MPT-SC propõe dissídio coletivo pedindo funcionamento de 100% das linhas de ônibus nos horários de pico

28/05/2012 19h35

O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), através da procuradora regional Cristiane Kraemer Gehlen, propôs dissídio coletivo, no final da tarde desta segunda-feira (28), contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano (Sintraturb), em face do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Florianópolis (Setuf), contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc) e contra o Município de Florianópolis, por conta da greve deflagrada no transporte coletivo da região metropolitana de Florianópolis.

O vice-presidente do Tribunal, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, no exercício da presidência, conduzirá audiência de conciliação marcada para esta terça-feira, a partir das 13h30min, na sala de sessões do TRT catarinense.

O MPT-SC requer a concessão de ordens judiciais, entre elas para o funcionamento do serviço de transporte coletivo, no percentual de 100% das linhas existentes nos horários de pico – 5h30min às 8h30min e das 17 às 20h. A representação sindical das empresas deverá, segundo solicita o MPT, se abster de meios que constranjam os trabalhadores ao comparecimento ao trabalho e nem impedir o acesso dos trabalhadores ao local trabalho e aos veículos, para a prestação dos serviços, nos percentuais que forem fixados em eventual ordem judicial durante o período da greve.

Quanto ao Sintraturb, está sendo solicitada ordem judicial para que empregue meios pacíficos para persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, bem como que se abstenha de impedir o acesso de usuários aos ônibus.

Para o caso de desobediência às ordens judiciais que requer, o MPT pede a fixação de multa diária de R$ 100 mil, por descumprimento de cada uma das obrigações que menciona no dissídio, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal dos responsáveis.

Por fim o autor requer o julgamento das reivindicações feitas pelas partes, para a hipótese de impossibilidade de conciliação, determinando-se o retorno imediato dos empregados ao trabalho.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
(48) 3216.4320/4306/4303 -  ascom@trt12.jus.br

Leia Também: