Aulão realizado na sexta-feira (19) em parceria entre Escola Judicial e Seduc atraiu mais de 400 pessoas
Novo CPC: problema ou solução? Com esse dilema, o juiz Reinaldo Branco de Moraes abriu o segundo aulão sobre o Novo Código de Processo Civil, realizado na última sexta-feira (18), justamente o dia em que o documento entrou em vigor. Promovido em parceria pela Escola Judicial e pelo Serviço de Educação Corporativa (Seduc), o curso atraiu diversos magistrados e servidores, entre eles os desembargadores Roberto Guglielmetto e Amarildo Carlos de Lima. Segundo o Serviço de Educação Corporativa, foram 417 inscritos no total, entre presentes e os que assistiram a distância – o maior público registrado até hoje em um evento de capacitação do Tribunal.
Munido da Instrução Normativa 39/2016, editada pelo TST apenas dois dias antes, Reinaldo Branco apresentou as principais inovações do NCPC que poderão ser aplicadas ou não no processo do trabalho. Um exemplo de cláusula que não será aproveitada é a nova contagem de prazos: enquanto no NCPC serão contados apenas os dias úteis, no processo do trabalho a contagem continuará ininterrupta, pois assim determina a CLT.
O magistrado reforçou a tese de que o artigo 15 do NCPC não afeta a chamada “cláusula de contenção” da CLT (artigo 769), que prevê a aplicação de artigos do CPC somente quando a lei trabalhista for omissa e existir compatibilidade com os princípios e regras do processo laboral. “A cláusula de contenção é essencial para evitar que o processo comum “contamine” o processo do trabalho, que tem sua prática e regramento próprios”, afirmou o especialista.
Quanto à pergunta feita no início, o magistrado afirmou que ainda não há resposta. Para ele, a questão continua em debate, tendo em vista diversos artigos que podem causar polêmica quanto à sua utilização no processo do trabalho - inclusive quanto a alguns apontados pelo TST na Instrução Normativa.
Marco histórico
A abertura da palestra foi feita pela desembargadora vice-presidente Mari Eleda Migliorini (foto), diretora da Escola Judicial. Ela registrou que a data representava um marco histórico devido ao lançamento do novo CPC. “Será um grande desafio para nós da Justiça do Trabalho: a construção de um novo processo do trabalho sem perder as características da agilidade na busca pela garantia dos créditos alimentares”, disse.
A magistrada também enalteceu a presença do juiz Reinaldo Branco de Moraes que, apesar de acumular a titularidade da VT de Indaial, as convocações para a segunda instância e os estudos sobre o novo CPC, ainda se dispôs a dar aulas sem nenhum custo para o Tribunal.
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