Mudança quer evitar excesso de deslocamentos de magistrados substitutos
Começa a vigorar nesta quinta-feira (28) a nova divisão da jurisdição territorial da Justiça do Trabalho no Estado para fins de lotação e designação dos juízes substitutos. A Resolução Administrativa 03/10 foi aprovada na última sessão administrativa do Tribunal Pleno, segunda-feira (25), e reduz o número de circunscrições de 12 para 10. Em contrapartida, cada circunscrição contará com um maior número de unidades judiciárias, o que na avaliação do Pleno contribui para otimizar a lotação de juízes substitutos.
A principal vantagem dessa mudança é que as circunscrições vão passar a contar com um maior número de juízes substitutos, evitando-se, assim, grandes deslocamentos dos magistrados entre as diversas unidades. O que a Administração pretende evitar, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, é que um juiz tenha que sair de Joinville para substituir outro em Chapecó, por exemplo.
A RA 03/10 completa o conjunto de medidas tomadas pela Administração para racionalizar e padronizar a designação de juízes substitutos. As outras, as Portarias 01/10 e 02/10, estabelecem critérios referentes às férias dos magistrados (titulares e substitutos) e à lotação dos substitutos. Não serão mais concedidas, por exemplo, férias simultâneas para mais de 40% dos juízes do mesmo foro e 50% dos que atuam na mesma circunscrição.
Sobre o tema:
Novidades em férias de juízes e lotação de substitutos
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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