Uma tese de doutorado que analisou cerca de 3,5 mil leis sancionadas pelas três esferas do Poder Executivo (municipal, estadual e federal), entre os anos de 2000 e 2010, revelou que 60% delas possuem pelo menos um artigo considerado inconstitucional. A informação foi divulgada nesta quarta (22) pelo próprio autor da pesquisa, o juiz federal e professor de Direito Constitucional Dirley da Cunha Junior, durante a conferência de abertura do 3º Módulo de Formação Continuada dos magistrados do TRT-SC, promovido pela Escola Judicial (Ejud) do órgão.
Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Dirley Junior realizou a pesquisa para a tese de doutorado defendida junto à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O objetivo era verificar a efetividade do controle de constitucionalidade realizado por órgãos e autoridades que não fazem parte do Poder Judiciário, como as comissões de Constituição e Justiça das câmaras legislativas e os vetos dos chefes do Executivo, por exemplo.
“A conclusão que nosso grupo de estudos chegou é que o controle de constitucionalidade das leis fora do Judiciário não é efetivo”, disse o juiz, atual diretor da Seção Judiciária Federal da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Dirley Junior foi um dos palestrantes convidados pela Ejud do TRT-SC, ao lado do juiz do TRT-RJ Fábio Rodrigues Gomes, para falar no primeiro dia de atividades. O magistrado baiano tratou do controle de constitucionalidade, que nada mais é do que a atividade de fiscalização das leis e atos normativos do Estado com o objetivo de garantir a supremacia da Constituição sobre o ordenamento jurídico abaixo dela.
No Brasil, esse sistema de garantia é misto, podendo ocorrer tanto de forma concentrada e abstrata (sem necessidade de um caso judicial concreto, mas cuja decisão é extensiva a toda sociedade) quanto de forma difusa e concreta (quando a decisão se refere apenas às partes envolvidas no caso concreto em discussão). Para o magistrado, o sistema brasileiro gerou uma distorção ao importar o controle concentrado dos europeus pela metade, sem implantar os chamados tribunais constitucionais, que são por essência desvinculados dos poderes estatais – inclusive do Judiciário.
“A consequência disso é que empurramos o controle de constitucionalidade para o STF, que na prática acaba acumulando também a função de tribunal ordinário, responsável por julgar uma infinidade de recursos – recentemente, decidiu inclusive quem foi o campeão brasileiro de 1987”, analisou o palestrante, que também tem pós-doutorado pela Universidade de Lisboa.
Norma, valor e fato
O 3º Módulo de Formação Continuada dos magistrados tem como tema central os critérios de interpretação da Reforma Trabalhista – e o controle de constitucionalidade é um deles. Para o diretor da Escola Judicial, desembargador Roberto Basilone, a ideia é aprofundar a discussão sobre a Reforma levando em conta a Teoria Tridimensional do Direito, desenvolvida por Miguel Reale e segundo a qual deve-se estudá-lo sob três perspectivas conjuntas e integradas: a da norma (o texto da lei), a do valor (a interpretação) e a do fato (aplicação no caso concreto).
“No ano passado a Escola investiu no estudo da norma, e agora pretendemos dar um passo adiante, avançando nos critérios de interpretação e na aplicação para o caso concreto”, explicou Basilone, na abertura do evento. Dessa forma, durante toda a quinta-feira, os magistrados vão se reunir em oito grupos para uma oficina prática sobre a Reforma, em que discutirão temas sobre direito material e processual do Trabalho e apresentarão modelos de despachos, decisões interlocutórias, atas de audiência e tópicos de sentença.
O Módulo encerra na sexta pela manhã com a conferência do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Ramos. Ele vai falar sobre a Instrução Normativa 41 do TST, que regulamentou a aplicação dos dispositivos da Reforma que tratam do direito processual.
Texto: Clayton Wosgrau / Fotos: Adriano Ebenriter
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