Iniciativa busca maior equilíbrio entre volume de processos e força de trabalho entre as unidades de primeiro grau
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa desta segunda-feira (30/6), o projeto de equalização de carga de trabalho entre as unidades judiciárias de primeiro grau. A iniciativa cumpre uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para tornar mais equilibrada a distribuição de processos, evitando sobrecargas nas varas do trabalho e distorções no prazo de duração da demandas.
O próximo passo será a publicação da resolução administrativa no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A minuta da norma foi previamente submetida à análise de instituições representativas diretamente envolvidas com a temática, como a OAB-SC, a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (Amatra-12), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Santa Catarina.
As entidades puderam contribuir com sugestões para o aprimoramento do projeto, das quais três foram acolhidas pelo TRT-SC:
- Inclusão das classes processuais “alvará judicial” e “habeas data” na obrigatoriedade de distribuição pela jurisdição ampliada de equalização (sugestão da Amatra-12);
- Exclusão das ações civis coletivas e das execuções a elas vinculadas da equalização (proposta do MPT e da OAB-SC);
- Criação de uma comissão para acompanhar a implantação do projeto no Tribunal (sugestão conjunta da Amatra-12, MPT, OAB-SC e Acat).
O presidente do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima, destacou a relevância das contribuições apresentadas e lembrou que o Tribunal tem enfrentado perdas sucessivas de servidores e magistrados devido a aposentadorias, sem a correspondente reposição. “Essa é uma das razões pelas quais a aprovação dessa proposta se mostra muito importante”, afirmou.
A previsão é que o novo sistema entre em vigor no segundo semestre, em data a ser definida pela Presidência.
Cálculo dinâmico e redistribuição automática
O objetivo central da iniciativa é corrigir distorções na distribuição de processos entre varas com estruturas semelhantes. Hoje, algumas unidades chegam a receber até quatro vezes mais ações que outras, o que impacta diretamente a prestação jurisdicional.
Com a nova sistemática, os processos continuarão sendo protocolados nas jurisdições de origem, mas os excedentes das unidades que ultrapassarem a média estadual serão redistribuídos automaticamente — e de forma aleatória — para varas com menor carga de trabalho.
O cálculo da média será feito semanalmente e considerará a estrutura de cada unidade, especialmente o número de magistrados e assessores. Por exemplo, uma vara com dois juízes e dois assessores terá uma média superior àquela com apenas um juiz e um assessor. O sistema também levará em conta afastamentos temporários por férias ou licenças.
Iniciativa nacional
A proposta está alinhada à Recomendação nº 149/2024 (link externo) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ofício Circular nº 6/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que orientam os tribunais a adotarem mecanismos de equalização da carga de trabalho entre suas unidades.
A medida visa garantir mais eficiência, isonomia e celeridade na Justiça do Trabalho, fortalecendo a proteção aos direitos dos cidadãos que buscam a resolução de conflitos trabalhistas.
Texto: Priscila Tavares
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