1) "O item 9.3.3.1 informa que "Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou serviço com as mesmas características técnicas e com quantidade de oficinas credenciadas correspondente a no mínimo 50% das exigidas na presente contratação". Não é comum solicitar que o atestado de capacidade técnica informe a quantidade de oficinas credenciadas. Diante do exposto, estamos corretos em entender que a rede credenciada será apresentada pela vencedora em um prazo máximo de 30 dias corridos à partir da assinatura do contrato?"
O Atestado de Capacidade Técnica serve justamente para comprovar se a empresa possui experiência anterior com o serviço solicitado. O número mínimo de oficinas credenciadas exigido no edital é baixo, quando comparado com outros contratos de mesmo objeto. Sendo assim, a exigência de apresentação de atestado com no mínimo 50% das oficinas exigidas não restringe a competição. Caso vossa empresa reste vencedora do certame, terá 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato, para o cadastramento das oficinas.
2) "Com relação a forma de prestação de serviço o item 7 diz que "- O CONTRATANTE faz a solicitação do serviço/fornecimento de peças diretamente a uma das empresas credenciadas, através do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
- A credenciada emite um orçamento, através do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA, discriminando todas as peças e serviços a serem executados e a previsão de data de início e de término dos serviços;
- O CONTRATANTE envia o orçamento, sem os respectivos valores cotados, para no mínimo outras duas empresas credenciadas através do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA, com a finalidade de confrontar os preços apresentados;
- O CONTRATANTE, em posse do melhor orçamento apresentado pela credenciada, faz um nova comparação do mesmo com os preços praticados no mercado por empresas não credenciadas pela CONTRATADA;
- O CONTRATANTE, ciente da vantajosidade do orçamento apresentado por uma das credenciadas, autoriza a execução dos serviços através do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA". Até então a prestação de serviços é inversa ao que foi citada acima, gostaríamos de esclarecer se este é um padrão adotado pelo TRT ou se foi colocado de maneira equívoca?"
O futuro contrato será de um contrato de Autogestão, ou seja, a própria CONTRATANTE será responsável por solicitar orçamentos às oficinas credenciadas, através do sistema disponibilizado pela CONTRATADA. Sendo assim, não houve nenhum equívoco na descrição da forma de prestação de serviços.
3) "Com relação a sustentabilidade, a empresa além de expor no contrato com as oficinas todas as recomendações de sustentabilidade, no momento do credenciamento também salientamos sobre essas importâncias.Desta forma estamos corretos em entender que cumprimos com a exigência do TRT?
Sim.
4) "Com relação credenciamento o edital diz que: "- A Contratada deverá exigir dos postos e oficinas credenciadas a observância das normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente, de acordo com o disposto no artigo 12 VI e VII, da Lei nº 8.666/93, nas resoluções CONAMA nºs 362 e 416 e no artigo 1º da Lei nº 4.150/62, não se tratando de um critério de habilitação para a empresa gerenciadora". Por se tratar apenas de gerenciamento, podemos desconsiderar a exigência de credenciamento de postos?"
Sim, podem desconsiderar a exigência de credenciamento de postos.
5) "Tendo em vista que o objeto deste certame será o Gerenciamento de Manutenção, entendemos que poderemos desconsiderar a menção de "postos" no Item 10. do Edital, devido a sua desconexão com o objeto licitado. Estamos corretos em nosso entendimento?"
Sim, podem desconsiderar.
6) "Os serviços, objeto desta licitação, já são prestados por alguma empresa? Em caso positivo, qual a empresa prestadora dos serviços e qual a taxa de administração atualmente praticada?"
Não há contratação vigente para o objeto.
7) "Entendemos que os comprovantes de efetivação dos pagamentos às empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos no mês anterior pela Contratante deverão ser apresentados a partir do segundo mês de vigência do contrato, e assim sucessivamente, e após o efetivo recebimento do pagamento da Contratante à Contratada, no período preestabelecido na relação Rede X Contratada. Desta maneira estamos corretos no entendimento?"
Sim, estão corretos.
8) "Em relação a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s), utilizamos a Nota Fiscal Eletrônica por obrigação de Lei Nacional. Sendo assim, disponibilizaremos junto ao sistema tecnológico um módulo especial (Financeiro), no qual estarão disponíveis todas as Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) juntamente com os relatórios analíticos e sintéticos para conferência/atesto delas. No mesmo módulo também disponibilizaremos todas as certidões de regularidade da empresa contratada necessárias para composição do processo de pagamento. Desta maneira estamos corretos que atenderemos ao subitem b) supracitado da Cláusula Doze?"
Sim, estão corretos.
9) "Entendemos que o atesto da Nota Fiscal/Fatura estará incluso no prazo de 10 (dez) dias para pagamento da mesma. Desta maneira estamos corretos no entendimento?"
Sim, estão corretos.
10) "Se porventura houver atraso no pagamento, quais os índices financeiros que serão adotados como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento?"
A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
No item nº 5 do Anexo XI dessa IN, há a seguinte previsão:
"5. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas..."
Logo, como inexiste regra específica no presente instrumento convocatório, aplica-se o mencionado dispositivo.
11) "Entendemos que os serviços de lavagens deverão ser inclusos na Ordem de Serviço que a contratante encaminhará ao estabelecimento credenciado, sendo que o custo do mesmo ficará sobre responsabilidade da contratante. Desta maneira estamos corretos no entendimento?"
Sim, estão corretos.
12) "Disponibilizaremos acesso à plataforma de consulta de preços de peças para que a Contratante possa verificar os valores de acordo com os fabricantes e tempos necessários (balizadores) para substituições das peças. Desta maneira estamos corretos que atenderemos à Alínea x) supracitada?"
Sim, estão corretos.
13) "Entendemos que conforme o momento que estamos vivenciando de uma pandemia refente ao COVID19/SARS-CoV, "coronavirus", sugerimos que como alternativa a ao treinamento presencial realizado na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, compreendemos que poderá ser aceito o treinamento remoto contemplando todas as informações necessárias para a completa aptidão de uso do sistema e equipamentos. Desta forma, estamos de acordo em nosso entendimento?"
Sim, esta possibilidade será analisada de forma a não prejudicar nenhuma das partes.