O processo de um dos funcionários da Celesc S.A. contra a companhia em função da suspensão do Programa de Demissão Voluntária Programada (PDVP) está fora de pauta, ou seja, sem data para a próxima audiência, quando o magistrado deverá questionar as partes e testemunhas. A decisão foi tomada hoje (2), durante a audiência inicial, na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, pelo juiz Luciano Paschoeto.
A data não foi definida porque o magistrado quer que o Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifeste em razão da existência de uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra a Celesc. Nesta ação, o MPT conseguiu uma liminar da 6ª Vara do Trabalho para impedir que a companhia pague indenizações com base em salários mais elevados em relação àqueles em que os funcionários inscritos no PDV foram admitidos na estatal. Os reenquadramentos de cargos, sem concurso público, que resultaram nos aumentos salariais correspondem ao período compreendido entre 05 de outubro de 1988 e março de 1996.
Mas antes do processo ser enviado ao MPT, o magistrado irá analisar se todas as 19 pessoas indicadas como réus pelo autor, entre diretores e conselheiros da companhia, farão parte da ação. Na audiência, Paschoeto também determinou que os documentos necessários para instrução sejam encaminhados no prazo de cinco dias. Após, o autor terá 30 dias para apresentar a manifestação sobre a defesa escrita da empresa, e depois o processo será remetido para o MPT. Em relação ao PDVP da Celesc, existem cerca de 30 ações semelhantes tramitando na Justiça do Trabalho catarinense.
Outro ponto questionado pela defesa da Celesc diz respeito ao valor da causa, pois o autor atribuiu o valor de R$ 50 mil, mas a importância calculada da indenização seria de R$ 1,2 milhão.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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