Novo sistema para emissão de certidão de ações trabalhistas começa a funcionar nesta terça (14)

Com a mudança, a partir das 19h, usuário poderá consultar em um só ambiente a existência de processos físicos e eletrônicos contra uma empresa ou empregador pessoa física

13/11/2017 18h45
pessoas digitando em computadores


O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vai disponibilizar em seu portal, a partir das 19h desta terça (14), um novo sistema para emissão da Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (Ceat). A principal vantagem é que o usuário poderá consultar em um único ambiente a existência de processos físicos e eletrônicos contra uma empresa ou empregador pessoa física - a certidão não identifica os autores das ações, apenas os réus.

A Ceat continuará a ser acessada no menu Serviços, link Certidão online.

Até então, os advogados e o público em geral podiam emitir pelo portal apenas a certidão relativa a processos físicos. Para consultar ações que tramitavam em meio eletrônico (PJe), era necessário fazer a solicitação a cada uma das 30 jurisdições da Justiça do Trabalho no Estado. Com a mudança, além do ganho de tempo, também haverá o benefício de ser gerado um só documento.

O diretor da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, William Pereira, é um dos que veem positivamente a novidade, que atenderá a demandas dos públicos externo e também interno. “O tempo gasto atualmente na unidade para a emissão de certidões poderá ser utilizado em atos que impulsionem o processo, trazendo ganhos para a rotina de trabalho e também para os jurisdicionados”, avalia o diretor.

A diretora da Secretaria de Apoio Institucional do Tribunal (Seap), Katize Silva, destaca ainda o esforço para desenvolver o novo sistema, que envolveu diversas áreas do Tribunal.

“Os servidores que trabalharam no projeto tinham desde o início o objetivo de entregar uma consulta que refletisse a realidade, independente de ser processo físico ou eletrônico”, afirma a servidora. “O trabalho foi difícil em razão de algumas particularidades, como por exemplo no caso de pessoas com o mesmo nome”, complementa.

Outras certidões

Para as demais certidões com link disponível no site do TRT-SC - “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas” e “Certidão de Crédito Trabalhista” - não há mudança. Na primeira opção, o usuário é direcionado para o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde pode extrair uma certidão indicando se a empresa ou pessoa física possui alguma dívida trabalhista já reconhecida em sentença judicial definitiva. No segundo caso, a Certidão de Crédito Trabalhistas, é possível verificar no próprio site do TRT-SC valores pendentes em ações trabalhistas nas quais se esgotaram as possibilidades de cobrança do devedor.

 

 

 

 

 


Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC 
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