Possibilidade foi aberta com a nova Carta de Serviços, publicada nesta sexta-feira em formato web
O TRT-SC lançou nesta sexta-feira (19) sua nova Carta de Serviços, documento que reúne todos os serviços disponibilizados pelo órgão ao cidadão. A novidade é que as informações foram migradas da versão PDF para o formato HTML, totalmente web, abrindo a possibilidade de o serviço ser avaliado de forma on-line, na própria ficha descritiva dele.
As avaliações serão enviadas à Ouvidoria, que fará a compilação das respostas para posterior tomada de decisão da Administração sobre melhorias em serviços que recebam pontuação baixa.
São ao todo 52 serviços segmentados em 11 categorias: ouvidoria e acesso à informação, sistema PJe, certidões e declarações, plantão judiciário, consultas, precatórios, processos físicos e arquivados, outros serviços processuais, serviços de informação, comunicação e pesquisa, protocolo de petições e cadastros. Além dessa segmentação, o cidadão pode acessar o grupo “Todos os Serviços” e ali procurar o que precisa, caso não consiga identificar a categoria.
Como cada serviço terá um link específico, será possível extrair métricas de acesso personalizadas, identificar quais são os mais demandados e eventuais problemas de acesso em relação àqueles menos procurados.
O trabalho de migração da Carta foi executado por uma equipe multidisciplinar que envolveu Direção-Geral (coordenadora), Ouvidoria e as secretarias de Gestão Estratégica, Comunicação Social e Tecnologia da Informação. O conteúdo foi revisado pelas áreas responsáveis pela oferta e manutenção dos serviços.
Exigência legal
A Carta de Serviços é uma exigência imposta a todos os órgãos públicos pela Lei 13.460/2017 (arts. 7º e 23), que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Além da descrição dos serviços, o documento deve conter a forma e os requisitos necessários para acessá-los, horário de atendimento, informar se existe mais de uma etapa de processamento do pedido e prazo de resposta. O art. 23 da Lei também determina que os serviços expressos na Carta recebam avaliação periódica.
Para o público interno, a Carta serve ainda como uma boa fonte de consulta durante um atendimento telefônico ao cidadão, por exemplo, evitando que a ligação seja repassada para uma outra área em questões de pouca complexidade.
A Carta de Serviços está hospedada no menu Ouvidoria e também na linha de ícones inferiores do portal do TRT-SC.
Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Banco de imagens
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