1) "Tendo legalidade e desde possa ser realizado sem qualquer prejuízo técnico e legal ao órgão público, visando a economia ao erário público, será permitido a emissão de certificado digital por meio de vídeo-conferência?"
Conforme letra "a" do subitem 1.1 do Anexo I, "a identificação será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil". Portanto, sim é aceita também a emissão por videoconferência, respeitando as demais condições constantes na especificação da solução, como o prazo de validade do certificado de 3 anos. Entretanto, o Tribunal não se compromete a fornecer os meios para este atendimento, ficando a possibilidade deste tipo de emissão restrita às condições tecnológicas do usuário.
2) "Conforme determinação das normas fiscais em vigor, a [omitido] está obrigada a emitir notas fiscais distintas para produtos (mídias criptográfica), certificados digitais e validações presenciais. Lembramos ao contratante que as distinções das notas fiscais seguem a regulamentação de ISS e ICMS. A contratante concorda com essas condições?"
Concordamos sim com esta forma de emissão das notas fiscais, conforme informado pela empresa, uma vez que está de acordo com a legislação vigente.
3) "Caso ocorra a invalidação, revogação em decorrência da utilização indevida do certificado e mau uso dos hardwares (tokens, smart card e leitoras), se por ventura o usuário danificar (por exemplo: quebrar, perder, molhar, etc) a mídia que armazena o certificado, ou no caso do usuário apagar o seu certificado da mídia, bloqueá-la por esquecimento de senha, (PIN e PUK), as despesas de nova emissão de certificado digital e troca dos hardwares será de responsabilidade da Contratante?"
Sim, nos casos elencados a responsabilidade será do Contratante.
4) "Considerando o longo período contratual, perguntamos à contratante se mediante comunicado formal, poderá ser fornecido mais de um modelo de mídia criptográfica, compatível com o objeto e devidamente homologada pelo ITI (Instituto de Tecnologia da Informação) e pelo Inmetro? Afirmamos que tal necessidade não impactará no pleno atendimento do contrato."
O contrato tem período inicial de 12 meses sendo prorrogável até o limite da lei. Ao longo do contrato poderá ser realizada substituição do modelo do token, entretanto devem ser seguidas as especificações técnicas do Anexo I do Edital item 1.2) Para o Item 1: Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 - AC-JUS com fornecimento de token(...). Caso o modelo ofertado não seja Safenet 5100 e 5110, será necessário emitir certificado como amostra para teste nos sistemas e posterior aprovação ou reprovação do modelo.
5) "Em relação às validações na Contratante, poderá ser estabelecido junto a Contratada um cronograma para execução do objeto, considerando um volume fixo de validações/dia (10 certificados) para que o tempo seja otimizado?"
O serviço ocorre conforme demanda, não haverá cronograma. Conforme item 2.1.1, c) Especificação da solicitação de emissão:, III) Visita Técnica para emissão de certificação digital: "A cada visita técnica poderão ser emitidas até 10 certificações;". Não serão feitas emissões em massa, os servidores já possuem certificação, a contratação visa substituir os que estão vencendo, que são bloqueados, etc.
6) "A Contratante disponibilizará a contratada para as emissões dos certificados, impressora, scanner, telefone e internet para que os atendimentos sejam executados com eficiência, considerando que poderá haver intermitência no sinal do 4G, impactando diretamente no tempo do atendimento?"
Não, estes equipamentos são de responsabilidade da contratada, conforme 1.4) Visita Técnica para emissão de certificação digital: (...) A eventual necessidade de utilização de equipamentos, acessórios de informática e internet, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela contratada; Ressaltamos que as unidades judiciárias possuem acesso público à internet por Wi-fi, entretanto não dispomos de técnicos para fazer configurações adicionais para acesso à rede, caso sejam necessárias durante a visita.
7) "Ressaltamos que a configuração inicial dos tokens é acordo com a normativa do ITI (Instituto de Tecnologia da Informação) órgão que regula a certificação digital no Brasil por motivos de segurança, onde exige no DOC ICP-10, no MCT3- vol II, pag. 51 e 54 que: "2.2.10.2 Bloqueio do PIN REQUISITO I.56: Por questões de segurança (contra ataques de adivinhação do PIN por meio de sucessivas tentativas), o módulo criptográfico deve bloquear o PIN do papel de acesso usuário após, no máximo, 5 tentativas mal sucedidas". 2.2.10.6 Bloqueio do PUK REQUISITO I.62: Por questões de segurança (contra ataques de adivinhação do PUK por meio de sucessivas tentativas), o módulo criptográfico deve bloquear o PUK após, no máximo, 5 tentativas mal sucedidas."
Sem objeção.
8) "Em relação à quantidade de visitas a serem adquiridas pelo contratante, afirmamos que a quantidade diária de emissões é em torno de 10 certificados, considerando a carga horária de 8 horas, com 01 hora de almoço e os procedimentos de validação, verificação e emissão dos certificados. Desta forma, questionamos ao cliente, se o contratante se deslocará aos pontos de atendimento da contratada para efetuar a validação presencial do saldo restante de certificados já que a quantidade de visitas é menor que a quantidade de certificados?"
A regra geral para as emissões é emissão em AR, os magistrados e servidores se deslocarão até a AR, por este motivo a exigência do ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA 1) Características da Solução 1.1) Especificação completa da solução escolhida a) Requisitos gerais: A empresa deverá ser uma Autoridade Certificadora, ou Autoridade de Registro vinculada a Autoridade Certificadora, e possuir rede de atendimento, capaz de emitir ACJus, durante toda a vigência do contrato, em todas as cidades do ANEXO II e em ao menos 13 (treze) cidades das listadas no ANEXO III. (...)
As visitas serão realizadas apenas quando solicitadas pela Contratante, em regra: nas cidades onde a Contratada não possuir AR e quando problemas de locomoção do magistrado ou servidor impossibilitar o comparecimento na AR.
9) "Considerando o cenário atual do Brasil a respeito do Coronavirus (COVID-19), questionamos ao Contratante de que forma serão conduzidas as validações presenciais para as emissões dos certificados digitais?"
Se a empresa possuir outra forma de validação, por exemplo por videoconferência, esta será aceita. Nos demais casos será realizada validação presencial. Ressaltamos que nas cidades onde, em razão da pandemia de Coronavírus, as ARs foram fechadas por determinação estadual, não vemos razão para qualquer punição à empresa.
10) "Em relação às validações, informamos que os postos das ARs tem uma mudança constante (abrem e fecham), não sendo possível mantermos um controle sobre o fechamento ou abertura das ARs nas cidades. Diante disso perguntamos a Contratante, caso a Contratada não possua posto de atendimento em algumas das cidades, a Contratada poderá realizar as validações na sede da Contratante, sem que isso gere nenhum custo adicional para a Contratante?"
Sim, poderá ser realizada a validação nos endereços da Justiça do Trabalho na cidade que a emissão foi solicitada, sem que isso gere custos adicionais para a Contratante. Por exemplo: Solicitada emissão na cidade de São José (obrigatória presença de AR pelo edital), se momentaneamente a Contratada não possuir AR que possa fazer a emissão, a Contratada poderá realizar visita ao Foro de São José para realizar a emissão.
11) "A contratante pode disponibilizar os valores unitários estimados para o objeto desta licitação?"
Conforme explicado na pergunta nº 7 referente a Licitações na nossa página de Perguntas Frequentes, em pregões eletrônicos o valor estimado, se não constar expressamente no edital, possui caráter sigiloso até o encerramento da etapa de lances, quando então será tornado público.