Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 11638/2019-A

1) "Visando evitar entendimentos dúbios, visto que existem pequenas variações de performance em seus testes publicados ao longo do tempo, e com a recente atualização do software PASSMARK 10, que reduziu a pontuação dos índices publicados anteriormente, entendemos que se ofertamos o processador Intel CORE I7-9700, que possui Clock mínimo de 3.0Ghz, e no turbo 4.7Ghz, possui 8 (oito) núcleos físicos de processamento e 12Mb Cache , estaremos atendendo ao solicitado no edital. Está correto nosso entendimento?"

O seu entendimento não está correto. Na época em que foi feita a especificação, o Intel CORE I7-9700 não atingia a pontuação de desempenho mínima exigida.

Houve uma conclusão incorreta na resposta ao questionamento 1, considerando a alteração da pontuação e o enquadramento dos processadores à época do levantamento efetuado por conta da geração dos documentos de preparação para a contratação. Em virtude disso, estamos reformulando a resposta a este questionamento.
Esta pontuação estabelece um parâmetro para o desempenho dos processadores e foi verificado que o desempenho dos processadores até a pontuação 15.100 atendia às exigências requeridas pelos nossos usuários. Os parâmetros de desempenho continuam atendendo às nossas exigências embora o site www.cpubenchmark.net tenha reformulado sua pontuação.
Consideramos, assim, que a resposta ao questionamento 1 pode ser melhor formulada conforme segue.


Perguntamos: "Visando evitar entendimentos dúbios, visto que existem pequenas variações de performance em seus testes publicados ao longo do tempo, e com a recente atualização do software PASSMARK 10, que reduziu a pontuação dos índices publicados anteriormente, entendemos que se ofertamos o processador Intel CORE I7-9700, que possui Clock mínimo de 3.0Ghz, e no turbo 4.7Ghz, possui 8 (oito) núcleos físicos de processamento e 12Mb Cache , estaremos atendendo ao solicitado no edital. Está correto nosso entendimento?"

Resposta: O entendimento está correto.  

2) "Visando evitar entendimentos dúbios e para um melhor posicionamento do equipamento, tendo em vista que o edital solicita 02 (duas) conexões Digitais sendo pelo menos 1 (uma) HDMI, entendemos que será aceito (uma) saída analógica (VGA) e (duas) conexões digitais nos seguintes padrões (Displayport ou HDMI), pois a saída HDMI não é uma feature padrão para os equipamentos Lenovo do tipo SFF. Está correto nosso entendimento? Se ainda assim, houver necessidade perguntamos se a conexão HDMI poderá ser ofertada através de adaptador(DISPLAYPORT > HDMI)?"

O entendimento não está correto. Deverá possuir pelo menos 3 (três) interfaces de vídeo, sendo pelo menos 2 (duas) digitais e destas, pelo menos 1 (uma) HDMI. Ou seja, é necessária a disponibilidade de ao menos uma saída HDMI, não sendo aceita sua substituição por uma saída HDMI obtida através de adaptador DisplayPort/HDMI.

3) "Visando evitar entendimentos dúbios e  para um melhor posicionamento do equipamento, entendemos que não será exigido 1 (um) slot livre para a unidade de armazenamento padrão M.2, tendo em vista que configuração solicitada no edital já solicita que os equipamentos  venham configurados com uma (1)  unidade de disco SSD padrão M.2, ocupando assim o seu único slot M.2 para Disco SSD. Não obstante, afirmamos que o equipamento terá mais um slot M.2 para conexão de Adaptador Wifi. Está correto nosso entendimento?"

O entendimento está correto. Será necessário no mínimo 1 (um) slot M.2, justamente para a unidade de armazenamento padrão M.2. NÃO É NECESSÁRIO um slot M.2 adicional.

4) "Entendemos que visando isonomia e ampla concorrência, serão aceitos teclados com medidas de 16.9cmx45.3cmx3.4cm (comprimento x largura x altura), tendo em vista que cada fabricante possui suas particularidades e visto que esta pequena diferença de tamanho não afetará a mobilidade do equipamento, tampouco a percepção do usuário, mas garantirá a ampla concorrência e economicidade. Está correto nosso entendimento?"

O entendimento não está correto. Deverá possuir, no máximo, 3 cm de altura incluindo teclas e desconsiderando a altura do suporte.

5) "Entendemos que visando isonomia e ampla concorrência, serão aceitos mouses com medidas de 11.1cmx6.2cmx3.4cm (comprimento x largura x altura), tendo em vista que cada fabricante possui suas particularidades e visto que esta pequena diferença de tamanho não afetará a mobilidade do equipamento, tampouco a percepção do usuário, mas garantirá a ampla concorrência e economicidade. Está correto nosso entendimento?"

O entendimento está correto.

6) "Visando evitar entendimentos dúbios, tendo em vista que o Linux Mint é baseado no Linux Ubuntu e o Fedora baseado no Linux Red Had, entendemos que também serão aceitos equipamentos com compatibilidade com o Sistema Operacional Linux Ubuntu e Red Hat. Está correto nosso entendimento?"

O entendimento está correto.

7) "Visando evitar entendimentos dúbios, tendo em vista que a especificação solicitada no edital refere-se a um equipamento da linha Workstation, que possuem arquiteturas mais robustas em comparação a linha de desktops do tipo SFF (Small Fom fator). Neste sentido entendemos que serão aceitos gabinetes que permitam ser instalados na posição vertical, tendo em vista que este é o uso padrão dos gabinetes de “Workstations”. Está correto nosso entendimento?"

O entendimento está correto.

8) "Entendemos que as embalagens poderão ser abertas pelo revendedor autorizado do fabricante para conferência e inclusão de componentes de upgrade, como por exemplo memória e segundo HD, os quais são solicitados no edital. Está certo nosso entendimento?"

O entendimento está correto.

9) "Devido ao tamanho reduzido dos gabinetes corportativos, existe espaço para apenas 1 baia de 3.5" para instalação do HD. Além disso, nenhum modelo teclado em linha atende a especificação solicitada, nem mesmo o modelo de referência do edital. Para que seja possível a oferta de modelos de fabricantes com Dell, Lenovo e HP e para evitar o fracasso da disputa por falta de opções, entendemos que serão aceitos computadores com as características abaixo: 
1) Com 1 baia de 3.5" para HDD
2) Com teclado Logitech K120, indicado como referência no edital, mesmo que este modelo não atenda completamente a especificação.
Nosso entendimento está correto?"

O entendimento está correto. As características oferecidas estão de acordo com o edital publicado.

10) "Diante do exposto solicitamos esclarecer: favor da ampliação da disputa, sem qualquer prejuízo qualitativo ao referido Órgão, considerando a data que foi realizada a estimativa de preço, em agosto de 2019, entendemos que os processadores ofertEm ados deverão comprovar a pontuação (score) de 15.100 pontos aferidos pelo site https://www.cpubenchmark.net/pt9_cpu_list.php, onde contém a pontuação (score) condizente a data da estimativa de preços. Está correto o nosso entendimento?"

O entendimento está correto.  

11) "No mínimo 4 (quatro) conectores SATA de 6 Gb/s; Entendemos que o equipamento deve possuir 04 conectores SATA de 6Gb/s destinado a quaisquer uso, uma vez que não é especificada a utilização de cada conexão SATA. Está correto o nosso entendimento?"

O entendimento está correto. 

12) "No mínimo 1 (um) M.2 soquete 3, com chave M, tipo 2242/2260/2280 suporte a dispositivos de armazenamento (modo SATA & PCIE 3.0 x4); Entendemos que o equipamento deve possuir soquete M.2 disponível na placa-mãe, sendo que esta conexão poderá estar entre as 04 conexões SATAs já destacadas no item anterior. Está correto o nosso entendimento?"

O entendimento NÃO está correto. São, no mínimo 4 (quatro) conectores SATA de 6 Gb/s e mais, no mínimo 1 (um) M.2 soquete 3, com chave M, tipo 2242/2260/2280 suporte a dispositivos de armazenamento (modo SATA & PCIE 3.0 x4).  

13) "No mínimo, 8 (oito) interfaces USB, no mínimo 1 (um) deve ser 3.1 Gen 2, no mínimo 4 (quatro) devem ser 3.1 Gen 1 e no mínimo 1 (um) 3.1 tipo-e, instaladas na placa-mãe, com, pelo menos, duas 3.1 Gen 1 localizadas na parte frontal, com capacidade de desativação das portas através da BIOS do sistema; Com relação as interfaces localizadas na parte frontal, questionamos se será aceito equipamento com 1 interface “3.1 Gen 2” e 1 interface “3.1 Gen 1”, atendendo os demais requisitos do item. Este questionamento visa permitir a participação do fabricante DELL Computadores, mantendo a isonomia do processo, visto que é a única maneira que os equipamentos DELL atendem este requisito."

Será aceito o equipamento com 1 interface USB “3.1 Gen 2” e 1 interface USB “3.1, considerando que esta é uma configuração superior à especificada no Edital.

14) "Afim de ofertar uma proposta técnica/comercial que atenda às necessidades do solicitante e visando a competitividade do certame, solicitamos que seja aceito um processador com configurações similares ou superior ao solicitado porém com desempenho Passamark mínimo de 14.165 pontos. Sendo assim entendemos que será aceito processador com desempenho Passamark mínimo de 14.165 pontos. Está correto o nosso entendimento?"

O entendimento está correto. Consideraremos a pontuação à época em que foi feita a especificação (agosto de 2019) conforme versão do site na época (https://web.archive.org/web/20190823152617/https://www.cpubenchmark.net…).

15) "Afim de ofertar uma proposta técnica/comercial que atenda às necessidades do solicitante e visando a competitividade do certame, solicitamos que seja retirado essa exigência de “gabinete com Sensor de instrução, com acesso por meio de software de gerenciamento” visto que  o sensor só avisa que o equipamento foi aberto, mas não impede a abertura e o equipamento que vai impedir essa abertura é o cadeado. Portanto solicitamos que seja aceito o cadeado ao invés do sensor de intrusão, pois uma das maiores fabricantes do mundo não possui equipamento com as configurações solicitadas com gabinete com o referido sensor. Sendo assim entendemos que ao ofertar  o cadeado estamos atendendo o edital em sua totalidade. Está correto o nosso entendimento?"

O entendimento NÃO está correto. No edital, consta que o sensor de intrusão é destinado apenas à detecção da violação do gabinete, conforme trecho transcrito abaixo.
...
Sensor de intrusão com detecção de abertura do gabinete e registro de evento, com acesso por meio de software de gerenciamento. Deverá possuir dispositivo de segurança conectado à placa-mãe que permite ao software de gerenciamento detectar a violação física do gabinete;
...

16) "Para atendimento ao objeto deste edital, a solução a ser ofertada é composta por produtos (hardware) e serviços (garantia ou serv. Instalação ou softwares). Tendo em vista que a tributação sobre esses itens é diferenciada, entendemos que será permitida a emissão de nota de produtos para os equipamentos e nota de serviços para os itens de serviços, como garantia por exemplo. Está correto nosso entendimento?"

O entendimento NÃO está correto. Conforme informação da Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT da 12ª Região, o entendimento é que NÃO serão aceitas notas fiscais separadas referentes à garantia e outros serviços que fazem parte do fornecimento do equipamento.  

17) "Considerando que os Órgãos participantes estão situados em localidades diversas, inclusive estados, entendemos que as entregas deverão ser realizadas na localidade específica referente a cada Unidade demandante. Para devida apropriação dos custos da operação e melhor oferta de lances a este Órgão. Está correto o nosso entendimento?"

O entendimento está correto.

18) "O prazo de entrega praticado pelo mercado para itens similares ao objeto desta licitação é de 60 (sessenta) dias, pois tais equipamentos possuem configurações especificas, que em geral demandam um tempo maior de fabricação e entrega pois possuem alguns componentes que dependem de importações e liberações aduaneiras. Diante do exposto, visando a ampla concorrência e participação dos grandes fabricantes do objeto desta licitação, preservando o atendimento ao princípio da razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, e isonomia, solicitamos que seja concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega dos equipamentos. A referida mudança baseia-se na ampliação do caráter competitivo da referida licitação e respeitará o momento por qual nosso pais e nosso planeta passam diante da Pandemia do COVID-19. Está correto o nosso entendimento, podemos considerar tal prazo, para cada unidade demandante?"

O entendimento NÃO está correto.

19) "É exigido nos itens 01 e 02 , no item comprovações de adequação as políticas e normas de segurança e ergonomia. Possuir EPEAT 2.0 (2019 ) ou possuir certificações por organismos acreditados do INMETRO, que atenda aos requisitos de avaliação e conformidade da portaria do INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. O equipamento deve estar em  conformidade com a norma NBR 10152 ou ISO 9296, quanto a emissão de ruídos. Entendemos que podemos entregar estas comprovações exigidas acima, junto com os equipamentos ? Está certo nosso entendimento? Pois somente, depois que montarmos a configuração exata que o cliente está exigindo, é que rodamos os testes junto com o laboratório credenciado do INMETRO, sendo assim o correto, é entregarmos as comprovações exigidas neste item junto com os equipamentos. Pois estaremos entregando dos equipamentos que realmente serão entregues ao Tribunal, vários outros clientes como Banco do Brasil e Caixa exigem as certificações junto com os equipamentos, sendo assim entendemos que este Tribunal também aceitará, está correto nosso entendimento?"


O entendimento está correto.

20) "É exigido nos itens 01 e 02, no item comprovações de adequação as políticas e normas de segurança e ergonomia, ROHS ( Restriction of Hazardous Substances), a exigência visa a restrição de uso de substancias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. Entendemos que podemos atender as exigências acima com carta do fabricante garantindo que os equipamentos foram produzidos de acordo atendendo a diretiva ROHS, não contendo substancias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos, pois a diretiva ROHS é uma certificação Europeia, somente os equipamentos produzidos na Europa atendem as suas regras para ter a certificação, os equipamentos fabricados no Brasil tem que atender as exigências dos laboratórios credenciados do INMETRO, o que podemos fazer para atender a exigência é entregar uma declaração garantindo que os equipamentos atendem a diretiva ROHS não tendo substancias nocivas."

A comprovação de adequação às políticas e normas de segurança e ergonomia, ROHS poderá ser feita pela entrega de declaração assegurando que os equipamentos atendam à diretiva ROHS não tendo substâncias nocivas.  
 

21) "No Edital - 1- DO OBJETO – é informado: “c.1) Deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos necessários para o perfeito funcionamento das peças e equipamentos.”. Entendemos que não será obrigatório o fornecimento de cabos adicionais não exigidos na especificação técnica, como por exemplo: cabo USB e cabo de áudio P2 para conexão de acessórios, entre outros, não necessários ao funcionamento essencial do microcomputador, sendo obrigatório somente o fornecimento de 1 (um) cabo de alimentação (para CPU). Está correto o nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos que seja informado exatamente quais cabos devem ser fornecidos uma vez que o microcomputador possui diversos conectores e, no caso do cabo de rede, favor informar seu comprimento e categoria."

O entendimento está correto. 

22) "No ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ITEM 1 e 2 - é solicitado: “Teclado (...) Medidas aproximadas (incluindo apoio de pulso)”. Não encontramos no ANEXO II a especificação do apoio de pulso. Sendo assim, entendemos que a descrição é somente para complemento das medidas que o teclado deverá ter, não sendo necessário o fornecimento do mesmo. Nosso entendimento está correto?"

O entendimento está correto. 

23) "No ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ITEM 1 e 2 - é solicitado: “BIOS (...)Permitir atualização, sendo suportada a atualização remota por meio de software de gerenciamento;” “Sensor de intrusão com detecção de abertura do gabinete e registro de evento, com acesso por meio de software de gerenciamento. Deverá possuir dispositivo de segurança conectado a placa-mãe que permite ao software de gerenciamento detectar a violação física do gabinete;” Entendemos que o microcomputador deverá possuir as funcionalidades descritas, porém não é obrigatório o fornecimento de software de gerenciamento para atendimento destes itens. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos informar quais as características do software de gerenciamento."

O entendimento está correto. 

24) "Considerando as disposições previstas na Lei no 13.726/2018 acerca da racionalização dos processos e procedimentos administrativos, neste contexto, questionamos se durante as fases da licitação, serão aceitas por este órgão, os documentos de habilitação e as propostas técnica e comercial assinados eletronicamente pelas licitantes (assinatura digital através da estrutura de chaves pública e privada), que sejam enviados por e-mail quando solicitados pelo Instrumento Convocatório, e assim aceitos como documentos autênticos e originais, sem a necessidade de posterior envio das vias físicas (em papel)? Reitera-se que um documento assinado eletronicamente preenche os mesmos requisitos jurídicos de autenticidade e integridade, inclusive já sendo amplamente utilizado pelo Poder Judiciário. Caso não sejam aceitos por esta Administração, gentileza fundamentar a decisão, face as disposições expressas no sentido de racionalização dos processos e procedimentos administrativos prevista na Lei no 13.726/2018."

Os documentos físicos serão solicitados caso haja dúvidas com relação à veracidade da assinatura digitalizada. Neste sentido,  poderão ser feitas diligências para confirmar a autenticidade.

25) "Entendemos que os certificados e demais documentos autenticados digitalmente através de cartório digital, serão aceitos para fins de comprovação de autenticidade em substituição aos documentos com SELO REGISTRAL AMARELO (FUNARPEN), especialmente tendo em vista decisão do TCU no 004.950/2010-0 acerca do assunto. Adicionalmente essa situação se faz relevante como medida alternativa em tempos de COVID-19, de forma a garantir o cumprimento das exigências legais e sem colocar em risco os profissionais da área. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer."

Tanto assinaturas digitais quanto assinaturas digitalizadas são normalmente aceitas. Caso haja dúvidas com relação à veracidade da assinatura digitalizada, poderão ser feitas diligências para confirmar a autenticidade

26) "No item 5 do Edital - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 5.1 menciona: “Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação”. Entendemos que no momento do cadastro da proposta no portal eletrônico, as empresas deverão anexar os documentos de habilitação e a proposta de preços com a descrição do objeto licitado. E os demais documentos técnicos como: catálogos, certificados e demais comprovações serão enviadas pelo licitante vencedor, no prazo estipulado no item 7.27.2 do edital (24 horas). Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer."

O entendimento está correto.

27) "No item 6 do edital – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, subitem 6.1.1 menciona: “Descrição geral do objeto”. Entendemos que, devido ao limite de caracteres no campo descrição detalhada do objeto ofertado no site do comprasnet, ao cadastrarmos a proposta, podemos apenas apresentar a marca, modelo e fabricante no campo especifico do comprasnet, e uma especificação resumida do objeto licitado no campo descrição detalhada do objeto ofertado. Sendo que a descrição completa deverá ser enviada apenas pela licitante detentora da melhor oferta. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor especificar como deve ser a descrição do objeto."

O entendimento está correto.

28) "Os fabricantes de computadores, assim como as demais empresas com produção nacional, estão inseridos no cenário macroeconômico do país, bem como na economia mundial. Os microcomputadores possuem boa parte de seus componentes internos cotados em dólar. Até mesmo os componentes nacionais, cotados em reais, tem relação direta com a moeda americana, pois, estes itens são constituídos de componentes eletrônicos, como semi-condutores, transistores, circuitos integrados, nanocircuitos, microprocessadores etc, e estes são majoritariamente produzidos na Ásia. Como é de conhecimento comum, a moeda corrente utilizada em transações comerciais internacionais é o dólar. Assim, de uma forma ou de outra, a matéria-prima para produção de microcomputadores sofre alto impacto com a variação do dólar. Considerando que o edital em questão é uma ata de registro de preços de 12 meses, será uma tarefa extremamente desafiadora prever com exatidão o comportamento do dólar durante a vigência do contrato. Diante disso, sabendo que o dólar sofre variações por diversos motivos, desde políticas internas de países com grande peso econômico até intempéries ambientais e que dificilmente um órgão do governo aceita uma solicitação de reequilíbrio econômico em função da variação cambial, os fabricantes, com o intuito de cumprir seus contratos e conseguir manter suas margens de atuação em patamares viáveis, acabam por recorrer a ferramentas de proteção cambial. Porém, essas ferramentas dependem de informações sobre os fornecimentos. Quantidades e previsão de quando os fornecimentos ocorrerão são muito importantes. Quanto menor o nível das informações obtidas, mais impreciso é o resultado e, como consequência, maiores são os prejuízos, tanto para a empresa, que ao adotar medidas de proteção com base em estimativas imprecisas encarece seus produtos, quanto para o órgão, que acaba por comprar um produto mais caro. Assim sendo, tendo em vista o auxílio mútuo, solicitamos informações a respeito do fornecimento ao órgão, com estimativas de quantidade de máquinas por pedido e quando esses pedidos serão colocados, contemplando a quantidade a ser efetivamente adquirida da ata e garantindo assim maior economicidade por parte do órgão, bem como sucesso no fornecimento da ata e concretização do contrato."

No seu item 1 (DO OBJETO), o Edital apresenta a quantidade declarada por cada órgão participante para aquisição no período de vigência da Ata. Para termos uma estimativa de quando os pedidos serão colocados teremos que fazer uma consulta com cada um destes órgãos, não tendo, neste momento a resposta para este pedido de esclarecimento. Cabe esclarecer que no SRP a Administração efetua a estimativa do quantitativo a ser utilizada durante o prazo de vigência da Ata, mas a ele não se obriga, diferentemente do que ocorre em uma licitação tradicional.

29) "No Termo de Contrato – Cláusula Quinze – Das Sanções Administrativas, § 1o letra “a”, temos que: “no caso de atraso na entrega do objeto, a contratada estará sujeita à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato, observado o limite de 30 (trinta) dias corridos e 15% de multa”. Realizando um cálculo simples, sabemos que caso o órgão venha a empenhar 100 (cem) unidades do computador Item 1, que possui valor estimado de R$ 6.200,00, a multa diária por atraso na entrega seria de R$ 3.100,00 (R$ 6.200,00 x 100 x 0,5%), chegando a um valor de R$ 93.000,00 para um atraso de 30 dias, mesmo que o atraso seja de 1 (uma) unidade do total de 100 (cem) computadores empenhados. Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas e não o locupletamento dos cofres públicos, entendemos que devem ser adotados na aplicação das penalidades os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Nesse sentido, entendemos que para os casos de haver multas, estas devem ser aplicadas 0,5% ao dia sobre o valor do equipamento em atraso e não sobre o valor total do contrato. Nosso entendimento está correto?"

Conforme interpretação do edital, o seu entendimento NÃO está correto. No entanto, a equipe de planejamento da contratação julga ser mais coerente a abordagem proposta em face de que se propõe a fazer ajuste neste item do edital.  

30) "Conforme Art. 21, parágrafo 4o da Lei 8.666/93 “A licitação é pública e toda e qualquer informação a respeito dela também deve ser pública.” E ainda no mesmo artigo “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos: 
a. Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasnet.gov.br. Nosso entendimento está correto? 

As respostas aos esclarecimentos serão publicadas no nosso site na página https://portal.trt12.jus.br/licitacoes. Havendo qualquer modificação no edital, os licitantes serão comunicados via sistema comprasnet.