Começam audiências das ações trabalhistas que pretendem retomar Programa de Demissão Voluntária da Celesc

01/02/2011 21h01

Está marcada para esta quarta-feira (2), às 13h30min, na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a audiência inicial de uma das mais de 30 ações trabalhistas que funcionários da Celesc estão movendo contra a empresa em razão da suspensão do Programa de Demissão Voluntária Programada (PDVP). O programa foi aprovado pela assembléia de acionistas da empresa em fevereiro de 2010, mas acabou suspenso pelo Conselho de Administração em novembro passado. Como réus desta ação, além da própria Celesc, estão mais 19 pessoas, entre diretores e conselheiros da companhia.

Na ação trabalhista, o autor alega que, de acordo com o estatuto da Celesc, o Conselho de Administração não poderia suspender uma decisão tomada pela assembléia de acionistas. O funcionário também pede indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos, pois teria avisado seus familiares, feito planos e assumido compromissos em razão de sua saída e que acabaram frustrados. Se não houver acordo na audiência inicial, será marcada uma nova data para que as testemunhas das partes sejam ouvidas

Um dos motivos da suspensão do PDVP pelo Conselho de Administração da Celesc foi uma decisão da juíza Ana Letícia Moreira Rick, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Ela mandou recalcular para baixo o valor de algumas indenizações, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) numa ação civil pública. O objetivo da ação foi impedir a companhia de pagar indenizações com base em salário correspondente ao cargo em que o empregado tinha sido enquadrado, sem concurso público, entre 05 de outubro de 1988 e março de 1996. 

Na avaliação da magistrada, a forma de provimento àqueles cargos, no período apontado pelo MPT, não respeitou a exigência de concurso público, prevista na Constituição. Por isso, os empregados admitidos na época que aderissem ao plano de demissão hoje seriam beneficiados com valores polpudos, sem amparo legal. Para se ter uma ideia, no processo que terá audiência inicial nesta quarta-feira (2), o valor calculado da indenização seria de R$ 1,2 milhão, para um funcionário com 29 anos de casa.

Pela decisão da juíza Rick, a companhia deveria pagar as indenizações com base no salário correspondente ao cargo original para o qual o trabalhador foi admitido - e não enquadrado. A magistrada determinou, ainda, uma multa no valor de R$ 2 milhões caso a decisão fosse descumprida. Isso não aconteceu, já que o Conselho de Administração da Celesc optou por suspender o PDVP.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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