Constituição é fonte recorrente para solução de conflitos trabalhistas na Alemanha, afirma juiz europeu

26/10/2016 18h47, atualizada em 19/05/2020 15h41
abertura do 6º módulo da Ejud - desembargador Grácio ao centro, com desembargadora Mari Eleda e juízes Munhoz e Kulzer
Evento segue até sexta e discute relação entre Constituição e Direito do Trabalho


Embora não contem com um código consolidado de leis, os tribunais do trabalho da Alemanha estão respondendo bem às demandas da sociedade, utilizando principalmente a Constituição Federal para solucionar os conflitos. Essa foi a síntese da conferência do vice-presidente da corte trabalhista do estado alemão da Saxônia, desembargador Andreas Spilger, durante a abertura do 6º Módulo de Formação Continuada da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O evento, que iniciou na quarta (26), segue até sexta-feira na Faculdade Cesusc, que cedeu gratuitamente seu auditório ao TRT-SC.

Andreas Spilger
Spilger traduziu a CLT para o alemão

Andreas Spilger disse que os juízes brasileiros devem se sentir felizes por terem a CLT – ele, aliás, é responsável pela única tradução do código para a língua alemã. “Existem muitas lacunas na legislação trabalhista da Alemanha, pois temos mais de 90 leis espalhadas”, disse o magistrado. Segundo ele, em razão disso foi se formando nos últimos 50 anos uma jurisprudência baseada nos princípios fundamentais expressos na Constituição do país. “Tramita há 26 anos no parlamento alemão um projeto de lei, do qual participei da elaboração, para tentar aprovar uma 'CLT alemã'. Mas há 10 anos que não se fala mais dele”, lamentou Spilger.

Durante aproximadamente uma hora, o jurista europeu citou uma série de casos concretos, considerados referências na jurisprudência alemã, nos quais os princípios constitucionais foram utilizados para solucionar os conflitos. De acordo com ele, o Judiciário Trabalhista vem funcionando bem, já que existem poucas greves no país e os conflitos são resolvidos de forma célere – em média um ano, considerada a soma das três instâncias. O volume de processos tem relação direta com esse dado: a corte trabalhista da Saxônia, por exemplo, recebe em torno de 12 recursos por mês.

Olho do furacão

Para a diretora da Escola Judicial, desembargadora Mari Eleda, a montagem da  programação teve

Desembargadora Mari Eleda Migliorini
Desembargadora Mari Eleda, diretora da Ejud

como objetivo renovar a afirmação das bases da constitucionais do Direito do Trabalho. De acordo com ela, efetivar um Direito com raízes tão profundas e detalhadas na Constituição é um desafio que o Judiciário Trabalhista tem enfrentado com coragem. “E isso empurra a Justiça do Trabalho e seus juízes, como se percebe na atualidade, para o olho do furacão”, afirmou a desembargadora na abertura do evento.

O presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone, lembrou que a Constituição Federal trouxe uma gama de garantias sem precedentes ao trabalhador. Garantias que, segundo ele, estão sendo colocadas à prova mais uma vez com a crise econômica e a proposta de reforma trabalhista, “como se ela fosse solução definitiva para a geração de empregos”.

O juiz José Lúcio Munhoz, vice-diretor da Ejud e responsável por trazer Spilger ao Brasil, convidou todos a debater o Direito durante os três dias do evento. “O Direito do Trabalho é nossa ferramenta, por isso devemos afiá-la para continuarmos aprimorando nossa atuação”, destacou.

As 16 palestras do evento, direcionadas aos magistrados do trabalho de Santa Catarina, têm como eixo temático a relação entre a Constituição da República e o Direito do Trabalho, com ênfase nas normas trabalhistas do próprio texto constitucional. Boa parte das apresentações será dedicada à possível aplicação de dispositivos do Novo Código de Processo Civil, como a vedação às “decisões-surpresas”, novos parâmetros para a fundamentação das sentenças e a possibilidade de a execução trabalhista ser feita diretamente contra os sócios da empresa condenada, em casos de fraude. Veja a programação.

O primeiro dia do evento teve ainda outras duas palestras. O juiz do TRT-SC Carlos Alberto Pereira de Castro falou sobre a força normativa dos princípios constitucionais no Direito do Trabalho. Já o desembargador Francisco Rossal de Araújo, do TRT da 4ª Região (TRT-RS), discorreu sobre o papel do juiz do trabalho como agente constitucional.
 

Público presente à palaestra de Andreas Spilger
Evento atraiu, além de magistrados e servidores do TRT-SC, estudantes e professores do Cesusc

 

 

Texto: Clayton Wosgrau / Fotos: Adriano Ebenriter
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