Dinheiro quente

Dez anos após incêndio que destruiu autos, 1ª VT de Florianópolis firma acordo entre Caixa e 125 terceirizados de uma prestadora de serviços

15/06/2012 17h07
Desembargadora Gisele Alexandrino e Juiz Luciano Pascoetto
Juiz Paschoetto (d) teve participação decisiva na definição do acordo. Desembargadora Gisele prestigiou audiência.


A 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis formalizou, nesta sexta-feira (15), acordo em um processo de 16 anos que havia sido destruído por um incêndio no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2002.

A audiência ocorreu na sala de sessões do TRT-SC, no último dia da 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, e foi acompanhada por 24 dos 125 ex-funcionários da extinta IT - Companhia Internacional de Tecnologia, que integram a ação. A IT era uma prestadora de serviços da Caixa que contratava trabalhadores para atuar na atividade-fim do banco (operadores de caixa, por exemplo), o que é proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A presidente do TRT, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, também acompanhou a audiência e fez um breve balanço dos resultados da Semana.

Entenda o caso

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em janeiro de 1996. O órgão recebeu, à época, uma denúncia do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina (Sindp/SC) de que a IT havia demitido todos os funcionários, sem dar qualquer explicação ou pagar qualquer verba rescisória.

De acordo com o advogado Nilo Kaway Júnior, que representa o Sindp/SC, essa empresa chegou a colocar mais de três mil trabalhadores nas agências da Caixa em todo o Brasil, “pagando um terço do que ganhavam os funcionários concursados”, afirma.

Os trabalhadores obtiveram vitória tanto em primeira quanto em segunda instância, inclusive com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Caixa no pagamento das verbas. Diversos acórdãos do TRT-SC em outros processos, à época, já demonstravam a incapacidade da IT em cumprir seus compromissos.

Kaway lembra um fato curioso. “Em 1997 ou 98, não me recordo bem, o presidente dessa empresa foi considerado o 'empresário do ano' pela revista Exame, sendo fotografado ao lado de uma Ferrari. Curiosamente, não foi possível localizar qualquer bem no nome dele”, recorda.

Processo vai para o TST e é destruído em incêndio

Após duas derrotas em Santa Catarina, a Caixa recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para se eximir do pagamento da dívida. O processo, então, foi distribuído para um desembargador convocado do TRT do Rio de Janeiro, que acabou levando os autos para a capital fluminense, onde residia, para estudá-lo.

Em fevereiro de 2002, porém, houve um incêndio no TRT-RJ que acabou destruindo mais de 11 mil processos e retardando a vida de mais de 100 mil pessoas. Entre elas, a dos trabalhadores da ação civil coletiva conciliada nesta tarde.

Começou, então, um procedimento conhecido como restauração de autos, que consiste na apresentação das cópias das peças originais protocoladas pelas partes no processo. Seis meses depois, em agosto de 2002, a restauração estava concluída e a ação retornou ao TST, que só foi julgá-la definitivamente em 2008, reafirmando a responsabilidade subsidiária da Caixa.

Desmembramento dos autos foi fator decisivo para agilidade na execução

Um fator decisivo para que o processo chegasse a um acordo foi a atuação do juiz Luciano Paschoetto, que assumiu o processo na 1ª VT de Florianópolis, após o retorno do TST. Decidindo de forma alternativa ao que costuma ser feito nesses casos, o magistrado determinou o desmembramento dos autos em execuções individuais.

“Foi uma decisão acertadíssima”, elogia Kaway. Ele lembra que, quando o processo retornou de Brasília, 12 anos depois de ter iniciado, estava com muita dificuldade de reunir, junto aos 125 trabalhadores, toda a documentação necessária para a elaboração dos cálculos e prosseguir com a execução. “O desmembramento deu muito mais agilidade à fase final do processo”, confirma o advogado.

Acordo supera R$ 1 milhão

A mediação do magistrado também foi fundamental para o acordo, finalizado em R$ 1,1 milhão. Tanto que sua proposta, um meio termo entre o apresentado pela Caixa e pelos ex-funcionários da IT, acabou sendo aceita. Cada trabalhador irá receber 80% do valor calculado na execução, descontados eventuais adiantamentos pagos no transcorrer da ação civil pública.

A Caixa terá 30 dias para quitar a dívida, contados a partir da apresentação, pelo advogado, da qualificação completa dos trabalhadores que integram a ação. Não haverá expedição de alvará, pois o depósito deverá ser feito diretamente pela Caixa na conta bancária do trabalhador.

O MPT, autor da ação civil coletiva, concordou com o acordo, mas ainda pretende discutir a possibilidade de a Caixa pagar uma indenização por dano moral coletivo, em razão na demora da solução do processo.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
(48) 3216.4320/4306/4303 -  ascom@trt12.jus.br
 

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