As paralisações foram consideradas abusivas e ilegais, mas os postos de trabalho dos cobradores estão preservados
Os membros da Seção Especializada 1 do TRT-SC acompanharam na íntegra o voto do relator, desembargador Jorge Luiz Volpato, no julgamento do dissídio coletivo do transporte público da Grande Florianópolis. Com a confirmação da decisão liminar, os sindicatos foram condenados ao pagamento de multa por descumprimento da decisão judicial de manutenção de frota mínima. Pelos três dias de desobediência, o Sintraturb terá que pagar R$ 150 mil e o Setpesc com o Setuf, solidariamente, outros R$ 150 mil.
A cobrança será feita em forma de catraca livre, quando não couber mais recurso da decisão, ou seja, os usuários não vão pagar passagem por um determinado período, a ser calculado na ocasião.
O desembargador fixou o reajuste em 8% e o valor do vale-alimentação em R$ 500. Além de não poderem ser descontados os dias parados, foi instituída cláusula de garantia de salários e mantidas as demais, definidas pela sentença normativa do ano passado.
Como foram confirmados os termos da tutela antecipada, os sindicatos patronais não poderão implantar qualquer instrumento de controle eletrônico de fluxo de passageiros que implique em modificação nas relações de trabalho.
Tal determinação objetiva preservar os postos de trabalho dos cobradores e impedir alterações das funções de motorista, sem a observância do disposto na cláusula respectiva, que consta do dissídio coletivo do ano passado. Para a hipótese de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
O desembargador Volpato também foi acompanhado, pelos integrantes da Seção Especializada 1, na determinação para que seja oficiado ao Ministério Público Federal, para que o órgão tome as providências que entender cabíveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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