A partir desta quinta-feira (1º) todos os processos de primeiro e segundo graus, de natureza judiciária ou administrativa, passarão a ser autuados com capas de cartolina branca e envoltos pelo novo modelo de capas plásticas instituído por resolução administrativa pelo Tribunal Superior do Trabalho. Todo o detalhamento a ser observado está contido na portaria Presi/CR nº 01, do último dia 12 de fevereiro.
Os dados de identificação dos processos serão feitos num impresso específico, de acordo com o disposto nos anexos 2 e 3 da portaria. As cores – amarela e branca - atualmente adotadas para os processos de primeiro grau, serão mantidas nos impressos que conterão os registros de autuação.
No segundo grau ficam mantidas as cores estabelecidas na Resolução Administrativa número 123/98 – amarelo, amarelo-ouro, branco, verde-escuro, bege, rosa, cinza e azul-claro.
A Portaria, assinada pelos juízes presidente, vice e corregedora do TRT, ainda prevê a reutilização das capas plásticas quando os processos forem remetidos ao arquivo. Os impressos que estiverem na bolsa frontal serão, na ocasião, fixados nas respectivas capas de cartolina. Para garantir o reaproveitamento foi expressamente vedada a colocação de qualquer tipo de material que possa comprometer a integridade das capas.
Eventuais omissões na regulamentação somente serão resolvidos pela corregedoria e presidência do Tribunal.