Depois de três horas de discussão em audiência de conciliação presidida pelo vice-presidente do TRT, juiz Gerson Conrado, o Tribunal Regional do Trabalho apresentou proposta com dez itens para tentar por fim à greve dos trabalhadores no serviço de vigilância privada e de transporte de valores.
Ela será analisada nesta quinta-feira (24) tanto pelas assembléias da categoria profissional quanto das empresas, nas diversas bases territoriais espalhadas pelo Estado. Caso não haja acordo, o processo será remetido para manifestação do Ministério Público do Trabalho, e, no seu retorno ao Tribunal, será distribuído para um juiz relator que deverá decidir sobre as cláusulas da negociação coletiva em aberto. Não está prevista outra audiência de conciliação no processo do dissídio coletivo ajuizado pelas empresas.
A polêmica se concentra em torno de alguns itens da convenção coletiva da categoria, todos eles referentes a cláusulas econômicas. Os trabalhadores chegaram a apresentar suas propostas aprovadas em assembléias gerais ao sindicato representante das empresas do setor, em audiência realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina, mas ela foi rejeitada e a greve foi deflagrada a partir da última segunda-feira (21). Diante disso, o sindicato patronal ajuizou Dissídio Coletivo no TRT, e nesta quarta-feira (23) foi realizada a audiência de conciliação.
O setor em Santa Catarina é praticamente dominado por duas empresas de atuação nacional, a Brinks e a Prosegur. Os trabalhadores alegam que as mesmas pagam salários bem maiores nos estados vizinhos do Paraná e Rio Grande do Sul e querem equiparação. Uma diferenciação salarial entre chefes de equipe, motoristas e guardas de carros-forte também é reivindicada.
Compensação de horas extras gera polêmica
A grande polêmica, no entanto, ficou por conta de uma cláusula de compensação de horas extras na atual convenção coletiva, mas que os trabalhadores querem revogar. Atualmente é permitida a compensação por banco de horas (sem adicional) de 25 horas mensais, com um gatilho que determina o pagamento de adicional de 100% para todas as horas compensadas quando a compensação excede 40 horas.
Os trabalhadores querem eliminar esta cláusula, o que garantiria pagamento como horas extras com adicional de 50% (previsto na Constituição) para todas as horas excedentes da jornada normal. Os empresários dizem ser impossível atender a reivindicação devido ao seu alto custo.
Propostas do TRT
1 – Reajuste do piso salarial: Chefes de Equipe: reajuste do piso no percentual de 12% sendo 10% de reajuste no mês de fevereiro de 2011 e 2% de reajuste em agosto de 2011; Motoristas: reajuste do piso no percentual de 9% sendo 8% em fevereiro de 2011 e 1% em agosto de 2011; Guardas: reajuste do piso de 8% sendo 7,5% em fevereiro de 2011 e 0,5% de reajuste salarial em agosto de 2011.
2 – Os dias parados serão pagos pelas empresas e desconsiderados como ausência para qualquer efeito.
3 – Plano de Saúde: Pagamento integralmente subsidiados pelas empresas para o titular do plano de saúde com as coberturas já existentes, para os empregados integrantes de guarnição de carro forte, mantida a condição mais benéfica já praticada. A partir de fevereiro de 2012, subsidio integral para os demais segmentos da categoria, mantida a condição mais benéfica já praticada.
4 - Para o pessoal de tesouraria piso salarial no valor de R$ 693,00 corrigido pelo INPC de 6,53%, a partir de fevereiro de 2011.
5 - Compensação de horas: Será admitida a compensação de horas extras até o limite mensal de 20 horas, sendo as excedentes deste limite remuneradas como extraordinárias, com o acréscimo de 50% até o montante de 40 horas extras mensais. As que ultrapassarem de 40 horas serão acrescidas de 75%.
6 – Em fevereiro de 2012 reajuste correspondente ao INPC integral do período de 12 meses antecedentes, mais 0,5%.
7 - Não compensação de horas extras em domingos, sendo que as trabalhadas em excesso da jornada normal serão remuneradas com o adicional de 100%.
8 - Mantidas todas as demais cláusulas de natureza social previstas em instrumentos coletivos anteriores.
9 – A partir de fevereiro de 2012, serão equiparados os pisos salariais dos vigilantes em relação as empresas representadas pelo sindicato patronal.
10 - Vigência da presente convenção coletiva de trabalho será de 02 anos, a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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