Debate entre Marlos Melek e Valdete Severo encerra evento da Escola Judicial sobre o tema
O ponto e o contraponto à reforma trabalhista. Essa foi a tônica do debate promovido pela Escola Judicial nesta sexta-feira (1º), segundo dia do evento especial realizado para discutir as mudanças trazidas pelo novo texto, que entra em vigor em novembro.
Para debater o assunto, foram convidados os juízes do trabalho Marlos Melek, do TRT-PR, um dos colaboradores da redação da nova lei, e Valdete Severo, do TRT-RS, crítica da reforma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer no último 13 de julho.
Para Melek, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estava desequilibrada e precisava ser alterada. “Quando se diz Justiça do Trabalho, não está se falando em justiça do trabalhador ou do empregador, e sim da justiça da relação de trabalho.
Passou da hora de nós tratarmos com mais equilíbrio as partes”, afirmou o magistrado, que abordou em seguida pontos considerados polêmicos do novo texto, como terceirização da atividade-fim, trabalho intermitente, dispensa em massa e honorários de sucumbência, entre outros.
Para Melek, a reforma deve produzir mais empregos, oportunidades e renda, além de, ao menos, “racionalizar” o fluxo de demandas trabalhistas - hoje são 11 mil novas ações por dia. De acordo com ele, se o número de casos novos cair pela metade, ainda assim cada juiz trabalhista terá o triplo de ações de um juiz cível para julgar. “Espero também que o Brasil tenha todas as outras reformas - administrativa, do Judiciário, política, tributária, previdenciária, de matriz econômica, comercial, energética, enfim, tudo que o país precisa. A trabalhista é só um ponto de partida”, avaliou.
Contraponto
Para Valdete Severo, não há nenhum aspecto positivo trazido pela nova lei. Segundo ela, o texto aprovado não representa uma reforma, e sim um desmanche dos direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos, trazendo, inclusive, dispositivos que contrariam a Constituição Federal.
Para aplicar a nova lei, ela sugere que os magistrados façam uma ressignificação dos princípios, especialmente do conceito e forma de aplicação. Até então visto como algo genérico, o princípio passaria a ser utilizado como fundamento de interpretação dos dispositivos da lei. No caso do Direito do Trabalho, o princípio primordial é o da proteção.
“A ideia é deixar de considerar o princípio como uma espécie de norma ao lado da regra, mas como um elemento de justificação dela, de modo que só se tem uma norma jurídica se ela puder ser justificada dentro do Princípio da Proteção”, apontou Valdete Severo. “O princípio passa a ser a justificação da regra, e dela não se descola mais. São coisas separadas, regra e princípio, mas não se aplica um sem o outro. Se a regra negar o princípio da proteção, ela deverá ser afastada”, sustentou a magistrada.
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Texto: Camila Velloso / Fotos: Clayton Wosgrau
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