Câmeras de monitoramento em local de trabalho caracterizam assédio moral

03/08/2009 17h37

A 1ª Turma do TRT-SC manteve a sentença de primeiro grau que condenou, por assédio moral, um hospital de Florianópolis a pagar uma indenização de 5 mil reais a uma funcionária por monitorá-la a partir de uma câmera instalada em seu local de trabalho – uma sala de limpeza e esterilização de equipamentos. Não houve recurso para o Tribunal Superior do Trabalho e o processo já retornou para a 1ª Vara do Trabalho para execução da dívida.
Na audiência, o hospital alegou que instalou a câmera para focar a porta e evitar eventual arrombamento e, ao mesmo tempo, dar maior segurança aos funcionários. Analisando a matéria, o juiz Luciano Paschoeto, da 1ª VT de Florianópolis, entendeu que a atitude do hospital foi ilícita, gerando abalo moral à trabalhadora, que teve a sua intimidade invadida no ambiente de trabalho, “afetando a moral e os bons costumes, pois ofende a honorabilidade, a profissão, o crédito, o nome profissional, a boa fama e o conceito social do empregado”, sentenciou.

Discordando da sentença, o hospital recorreu ao Tribunal pedindo a exclusão da condenação. Afirmou que o fato de haver câmeras, no local de trabalho, não implica em nenhum tipo de violação à intimidade dos empregados e que tais equipamentos nunca funcionaram, em razão de não ser possível realizar o cabeamento.

A juíza Viviane Colucci, relatora do processo, não aceitou os argumentos do Hospital e manteve a decisão do juiz Paschoeto, por compartilhar do entendimento de que houve desrespeito à imagem e à intimidade da funcionária.

Em relação aos equipamentos nunca terem funcionado, a magistrada reforçou uma observação feita pelo juiz Paschoeto em sua sentença. Ele verificou, em processo semelhante, que o hospital não fez qualquer menção a esse fato, ou seja, o sistema de vigilância realmente funcionava.

"O empregador extrapolou o seu poder de mando e desrespeitou a intimidade da autora no ambiente de trabalho, situação que violou de forma direta o que preceitua o art. 5º, X, da Constituição Federal", relatou a juíza Viviane.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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