As nove empresas que compõem o grupo econômico Busscar e mais três acionistas tiveram decretada a indisponibilidade de todos os seus bens móveis, créditos bancários e títulos de crédito e imóveis, por decisão do juiz Nivaldo Stankiewicz, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville.
A decisão foi dada na medida cautelar inominada movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecânicas de Joinville e Região, para garantir a execução das ações que já tramitam e das que, ainda, serão ajuizadas, por conta das dificuldades financeiras enfrentadas pela Busscar de Joinville.
De acordo com o magistrado, “como se trata de Poder Geral de Cautela, é sempre bom lembrar que este poder possui natureza discricionária e está ligado à consciência, ponderação e prudência do juiz o critério para determinar as medidas provisórias que julgar adequadas”.
O juiz Stankiewicz também julgou a antecipação de tutela, requerida pelo mesmo sindicato, na ação trabalhista em que pede o pagamento do 13º salário de 2009 e dos salários de abril e maio de 2010 aos trabalhadores da Busscar. Na sentença, acatou as alegações do autor, considerando a possível ocorrência de dano irreparável ou de difícil recuperação, e determinou que a empresa pague aos seus funcionários, em 15 dias a partir da notificação, as verbas em atraso.
Além disso, fixou uma multa de 1% sobre o valor nominal do salário de cada trabalhador por dia de atraso, destacando que a responsabilidade pela dívida é de todo o grupo empresarial.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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