Medida foi determinada liminarmente pelo CNJ em procedimento administrativo proposto pela OAB/SC
A Resolução Administrativa nº 9/2025, que institui o Sistema de Equalização de Cargas de Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), foi suspensa por 30 dias. A decisão liminar foi deferida nesta terça-feira (26/8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em procedimento de controle administrativo (PCA) proposto pela OAB/SC. A nova sistemática estava prevista para entrar em vigor a partir de segunda-feira (1/9).
A suspensão temporária foi motivada pela alegação de insegurança jurídica quanto à tramitação exclusivamente virtual dos processos excedentes, distribuídos conforme as regras da equalização, sem possibilidade de escolha ou oposição pelas partes. Atualmente, cerca de 90% dos processos tramitam desta forma no TRT-SC, com concordância de todos os envolvidos.
Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, relator do processo, destacou que “mesmo que os problemas apontados pela Requerente alcancem um número de partes e processos empiricamente residual, sobressai o risco de lesão a direito de difícil reparação decorrente da instalação do sistema de triagem e distribuição de feitos previsto na RA. 009/2025 (link externo)”.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) foi intimada a se manifestar no prazo de 15 dias sobre a decisão, que também será encaminhada ao Pleno do CNJ para apreciação. Confira o documento na íntegra (link externo).
O que é a equalização?
O objetivo central da nova sistemática é corrigir distorções na distribuição de processos entre unidades judiciárias de primeira instância com estruturas semelhantes. Dados dos painéis estatísticos disponíveis na página do tribunal mostram que, entre janeiro e julho de 2025, uma vara recebeu 1.857 ações trabalhistas, enquanto outra recebeu 405 — uma diferença de 4,5 vezes, que impacta diretamente a prestação jurisdicional.
Pela iniciativa, os processos continuariam sendo protocolados nas jurisdições de origem, mas os excedentes das unidades que ultrapassarem a média estadual serão redistribuídos automaticamente — e de forma aleatória — para varas com menor carga de trabalho.
A proposta está alinhada à Recomendação nº 149/2024 (link externo) do CNJ e ao Ofício Circular nº 6/2025 da CGJT, que orientam os tribunais a adotarem mecanismos de equalização da carga de trabalho entre suas unidades.
Texto: Priscila Tavares
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