h59min e entre 18h1min e 8h59min. Para a contabilização dos tempos de atendimento no regime 24x7 deverão ser descontados os finais de semana, feriados e, nos dias úteis, o período entre 0h1min e 5h59min”.
17) "A multa em relação aos pacotes são por cada pacote ou pelo número de chamados mensais? Poderiam compartilhar maiores detalhes em relação a forma de cálculo da mesma?"
As multas são referentes aos descumprimentos mensais dentro de cada contrato. No caso do TRT12, que prevê contratação apenas de um pacote de franquias no regime 24x7, incorrerá sobre um pacote.
Caso algum Tribunal adquira mais de um pacote de franquias em um mesmo momento, as multas serão referentes ao número de franquias quantitativo presente no contrato.
18) "Quantos servidores fazem parte do Escopo? 1000 por TRT? Caso não, qual seria a quantidade exata? Especificar as quantidades entre servidores físicos e virtuais."
A informação de quantos servidores estão instalados em cada TRT é irrelevante porque foram definidas restrições de tecnologias, franquias para chamados mensais e limitações no número de chamados simultâneos para permitir dimensionamento das equipes da contratada.
Adicionalmente informamos que as redes dos Tribunais participantes possuem mais de 1000 computadores conectados.
19) "As demais distribuições Red Hat, quais seriam? Qual o nome do produto exato ou SKU do produto?"
A expressão Red Hat-like define o conjunto de distribuições que devem ser atendidas pelo contrato. O termo é de uso amplo no mercado e restringe o suporte para Sistemas Operacionais Linux compatíveis com Red Hat Enterprise Linux, como CentOS, Fedora, Oracle Linux e outras distribuições que existam ou venham a aparecer, sem limitação a um produto, ou SKU.
20) "O Produto Ansible especificado no edital é fornecimento Red Hat ou Comunidade?"
O edital menciona apenas o nome Ansible, que é uma ferramenta de automação de TIC com licença do tipo GPL.
Não fazem parte do escopo da contratação, e não estão mencionados no edital, os produtos Ansible Tower, da empresa Red Hat, nem a sua versão comunidade equivalente, chamada AWX.
21) "Sobre o item de mensageria com uso do componente Message Broker, poderiam especificar qual seria o Software a ser suportado (ex: IB, Kafka, etc.)"
Conforme tabela A2 do edital: “Jboss AMQ, Apache Artemis”.
22) "O faturamento dos chamados adicionais deverão acontencer qual periodicidade?"
As franquias descritas no edital são mensais, dessa maneira, os chamados que as extrapolem devem obedecer a mesma periodicidade.
23) "Para atendimento remoto, haverá a necessidade de monitoramento (NOC)? Em caso afirmativo, informar:"
O edital não menciona NOC ou monitoramento pró-ativo da infraestrutura do Tribunais.
a. "Como o TRT entende que deve ser o fluxo de abertura de chamados?"
Conforme descrito na página 28 do edital.
"b. Existe Ferramenta de Monitoramento (ex. Zabbix)?"
Os tribunais possuem o software Zabbix instalado para monitoramento das infraestruturas de TIC, por isso o programa está listado no edital.
"c. Existe restrição de ferramentas opensource?"
Sim, existe restrição, as ferramentas open source que permitirão os Tribunais abrirem chamados estão descritas no edital. Para permitir o registro dos chamados, bem como promover os atendimentos remotos, a contratada é livre para usar qualquer ferramenta open source ou proprietária que desejar.
"d. O NOC poderá operar em nossa estrutura?"
Ratifica-se que o edital não exige que a contratada possua NOC ou faça monitoramento da infraestrutura dos Tribunais.
"e. O monitoramento pode ocorrer por conexão VPN ou há necessidade de Link dedicado? Há necessidade de VPN ou link backup?"
Não é exigido que a contratada faça monitoramento dos Tribunais.
"f. Provemos o relatório de atendimento através do log histórico de tratativa do chamado em nossos sistemas, esse formato atende as necessidades do TRT?"
As obrigações com relação aos relatórios de atendimento estão descritas no edital.
24) "Referente Tabela 1 - Quantitativos para contratos de suporte: Pelo racional disponibilizado, entendemos que o volume de chamados inicial será de 1400 por mês, conforme quantidade mínima de pacotes por TRT. O entendimento está correto?"
O entendimento está errado. A estimativa está sugerindo que os Tribunais utilizariam os quantitativos máximos desde o primeiro dia de contrato, fato que não pode ser afirmado. A interessada também não considerou na estimativa as limitações previstas no edital para número máximo de chamados simultâneos, bem como os tempos mínimos para solução destes.
25) "O TRT consegue estimar o percentual de chamados que serão relacionados a consulta e suporte simples a dúvidas referentes aos pacotes de softwares suportados? Entendemos que no volume mínimo de 1400 supracitado uma parcela significativa deva ser relacionada a dúvidas e consultas técnicas, não apenas problemas. O entendimento está correto?"
O entendimento está errado porque a estimativa relatada na questão 24, que seria uma previsão de pior caso, não considera o limite de chamados simultâneos, nem o tempo mínimo para seu atendimento, fatores que reduzem o valor de 1.400 estimado pela interessada.
26) "Referente a CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, item I – Do início da prestação: Para realizar a entrega dos serviços demandados neste edital, é requerida fase de Transição de Serviços com duração de 90 dias após a assinatura do contrato, adicionando-se 30 dias como prazo de SLO, no qual os serviços serão prestados em fase inicial e não terão a aplicabilidade de penalidades. As regras integrais do contrato (SLA's, penalidades, etc.) passariam a valer a partir do 121o. dia. Como o TRT avalia esta necessidade?"
Esses prazos não estão previstos no edital.
27) "É possivel dimensionar de forma mais específica qual será a demanda imediata. Exemplo: Os 25 órgãos da JT que já manifestaram interesse terão participação imediata no acionamento e geração de demandas para o provedor de serviços?"
Não é possível prever quando haverá problemas relacionados aos softwares open source utilizados nos Tribunais. Contudo, se os 25 tribunais participantes contratarem uma franquia mensal cada e os contratos iniciarem na mesma data, de acordo com as regras do edital, no pior caso possível, o número máximo de chamados simultâneos poderá ser 100, com, no máximo, 50 chamados críticos possíveis.
28) "Referente a Cls. 19, item g – Pedido de esclarecimento. As informações sujeitas ao sigilo são aquelas grafadas como confidenciais e, ainda, o prazo desta obrigação se encerra com o contrato? Se não, por quanto tempo essa obrigação deverá ser mantida, considerando os controles e processos específicos a serem aplicados a esse tipo de informação?"
O edital é claro na cláusula e item citados. Qualquer informação que a contratada tenha contato por força dos atendimentos devem ser tratadas como sigilo. Ratifica-se que o Tribunal não quer que a contratada utilize ou torne públicas informações de qualquer natureza, classificadas ou não, em qualquer tempo, que sejam conhecidas por força dos atendimentos.
29) "Existe a possibilidade de as cláusulas de Penalidades serem limitadas a 10% do valor mensal de serviços?"
A equipe técnica entende que as penalidades presentes no edital estão adequadas e não pretende fazer alterações.
30) "O Anexo V estabelece que:
'c) Caso o contratante utilize versões enterprise dos softwares open source elencados, deverá manter-se em conformidade com as políticas do fornecedor, mesmo que essa opção resulte em contratos específicos de subscrição ou de suporte junto ao fabricante' (...);
Entendemos que, neste caso contrato de aquisição da subscrição/suporte junto ao fabricante é de inteira responsabilidade do Tribunal Contratante, não cabendo ao Contratado o fornecimento da respectiva subscrição. Nosso entendimento está correto?"
O entendimento está correto.
31) "O Anexo V estabelece que:
'e) Os grupos tecnológicos de softwares referem-se a chamados de suporte e manutenção.'
Entendemos que, é atribuição da Contratada no exercício do atendimento ao chamado, realizar intervenções no código fonte da software tecnológico (relacionado na Tabela A2), objeto do incidente motivador do chamado de suporte técnico, objetivando sanar de forma ágil todo e qualquer problema dos softwares que apoiam a infraestrutura da Justiça do Trabalho, causador da indisponibilidade dos sistemas de Informação do Tribunal e serviços, tais como o PJe.
Entendemos que, a Licitante deverá comprovar sua experiência em serviços semelhantes, na prestação de serviços de suporte técnico especializado a software da comunidade com intervenção no código fonte. Nosso entendimento está correto?"
O entendimento está errado. O edital não obriga a contratada intervir no código fonte dos softwares listados no edital. Assim, também não é exigido comprovação de experiência na realização desses serviços.
32) "O Anexo V estabelece que:
'Ao final de cada atendimento, chamando encerrado, os logs deverão ser inseridos/registrados no histórico do chamado.'
Entendemos que, a Contratada deverá prover Base de Conhecimento única, com permissão de acesso a todos os Tribunais da Justiça do Trabalho, coparticipantes deste processo licitatório, objetivando otimizar e disponibilizar as soluções implementadas aos incidentes ocorridos, os quais podem ser comuns aos demais Tribunais.
Entendemos que, a Licitante deverá comprovar sua experiência em serviços semelhantes, provendo atendimento de suporte técnico com a geração e disponibilização de base de conhecimento dos atendimentos de suporte técnico realizados. Nosso entendimento está correto?"
O entendimento está errado. O edital não prevê que seja fornecido Base de Conhecimentos e exige que os logs e os históricos de chamados façam parte do relatório mensal de atendimentos. O edital não prevê possibilidade sobre acesso de todos os Tribunais aos detalhes de atendimentos fora do escopo de cada contrato. Pelo contrário, prevê que essas informações sejam tratadas como sigilo.
33) "O Anexo V estabelece que:
'Deverão ser disponibilizados pela contratada dois canais, no mínimo, para a abertura dos chamados: telefone e portal (sistema acessado via internet). Os prazos de atendimento deverão ser contabilizados a partir do final da ligação telefônica ou da conclusão do registro no sistema.' (...)
Entendemos que, pela natureza do objeto licitado, não há a obrigatoriedade imposta à Contratada, para efetuar o atendimento de suporte técnico presencialmente. No entanto, entendemos que, caso o Tribunal Contratante conceda o acesso remoto ao ambiente do sistema proveniente do incidente o qual esteja com o serviço indisponível, e a Contratada não sane o problema remotamente, a mesma deverá se deslocar para realizar o atendimento presencialmente nas dependências do Tribunal. Nosso entendimento está correto?"
O entendimento está errado. O edital não prevê que a contratada resolva os chamados presencialmente.
34) "O Anexo V estabelece que:
'Os terceiros deverão possuir um ambiente para simulação das soluções em laboratório próprio, a fim de não prejudicar o ambiente da contratante. Em caso de falha na solução aplicada, causando indisponibilidade no ambiente de produção, a empresa terceira deverá apresentar contraprova, utilizando essa simulação para justificar a sua ação. Não serão aceitos testes em ambiente de produção;' (...)
Entendemos que, caso o Contratante utilize versões enterprise dos softwares open source elencados, específicos de subscrição vigente, oriundos de suporte técnico contratado junto ao fabricante do software, a Contratada deverá possuir em seu laboratório próprio, solução semelhante com versão identica a utilizada pelo Tribunal, as suas expensas, possibilitando apresentar contraprova, utilizando essa simulação para justificar a sua ação. Nosso entendimento está correto?"
O entendimento está errado. O edital não exige que o ambiente de teste e simulação seja idêntico ao ambiente da contratante. Nesse sentido, quando for o caso, a contratada pode, por exemplo, utilizar no seu laboratório as versões comunitárias equivalentes aos softwares Enterprise do contratante
35) "É possível o item 1 ser ganhado por uma empresa diferente do Item 2. Ou será lote único?"
Sim, é possível que haja vencedores diferentes. Cada item será disputado individualmente, sem formação de grupo (lote).