Pleno analisa proposta para criação de 194 cargos

09/02/2009 18h14

Baseado nas determinações da Resolução 53/2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Serviço de Legislação de Pessoal e Aferição de Tempo de Serviço (Selat) fez uma exposição de motivos à administração do TRT/SC para ampliação do quadro de pessoal. A proposta é equiparar o número de servidores nas unidades que estão com número abaixo do determinado pela resolução.

A juíza Marta M. Villalba Falcão Fabre, presidente do tribunal, aprovou a exposição de motivos que segue agora para o Pleno, onde vai ser apreciada na primeira sessão, marcada para o dia 09 de março. Se aprovada, a proposta segue para análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que vai transformá-lo em Projeto de Lei para o encaminhamento ao Congresso Nacional.

Com exceção da 1ª VT de Criciúma, que está com a lotação-padrão ideal, todas as outras unidades, inclusive avançadas, têm déficit de servidores. O problema é mais grave em Concórdia e São Bento do Sul, que precisam de sete servidores cada uma, e Indaial, Joaçaba e Xanxerê, que trabalham hoje com seis pessoas a menos do que o necessário. Em todo o estado, o 1º grau precisa de 176 novos cargos para atingir a lotação apontada pela resolução do CSJT.

Já no 2º grau, onde cada gabinete recebe em torno de 1300 processos por ano, a lotação-padrão é de dez servidores, registrando a necessidade de 18 novos cargos. No total, a minuta do projeto de lei prevê a criação de 194 cargos, sendo 80 de Analista Judiciário e 114 de Técnico Judiciário.

Em vigor desde o dia 10 dezembro, a resolução surgiu depois de um levantamento da realidade vivida pelas unidades trabalhistas. Seu objetivo é uniformizar a estrutura administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Ela estipula a lotação-padrão, entendida como sendo o número ideal de servidores considerando o número de processos recebidos por cada unidade.

Baseada em orientação do CSJT, a portaria nº 1.594/2008 do TRT/SC estipula que não podem ser computados na lotação-padrão os oficiais de justiça (dois em cada vara do trabalho) e os servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor e assistente de juiz. Também estão excluídos da contagem aqueles afastados por mais de um ano, considerando que estes afastamentos ocorram dentro do prazo de dois anos.

Confira os textos:

Resolução CSJT 53/08

Portaria 1.594/08

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320
 

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