Portaria que elimina procedimentos burocráticos entra em vigor
Entrou em vigor, no último dia 3, uma portaria do TRT/SC que tem por objetivo simplificar as rotinas de trabalho da área judiciária na 2ª Instância e adequá-las, aos poucos, ao Sistema Unificado de Administração de Processos (Suap), projeto nacional a ser implantado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A norma de 19 artigos é conseqüência direta de melhorias propostas por um grupo de servidores (em torno de 20) ao comitê consultivo do Projeto de Reavaliação dos Fluxos de Procedimentos de 2ª Instância, coordenado pela Assessoria de Planejamento (Asplan) e que contou com o apoio técnico da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A referência utilizada pelos servidores que trabalharam no Projeto foi o desenho dos fluxos de procedimentos do Suap.
Por trás dos objetivos formais, a Portaria GP/449 revela uma série de pequenas e simples alterações que prometem fazer uma revolução silenciosa na tramitação processual de segunda instância. Uma delas será a redução da impressão de documentos, resultando diretamente na diminuição dos custos com material de consumo.
A eliminação de tarefas executadas de forma repetida por diferentes áreas encurtará o ciclo de um determinado trabalho. A possibilidade de erros também será minimizada com o fim da redigitação, extinção viabilizada pelo compartilhamento dos sistemas de informática. Com todas essas modificações, que atacam diretamente o trabalho feito em duplicidade, o servidor poderá direcionar sua atenção para atividades mais complexas.
Trânsito sem escalas
Talvez uma das mais importantes modificações trazidas pela Portaria GP/449 seja a redução do trânsito de processos entre os setores. No caso de uma retificação de autuação, por exemplo, o processo não precisará mais fazer “escalas” antes de retornar ao gabinete - as próprias secretarias das Turmas poderão se encarregar da tarefa (art. 8º). Com exceção dos casos mais complexos, que exijam mais tempo de execução, em que o processo continuará “baixando” ao Secap para retificação.
Outra novidade introduzida pela Portaria 449 deverá aumentar a segurança dos advogados que peticionam em 2ª Instância. O art 5º determina que o Secap cadastre as petições no momento em que forem recebidas. Caso os dados informados pelo advogado não permitam a identificação do processo, a petição será devolvida imediatamente a quem a entregou.
Essa medida deverá poupar um tempo precioso de servidores gasto na vinculação de petições “órfãs” a seus respectivos processos. “Muitos advogados estão nos agradecendo, pois no momento do cadastramento, quando detectamos algum problema, já solicitamos a correção da petição ali mesmo, no balcão”, relata o assistente-chefe do Setor de Protocolo, Nílvio Gomes Bach.
Agilidade na publicação de acórdãos
Um outro dispositivo, o art. 10, vai permitir que as publicações no Diário Oficial Eletrônico de 2ª Instância ganhem em agilidade. Isso porque o edital de intimação de acordãos, agora, não precisará mais ser organizado por Turmas, obedecendo unicamente a ordem de chegada do processo na Secretaria Judiciária. “Foi mais um procedimento sem utilidade que acabou sendo eliminado”, diz o servidor servidor Júlio Cesar Vieira de Castro, assistente-chefe do Setor de Publicações, vinculado ao Serviço Processual (Sepro). Outro elemento que vai agregar maior dinâmica nas publicações é o fim da numeração dos acórdãos, já o art. 11 da Portaria determina sua identificação apenas pela classe e pelo número do processo.
Confira, abaixo, as demais alterações introduzidas pela Portaria GP/449 nas rotinas de trabalho de 2ª Instância da 12ª Região: