Guarda e transporte de valores - Sem acordo, TRT-SC julga dissídio coletivo na quinta-feira (12)

Trabalhadores propõem encerrar greve, desde que dias parados não sejam descontados

10/07/2012 21h27

As empresas e os trabalhadores no setor de guarda e transporte de valores têm até quinta-feira (12), às 13h30min, para decidir se aceitam ou não a proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), reiterada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), para por fim ao dissídio coletivo da categoria e evitar um julgamento da questão pelo Tribunal.

A proposta, feita na audiência desta terça-feira (10) no TRT-SC, consiste na correção monetária pelo INPC (4,88%) a partir de maio, mais 4% de ganho real, que poderão ser pagos de forma escalonada até outubro. Esses percentuais incidiriam sobre todas as cláusulas econômicas do dissídio - como o auxílio alimentação, por exemplo -, e não apenas em relação ao salário.

Caso a proposta seja rejeitada por qualquer uma das partes, o dissídio coletivo será julgado na quinta-feira (12), às 13h30min. Neste caso, a definição sobre as cláusulas que regem a relação de trabalho no setor ficará a cargo dos desembargadores do TRT-SC.
 

Desembargadora deve apreciar declaração de abusividade de greve nesta quarta-feira (11)

Os trabalhadores também fizeram uma proposta para por fim à greve. Eles aceitam voltar ao trabalho imediatamente se as empresas concordarem em pagar integralmente os dias parados. A desembargadora do Tribunal Viviane Colucci, relatora do processo, deu prazo para que as empresas se manifestem até as 10h desta quarta-feira (11). Em caso positivo, a direção do Sintravasc, que representa os trabalhadores do setor, se comprometeu a defender a proposta durante as assembleias regionais que serão realizadas durante o período da tarde.

Até às 12h, porém, as empresas ainda não haviam informado ao TRT-SC se aceitariam ou não a proposta dos trabalhadores. Em razão disso, a desembargadora Viviane deverá apreciar hoje (11) à tarde o pedido de liminar feito pelas empresas para declarar a greve abusiva, bem como o estabelecimento, ou não, de frota mínima. As empresas pedem que sejam mantidos em atividade 50% dos trabalhadores e dos veículos, com acompanhamento de escolta policial para o transporte dos valores e abastecimento dos caixas.

Confira a íntegra da ata de audiência

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
(48) 3216.4320/4306/4303 -  ascom@trt12.jus.br

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